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Pref. Cláudia

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 054/2026

O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Srº. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, brasileiro, agente político, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br, fone WhatsApp: 66-9.9606-5620, promove o TERMO DE APOSTILAMENTO ao Contrato Administrativo nº 054/2026, celebrado com a empresa INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS SAO BERNARDO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.317.757/0001-92, estabelecida a Estrada Dilma, n.º S/N, bairro Industrial, cidade de Claudia/MT, nos seguintes termos:

I - DO FUNDAMENTO LEGAL

Este apostilamento é realizado com fundamento no art. 136, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a Administração a promover o apostilamento contratual nos casos de alterações que não impliquem modificação do valor global, do objeto ou das condições essenciais do contrato, limitando-se à atualização ou adequação de informações acessórias.

II - DO OBJETO DO APOSTILAMENTO

O presente instrumento tem por objeto o remanejamento interno de quantitativo contratado, consistente na transferência de parte do saldo da Secretaria Municipal de Saúde de forma a suprir a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Parágrafo único.

Em decorrência do remanejamento, a destinação do saldo passa a ser a seguinte:

Item

Secretaria de origem

Saldo disponível

Saldo transferido

Secretaria de destino

SERVIÇO DE SERRAGEM DE MADEIRA.

Secretaria Municipal de Saúde

Quantidade: 30 UN

Valor: R$ 7.500,00

Quantidade: 3.6 UN

Valor: R$ 900,00

Secretaria Municipal de Assistência Social.

III - DA JUSTIFICATIVA ADMINISTRATIVA

A alteração ora apostilada decorre de necessidade administrativa devidamente informada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, visando o adequado atendimento da demanda das unidades da Administração, sem acréscimo quantitativo ou financeiro ao contrato, tratando-se apenas de redistribuição interna de consumo entre secretarias usuárias da contratação.

IV - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Permanecem inalteradas e integralmente vigentes todas as demais cláusulas, condições, obrigações e especificações constantes do Contrato Administrativo nº 054/2026.

V - DA PUBLICAÇÃO E VIGÊNCIA

O presente Termo de Apostilamento entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicado no Diário Oficial do Município, em observância ao art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Cláudia/MT, 10 de setembro de 2026.

MUNICÍPIO DE CLÁUDIA

MARCOS FERNANDO FELDHAUS

Prefeito Municipal