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Pref. Cláudia

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, através da Agente de Contratação do Município, vem, por meio deste, RETIFICAR o EDITAL e o TERMO DE REFERENCIA que é parte integrante do Pregão Eletrônico R.P 037/2026, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE PASSEIOS PÚBLICOS E DISPOSITIVOS DE ACESSIBILIDADE EM RUAS E AVENIDAS DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA/MT, nos termos abaixo:

1.Fica alterada a redação contida no Edital do Pregão Eletrônico R.P n° 037/2026, conforme mencionado a seguir:

1.DA HABILITAÇÃO

ONDE SE LÊ: 

ITEM 10.13   Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos capítulos e itens a seguir, para fins de habilitação.

IV – DOCUMENTOS REFERENTES À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA (art. 69 da lei 14.133/2021);

d) Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Corrente (ILC), Liquidez Geral (ILG) e Grau de Solvência (GS), será exigido para fins de habilitação capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação

LEIA-SE CORRETAMENTE:

10.13   Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos capítulos e itens a seguir, para fins de habilitação.

 IV – DOCUMENTOS REFERENTES À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA (art. 69 da lei 14.133/2021);

d) Caso a empresa licitante apresente resultado inferior a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Corrente (ILC), Liquidez Geral (ILG) e Grau de Solvência (GS), será exigido para fins de habilitação capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado do respectivo item para o qual a licitante esteja sendo habilitada.

ITEM 22. INTEGRAM O PRESENTE EDITAL

ONDE SE LÊ: 

a)Anexo I – Termo de Referência (especificação dos Itens e respectivos preços);

Anexo I. A – Estudo Técnico Preliminar

b)Anexo II – Modelo de Proposta;

c)Anexo III - Declaração de Enquadramento no Regime de Tributação de ME/EPP;

d)Anexo IV – Declaração Unificada de Habilitação;

e)Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços;

f)Anexo VI – Minuta do Contrato;

g)Anexo VII – Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da BLL;

h)Anexo VIII – Indicação de Usuário do Sistema;

i)Anexo IX – Custo pela utilização do Sistema Somente para o Fornecedor Vencedor.

LEIA-SE CORRETAMENTE:

a)Anexo I – Termo de Referência (especificação dos Itens e respectivos preços);

Anexo I. A – Estudo Técnico Preliminar

b)Anexo II – Modelo de Proposta;

c)Anexo III - Declaração de Enquadramento no Regime de Tributação de ME/EPP;

d)Anexo IV – Declaração Unificada de Habilitação;

e)Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços;

f)Anexo VI – Minuta do Contrato;

g)Anexo VII – Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da BLL;

h)Anexo VIII – Indicação de Usuário do Sistema;

i)Anexo IX – Custo pela utilização do Sistema Somente para o Fornecedor Vencedor.

J)Anexo X - Modelo de declarações previstas no art. 63, IV e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021

2 Fica alterada a redação contida no TERMO DE REFERENCIA do Pregão Eletrônico R.P n° 037/2026, conforme mencionado a seguir:

ITEM 8:FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

ONDE SE LÊ: 

8. FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento licitatório na modalidade Pregão, em sua forma Eletrônica, adotando-se o Sistema de Registro de Preços, com critério de julgamento pelo menor preço por Item, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

8.2. A adoção do Sistema de Registro de Preços justifica-se pela necessidade de fornecimento parcelado dos materiais ao longo da execução do empreendimento, bem como pela possibilidade de variação da demanda efetiva durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

8.3. O objeto será dividido em 07 (sete) Itens distintos, correspondentes aos materiais especificados neste Termo de Referência, visando ampliar a competitividade, possibilitar a participação de fornecedores especializados e promover maior eficiência na gestão das aquisições.

8.4. Poderão participar do certame pessoas jurídicas legalmente constituídas, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da contratação e que atendam às exigências previstas no Edital e seus anexos.

8.5. Para fins de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, os licitantes deverão apresentar a documentação exigida pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo respectivo instrumento convocatório.

8.6. A habilitação jurídica será comprovada mediante apresentação dos atos constitutivos da empresa e demais documentos exigidos pela legislação aplicável.

