Lei 1883 - 2026
11 de Setembro de 2026
LEI Nº 1.883/2026
de 10 de Setembro de 2026.
"Dispõe sobre a extinção do cargo de Auxiliar Administrativo no âmbito da administração publica municipal, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, MARIANO BALABAM, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Rosário Oeste aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica extinto o cargo de Auxiliar Administrativo constante no anexo I, item 5, e anexo II-M ambos da Lei Municipal n.° 1.435 de 23 de Dezembro de 2015.
Art. 2º. Os servidores ativos que se encontram em exercício no cargo de Auxiliar Administrativo na data da promulgação desta lei deverão ser aproveitados para o cargo de Agente Administrativo, constante no anexo I, item 1, e anexo II-V ambos da Lei Municipal n.° 1.435 de 23 de Dezembro de 2015 mantendo-se suas lotações originarias, considerando a compatibilidade de atribuições, remuneração e carga horária inerentes aos respectivos cargos.
Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar as alterações que se fizerem necessárias na Lei Municipal n.° 1.435 de 23 de Dezembro de 2015 para o fiel cumprimento do disposto nos artigos 1º e 2º da presente lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rosário Oeste - MT, 10 de Setembro de 2026.
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MARIANO BALABAM
Prefeito Municipal de Rosário Oeste/MT