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Pref. Santo Antônio do Leste

Pelo presente instrumento regido pela Lei Federal nº14.133/2021, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

ORGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE - MT, inscrito no CNPJ n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, CEP: 78628-000, neste ato representado por seu Prefeito em Exercício o Sr. Rodrigo Beduschi.

FORNECEDOR: NP TECNOLOFIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, inscrito no CNPJ n.º 07.797.967/0001-95, com sede na Rua Izabel A Redentora, nº. 2356, Edifício Loewen, Sala 117, Centro – São José das Pinhais-PR, CEP: 83.005-010, neste ato representada pelo Sr. Rudimar Barbosa dos Reis.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto o Reajuste do valor contratual, com base na variação do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), referente ao Contrato nº 040/2025, oriundo do Processo Administrativo n° 044/2025, na modalidade de Inexigibilidade de Licitação n° 007/2025, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a disponibilização de acesso a banco de dados específico com informações atualizadas de preços praticados no mercado, valores de referência e Atas de Registro de Preços para servir de subsídio às contratações e aquisições a serem realizadas por esta Prefeitura.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE

Em conformidade com a cláusula contratual que prevê o reajustamento dos valores e em observância à legislação aplicável, fica reajustado o valor da licença em 2,756530%, correspondente à variação acumulada do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) no período de referência.

Em decorrência do reajuste, será acrescido ao valor anual da licença o montante de R$ 339,05 (trezentos e trinta e nove reais e cinco centavos), passando o valor anteriormente estabelecido de R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais) para R$ 12.639,05 (doze mil, seiscentos e trinta e nove reais e cinco centavos).

Dessa forma, a partir da aplicação do reajuste, a licença será paga anualmente, em parcela única, no valor de R$ 12.639,05 (doze mil, seiscentos e trinta e nove reais e cinco centavos), permanecendo inalteradas as demais condições e cláusulas contratuais.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

A formalização do presente Termo Aditivo ao Contrato nº 040/2025 justifica-se pela necessidade de atualização do valor contratual em razão da variação dos preços ocorrida no período, conforme o índice de reajuste previsto no instrumento contratual. A medida tem por finalidade manter o equilíbrio econômico-financeiro originalmente pactuado, sem alteração do objeto ou das demais condições do contrato.

O reajuste encontra fundamento no art. 92, inciso V e § 3º, e no art. 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, em observância às disposições previstas no contrato e à aplicação do reajuste anual nele estabelecido.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO

Unidade

03

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Funcional Programática

04.122.5004.2012.0000

Gestão de Apoio Administrativo

Ficha

68

Despesa/Fonte

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – P. J.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas, não conflitantes com o presente instrumento.

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação.

E, por assim estarem justos e acordado, o Órgão gerenciador e Fornecedor mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.

Santo Antônio do Leste - MT, 08 de Setembro de 2026.

PELO GERENCIADOR:

RODRIGO BEDUSCHI

Prefeito em Exercício

PELO FORNECEDOR:

NP TECNOLOFIA E GESTÃO DE DADOS LTDA

CNPJ n.º 07.797.967/0001-95

Representante Legal: Rudimar

Barbosa dos Reis