TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 054/2026
11 de Setembro de 2026
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 054/2026
O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Srº. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, brasileiro, agente político, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br, fone WhatsApp: 66-9.9606-5620, promove o TERMO DE APOSTILAMENTO ao Contrato Administrativo nº 054/2026, celebrado com a empresa INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS SAO BERNARDO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.317.757/0001-92, estabelecida a Estrada Dilma, n.º S/N, bairro Industrial, cidade de Claudia/MT, nos seguintes termos:
I - DO FUNDAMENTO LEGAL
Este apostilamento é realizado com fundamento no art. 136, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a Administração a promover o apostilamento contratual nos casos de alterações que não impliquem modificação do valor global, do objeto ou das condições essenciais do contrato, limitando-se à atualização ou adequação de informações acessórias.
II - DO OBJETO DO APOSTILAMENTO
O presente instrumento tem por objeto o remanejamento interno de quantitativo contratado, consistente na transferência de parte do saldo da Secretaria Municipal de Saúde de forma a suprir a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único.
Em decorrência do remanejamento, a destinação do saldo passa a ser a seguinte:
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Item |
Secretaria de origem |
Saldo disponível |
Saldo transferido |
Secretaria de destino |
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SERVIÇO DE SERRAGEM DE MADEIRA. |
Secretaria Municipal de Saúde |
Quantidade: 30 UN Valor: R$ 7.500,00 |
Quantidade: 3.6 UN Valor: R$ 900,00 |
Secretaria Municipal de Assistência Social. |
III - DA JUSTIFICATIVA ADMINISTRATIVA
A alteração ora apostilada decorre de necessidade administrativa devidamente informada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, visando o adequado atendimento da demanda das unidades da Administração, sem acréscimo quantitativo ou financeiro ao contrato, tratando-se apenas de redistribuição interna de consumo entre secretarias usuárias da contratação.
IV - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas e integralmente vigentes todas as demais cláusulas, condições, obrigações e especificações constantes do Contrato Administrativo nº 054/2026.
V - DA PUBLICAÇÃO E VIGÊNCIA
O presente Termo de Apostilamento entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicado no Diário Oficial do Município, em observância ao art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Cláudia/MT, 10 de setembro de 2026.
MUNICÍPIO DE CLÁUDIA
MARCOS FERNANDO FELDHAUS
Prefeito Municipal