PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2025
11 de Setembro de 2026
Pelo presente instrumento regido pela Lei Federal nº14.133/2021, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
ORGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE - MT, inscrito no CNPJ n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, CEP: 78628-000, neste ato representado por seu Prefeito em Exercício o Sr. Rodrigo Beduschi.
FORNECEDOR: NP TECNOLOFIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, inscrito no CNPJ n.º 07.797.967/0001-95, com sede na Rua Izabel A Redentora, nº. 2356, Edifício Loewen, Sala 117, Centro – São José das Pinhais-PR, CEP: 83.005-010, neste ato representada pelo Sr. Rudimar Barbosa dos Reis.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto o Reajuste do valor contratual, com base na variação do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), referente ao Contrato nº 040/2025, oriundo do Processo Administrativo n° 044/2025, na modalidade de Inexigibilidade de Licitação n° 007/2025, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a disponibilização de acesso a banco de dados específico com informações atualizadas de preços praticados no mercado, valores de referência e Atas de Registro de Preços para servir de subsídio às contratações e aquisições a serem realizadas por esta Prefeitura.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE
Em conformidade com a cláusula contratual que prevê o reajustamento dos valores e em observância à legislação aplicável, fica reajustado o valor da licença em 2,756530%, correspondente à variação acumulada do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) no período de referência.
Em decorrência do reajuste, será acrescido ao valor anual da licença o montante de R$ 339,05 (trezentos e trinta e nove reais e cinco centavos), passando o valor anteriormente estabelecido de R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais) para R$ 12.639,05 (doze mil, seiscentos e trinta e nove reais e cinco centavos).
Dessa forma, a partir da aplicação do reajuste, a licença será paga anualmente, em parcela única, no valor de R$ 12.639,05 (doze mil, seiscentos e trinta e nove reais e cinco centavos), permanecendo inalteradas as demais condições e cláusulas contratuais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
A formalização do presente Termo Aditivo ao Contrato nº 040/2025 justifica-se pela necessidade de atualização do valor contratual em razão da variação dos preços ocorrida no período, conforme o índice de reajuste previsto no instrumento contratual. A medida tem por finalidade manter o equilíbrio econômico-financeiro originalmente pactuado, sem alteração do objeto ou das demais condições do contrato.
O reajuste encontra fundamento no art. 92, inciso V e § 3º, e no art. 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, em observância às disposições previstas no contrato e à aplicação do reajuste anual nele estabelecido.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
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Unidade |
03 |
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento |
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Funcional Programática |
04.122.5004.2012.0000 |
Gestão de Apoio Administrativo |
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Ficha |
68 |
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Despesa/Fonte |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – P. J. |
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas, não conflitantes com o presente instrumento.
O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação.
E, por assim estarem justos e acordado, o Órgão gerenciador e Fornecedor mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.
Santo Antônio do Leste - MT, 08 de Setembro de 2026.
PELO GERENCIADOR:
RODRIGO BEDUSCHI
Prefeito em Exercício
PELO FORNECEDOR:
NP TECNOLOFIA E GESTÃO DE DADOS LTDA
CNPJ n.º 07.797.967/0001-95
Representante Legal: Rudimar
Barbosa dos Reis