ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 004/2026
11 de Setembro de 2026
Torna sem efeito o Ato da Presidência que reconhecera o retorno do Vereador Leonardo Sousa Wa Rovedene, declara a cessação do exercício do respectivo mandato em razão de decisão do Excelentíssimo Senhor Ministro do Tribunal Superior Eleitoral e do novo reprocessamento da totalização, reconhece o retorno ao cargo do Vereador Luis Carlos Rezende e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno, em especial pelo art. 22, § 1º;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, nos autos do processo nº 0600643-31.2024.6.11.0040, que restabeleceu os efeitos da decisão que determinou a cassação da chapa da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) do Município de Santo Antônio do Leste;
CONSIDERANDO o novo reprocessamento da totalização das Eleições de 2024 para o Município, realizado em 08 de setembro de 2026, em cumprimento à referida decisão, com a anulação dos votos da chapa cassada e a expedição/reativação dos respectivos diplomas, conforme a Ata de Retotalização e Expedição de Diplomas nº 03/2026;
CONSIDERANDO o Ofício nº 0023/2026, de 08 de setembro de 2026, do Juízo da 40ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, que comunica a esta Casa a nova ordem de eleitos e suplentes, com retorno ao cargo do Vereador Luiz Carlos Rezende, acompanhado do respectivo diploma;
CONSIDERANDO que o Ato da Presidência nº 002/2026, que reconhecera o retorno ao cargo do Vereador Leonardo Sousa Wa Rovedene, teve por fundamento o efeito suspensivo posteriormente reformado pela decisão do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO que a competência da Presidência, na hipótese, é meramente declaratória e vinculada ao cumprimento das comunicações da Justiça Eleitoral, não se confundindo com a cassação por deliberação do Plenário;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica TORNADO SEM EFEITO o Ato da Presidência nº 002/2026, que reconhecera o retorno ao cargo do Vereador Leonardo Sousa Wa Rovedene, ante a superveniente reforma, pelo Tribunal Superior Eleitoral, da decisão que lhe servira de fundamento.
Art. 2º Fica DECLARADA a cessação do exercício do mandato de Vereador de LEONARDO SOUSA WA ROVEDENE, em razão do restabelecimento, por decisão do Tribunal Superior Eleitoral, da cassação da chapa da Federação Brasil da Esperança e do consequente novo reprocessamento da totalização, com a anulação dos votos que fundamentavam sua investidura, com efeitos a partir da data de publicação deste Ato.
Art. 3º Fica RECONHECIDO o retorno ao cargo de Vereador de LUIS CARLOS REZENDE, do partido Republicanos, diplomado pela Justiça Eleitoral em decorrência do novo reprocessamento da totalização (eleito por média), CONVOCANDO-O para reassumir o exercício do mandato perante esta Câmara Municipal.
§ 1º Tendo o Vereador já prestado o compromisso regimental quando de posse anterior, fica dispensado de fazê-lo novamente, nos termos do art. 7º do Regimento Interno, ressalvada deliberação em contrário da Mesa, procedendo-se à sua reintegração ao exercício mediante lavratura de termo próprio.
§ 2º A Secretaria Administrativa deverá exigir a apresentação do diploma e providenciar a atualização do respectivo registro funcional.
Art. 4º Fica a Secretaria Administrativa autorizada e determinada a: I – dar ciência deste Ato ao Plenário na primeira sessão subsequente; II – adotar a nova ordem de eleitos e suplentes encaminhada pela Justiça Eleitoral para fins de futuras convocações; III – proceder às providências administrativas decorrentes, inclusive a cessação dos subsídios do Vereador cujo exercício ora se declara encerrado e o restabelecimento dos subsídios do Vereador que reassume, bem como a atualização dos registros funcionais da Casa, a partir da eficácia deste Ato.
Art. 5º Este Ato é editado em cumprimento à decisão da Justiça Eleitoral, ressalvada eventual alteração superveniente do resultado por decisão nos autos do processo nº 0600643-31.2024.6.11.0040, dada a natureza precária da situação enquanto não esgotada a via recursal.
Art. 6º Encaminhe-se cópia deste Ato ao Juízo da 40ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, informando as providências adotadas, bem como ao Vereador Leonardo Sousa Wa Rovedene, para ciência.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santo Antônio do Leste – MT, em 10 de setembro de 2026.
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LUCAS NOGUEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Leste – MT