8.7. A regularidade fiscal, social e trabalhista será comprovada mediante apresentação das certidões e documentos exigidos pela legislação vigente.

8.8. A qualificação econômico-financeira será demonstrada por meio da documentação prevista no Edital, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.

8.9. Para o Item VI – Piso Tátil de Alerta, o licitante provisoriamente vencedor deverá apresentar catálogo técnico, ficha técnica do fabricante ou documento equivalente que permita verificar o atendimento das especificações exigidas neste Termo de Referência.

8.10. Será considerada vencedora a proposta que atender integralmente às exigências do Edital e deste Termo de Referência e apresentar o menor preço para o respectivo Item, observados os critérios de aceitabilidade de preços estabelecidos pela Administração.

8.11. Os preços ofertados deverão contemplar todos os custos diretos e indiretos necessários ao fornecimento dos materiais, incluindo transporte, carga, descarga, tributos, encargos, seguros e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações contratuais.

8.12. A homologação do resultado da licitação e a assinatura da Ata de Registro de Preços não geram obrigação de contratação integral dos quantitativos estimados, constituindo estes mera previsão de consumo para fins de planejamento da Administração.

LEIA-SE CORRETAMENTE:

8. FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR                       

8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento licitatório na modalidade Pregão, em sua forma Eletrônica, adotando-se o Sistema de Registro de Preços, com critério de julgamento pelo menor preço por Item, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

8.2. A adoção do Sistema de Registro de Preços justifica-se pela necessidade de fornecimento parcelado dos materiais ao longo da execução do empreendimento, bem como pela possibilidade de variação da demanda efetiva durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

8.3. O objeto será dividido em 07 (sete) Itens distintos, correspondentes aos materiais especificados neste Termo de Referência, visando ampliar a competitividade, possibilitar a participação de fornecedores especializados e promover maior eficiência na gestão das aquisições.

8.4. Poderão participar do certame pessoas jurídicas legalmente constituídas, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da contratação e que atendam às exigências previstas no Edital e seus anexos.

8.5. Para fins de qualificação técnica, será exigida, nos termos estabelecidos no Edital e observados os limites do art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021, a apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, apto a comprovar que o licitante forneceu satisfatoriamente bens ou materiais de características e natureza compatíveis com o item para o qual apresenta proposta, observados os critérios de pertinência e proporcionalidade aplicáveis à contratação.

8.6. Sem prejuízo da exigência de qualificação técnica prevista no item 8.5, para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, os licitantes deverão apresentar a documentação prevista no Edital, observadas as disposições dos arts. 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133/2021, no que couber.

8.7. A regularidade fiscal, social e trabalhista será comprovada mediante apresentação das certidões e documentos exigidos pela legislação vigente.

8.8. A qualificação econômico-financeira será demonstrada por meio da documentação prevista no Edital, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.

8.9. Para o item VI – Piso Tátil de Alerta, o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá apresentar catálogo técnico, ficha técnica do fabricante ou documento equivalente, para fins de verificação da conformidade do produto ofertado com as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência.

8.10. Será considerada vencedora a proposta que atender integralmente às exigências do Edital e deste Termo de Referência e apresentar o menor preço para o respectivo Item, observados os critérios de aceitabilidade de preços estabelecidos pela Administração.

8.11. Os preços ofertados deverão contemplar todos os custos diretos e indiretos necessários ao fornecimento dos materiais, incluindo transporte, carga, descarga, tributos, encargos, seguros e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações contratuais.

8.12. A homologação do resultado da licitação e a assinatura da Ata de Registro de Preços não geram obrigação de contratação integral dos quantitativos estimados, constituindo estes mera previsão de consumo para fins de planejamento da Administração.

2. Considerando que a retificação altera as condições de participação no certame, fica prorrogada a data de abertura para o dia 29 de setembro de 2026, às 09h10min (horário de Brasília), mantido o local.

Publique-se, Registre-se e Intime-se.  

Cláudia – MT, 10 de setembro de 2026.  

SHIRLEY YOTZCHETZ

Pregoeira

Prefeitura Municipal de Cláudia-MT