PORTARIA Nº 246, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
11 de Setembro de 2026
“Nomeia os membros titulares e suplentes da Comissão Temporária Especial de Estudo para Adequação e Atualização da Lei Orgânica do Município de Cáceres e do Regimento Interno da Câmara Municipal, constituída nos termos da Resolução nº 02, de 19 de maio de 2025, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, Estado de Mato Grosso, no exercício das competências e prerrogativas institucionais que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, e pelos artigos 24, inciso III, alínea "a", 33, 34 e 95 do Regimento Interno (Resolução nº 10/2004, atualizada);
CONSIDERANDO que o art. 58, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece que, na composição da Mesa e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 21 da Lei Orgânica do Município de Cáceres e o caput do art. 33 do Regimento Interno reproduzem a garantia fundamental de observância da proporcionalidade partidária na composição dos órgãos fracionários e colegiados da Casa de Leis;
CONSIDERANDO a pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (ADI nº 2.840/PR, Relª. Minª. Ellen Gracie, e MS nº 26.447/DF, Rel. Min. Celso de Mello), assentando a força vinculante da proporcionalidade partidária nas comissões parlamentares e a legitimidade dos critérios regimentais que a concretizam;
CONSIDERANDO a promulgação da Resolução nº 02, de 19 de maio de 2025, que criou a Comissão Temporária Especial incumbida de conduzir os trabalhos de estudo, adequação e atualização da Lei Orgânica do Município de Cáceres e do Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo 1Doc nº 4.088/2026, deflagrado a partir do Ofício Circular nº 09/2026-GP/CMC, pelo qual foram formalmente convocadas todas as bancadas e representações partidárias da Casa para manifestação e apresentação de nomes para a referida Comissão;
CONSIDERANDO o resultado oficial das Eleições Municipais de 2024 para a 19ª Legislatura, no qual restaram preenchidas as 15 (quinze) cadeiras parlamentares com a seguinte representação partidária: Partido Socialista Brasileiro – PSB (4 cadeiras); Progressistas – PP (3 cadeiras); Partido Liberal – PL (3 cadeiras); Movimento Democrático Brasileiro – MDB (1 cadeira); Partido dos Trabalhadores – PT (1 cadeira); Partido Social Democrático – PSD (1 cadeira); Republicanos (1 cadeira); e União Brasil (1 cadeira);
CONSIDERANDO a expressa vedação regimental disposta no art. 15 do Regimento Interno, segundo a qual “O Presidente da Mesa Diretora não poderá fazer parte de qualquer comissão permanente ou temporária”, o que obsta a participação do único parlamentar eleito pelo MDB;
CONSIDERANDO o cálculo da representação proporcional partidária realizado com fundamento no art. 34, § 8º, do Regimento Interno, pelo qual se apurou que as 03 (três) vagas titulares de direito cabem às maiores bancadas da Casa: PSB (maior bancada, 4 vagas), PL (segunda bancada, 3 vagas) e PP (terceira bancada, 3 vagas);
CONSIDERANDO as manifestações e indicações formalizadas no Processo 1Doc nº 4.088/2026 pelas bancadas detentoras da titularidade: a) indicação formal da bancada do PL no Despacho 3; b) indicação formal da bancada do PP no Despacho 5, com prévio declínio do Vereador Pacheco Cabeleireiro no Despacho 2; c) indicações formalizadas pela direção e liderança da bancada do PSB nos Despachos 8 e 9, com declínio individual da Vereadora Valdeníria Dutra no Despacho 10;
CONSIDERANDO a manifestação formalizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) no Despacho 14, pelo qual o Vereador Cézare Pastorello manifestou expressamente interesse e indicou-se para integrar a Comissão, despachada para providências no Despacho 15 pela Presidência;
CONSIDERANDO, todavia, que, em razão de o PT deter apenas 01 (uma) cadeira na Legislatura (1/15 da Casa), a incidência do princípio da proporcionalidade partidária não confere ao partido quociente suficiente para sobrepor-se às bancadas do PSB (4), PL (3) e PP (3) na partilha das 03 vagas titulares e das respectivas suplências vinculadas (art. 34, § 3º, e art. 36, § 1º, do RI);
CONSIDERANDO a manifestação de interesse do Vereador Rubens Macedo (União Brasil) encartada no Despacho 1 com fundamento em sua condição de Vereador Constituinte, bem como o expediente protocolado pelo Vereador Isaías Bezerra (Republicanos) no Despacho 4, mantendo-se a mesma disponibilidade para participar da referida comissão;
CONSIDERANDO que a representação do Partido Social Democrático (PSD) não se manifestou tempestivamente nos autos, operando-se a preclusão fática prevista no art. 34, § 2º, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO, por fim, a garantia regimental estatuída nos artigos 67, § 2º, 73 e 200 do Regimento Interno, que assegura a todos os Vereadores da Casa que não integrem formalmente a Comissão – inclusive aos ilustres Vereadores Cézare Pastorello, Rubens Macedo e Isaías Bezerra – o pleno direito de participar das reuniões, fazer uso da palavra e apresentar emendas, estudos e contribuições aos trabalhos de revisão da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam NOMEADOS os 03 (três) Membros Titulares e os 03 (três) Membros Suplentes da COMISSÃO TEMPORÁRIA ESPECIAL DE ESTUDO PARA ADEQUAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, constituída pela Resolução nº 02, de 19 de maio de 2025, em estrita observância à representação proporcional partidária, aos resultados do pleito eleitoral de 2024 e às indicações das bancadas, na seguinte conformidade:
I – MEMBROS TITULARES:
a) Vereador PROFESSOR DOMINGOS (Partido Socialista Brasileiro – PSB);
b) Vereadora ELIS ENFERMEIRA (Partido Liberal – PL);
c) Vereador JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA (Progressistas – PP).
II – MEMBROS SUPLENTES (ordenados cronologicamente na respectiva ordem de colocação, conforme o art. 34, § 3º, e art. 36, § 1º, do Regimento Interno):
a) 1º Suplente: Vereador MANGA ROSA (Partido Socialista Brasileiro – PSB);
b) 2º Suplente: Vereador PASTOR JÚNIOR (Partido Liberal – PL);
c) 3ª Suplente: Vereadora ANDRELINA MAGALY (Progressistas – PP).
Parágrafo único. Os membros suplentes serão convocados para atuar nos trabalhos e deliberações da Comissão nas hipóteses de ausência, licença ou impedimento do titular da respectiva bancada, nos termos regimentais.
Art. 2º É franqueado a todos os parlamentares a prerrogativa de participar das reuniões, audiências públicas e diligências realizadas pela Comissão Especial, com direito a uso da palavra e apresentação de sugestões e emendas ao projeto reformador, nos termos dos artigos 67, § 2º, 73 e 200 do Regimento Interno.
Art. 3º Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 3º, da Resolução nº 02/2025 c/c art. 36, § 2º, e art. 49 do Regimento Interno, a Comissão ora constituída reunir-se-á dentro do prazo improrrogável de 05 (cinco) dias contados da publicação desta Portaria para:
I – Eleger, dentre seus membros titulares, o Presidente e o Relator;
II – Deliberar sobre os dias, horários e ordem de seus trabalhos;
III – Comunicar formalmente à Presidência da Casa a definição dos cargos diretivos para os devidos registros e publicidade legal.
Art. 4º O prazo de funcionamento da Comissão será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da comunicação à Mesa Diretora referida no art. 3º, inciso III, desta Portaria, prorrogável na forma do art. 4º da Resolução nº 02/2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres – MT