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Pref. Santo Antônio do Leste

Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº 14.133/21, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

CREDENCIANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ nº 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito em Exercício o Sr. Rodrigo Beduschi.

CREDENCIADA: VJ PETRAZZINI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n° 46.698.012/0001-32, com a sede na Avenida Goiás, nº 355, bairro Jardim Santa Inês, Cep: 78628-000, Santo Antônio do Leste – MT, neste ato representado pela sua sócia proprietária a Sra. Jacqueline Defanti Petrazzini Fonseca

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 065/2025, oriundo do Processo Administrativo n° 041/2024, Credenciamento n° 007/2024, cujo objeto é o Credenciamento de pessoas jurídicas para fornecimento de materiais de higiene e limpeza, destinados a atender as Secretarias Municipais desta Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

A prorrogação da vigência contratual, por mais 12 (doze) meses a partir de 08 de Setembro de 2026 com término em 08 de Setembro de 2027, em conformidade com a CLAÚSULA QUARTA – da vigência do contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se a necessidade de continuidade dos serviços prestados para atender as demandas do Município. Este aditivo em contra seu fulcro legal baseado no CAPITULO V, da Lei Federal nº 14.133/21;

A prorrogação contratual apresenta vantajosidade econômica, tendo em vista que mesmo com o aumento da inflação no período dos últimos 12 (doze) meses a empresa irá prestar o serviço/fornecimento pelo valor inicial pactuado, mantendo o direito de reajuste. Considerando o bom desempenho da contratada, devidamente registrado no histórico da fiscalização, e a manutenção das condições inicialmente pactuadas. Outros fatores relevantes incluem os custos e riscos inerentes à realização de nova licitação, bem como a continuidade do serviço sem descontinuidade ou prejuízo à Administração.

CLÁUSULA QUARTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA

Unidade

05

Secretaria Municipal de Saúde

Funcional Programática

10.122.5016.2159.0000

Material de Consumo

Ficha

149

Despesa/Fonte

3.3.90.30.00

500

Unidade

10

Secretaria Municipal de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente

Funcional Programática

20.601.5012.2068.0000

Material de Consumo

Ficha

732

Despesa/Fonte

3.3.90.30.00

500

Unidade

07

Secretaria Municipal de Assistência Social

Funcional Programática

08.244.5009.2056.0000

Material de Consumo

Ficha

546

Despesa/Fonte

3.3.90.30.00

500

Unidade

06

Secretaria Municipal de Educação

Funcional Programática

12.122.5007.2036.0000

Material de Consumo

Ficha

382

Despesa/Fonte

3.3.90.30.00

500

Unidade

11

Secretaria Municipal de Desporto, Lazer e Cultura

Funcional Programática

27.812.5013.2072.0000

Material de Consumo

Ficha

789

Despesa/Fonte

3.3.90.30.00

500

Unidade

03

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Funcional Programática

04.122.5004.2012.0000

Material de Consumo

Ficha

63

Despesa/Fonte

3.3.90.30.00

500

Unidade

09

Secretaria Municipal de Viação Obras e Serviços Públicos

Funcional Programática

15.452.5011.2062.0000

Material de Consumo

Ficha

646

Despesa/Fonte

3.3.90.30.00

500

CLÁUSULA QUINTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 065/2024, não modificadas pelo presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação.

E, por assim estarem justos e acordado, o Credenciante e a Credenciada mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.

Santo Antônio do Leste - MT, 08 de Setembro de 2026.

PELO CREDENCIANTE:

RODRIGO BEDUSCHI

Prefeito em Exercício

PELA CREDENCIADA:

VJ PETRAZZINI MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA

CNPJ N° 46.698.012/0001-32

Repres. Legal: Jacqueline Defanti Petrazzini Fonseca