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Câm. Sapezal

Dispõe sobre a Declaração de Dispensa de Licitação para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E REVITALIZAÇÃO DA FACHADA E DO PORTAL DE ENTRADA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL/MT, COMPREENDENDO REMOÇÃO DOS ELEMENTOS EXISTENTES, LIMPEZA E RECUPERAÇÃO DA ESTRUTURA, PREPARAÇÃO E PINTURA, FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE REVESTIMENTO ADESIVO COM ACABAMENTO EM AÇO ESCOVADO, CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE LETREIRO EM ACRÍLICO, INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO E DEMAIS SERVIÇOS NECESSÁRIOS À MONTAGEM, FIXAÇÃO E ACABAMENTO FINAL DA FACHADA.”, conforme Processo Administrativo nº 007/2026 e Dispensa Eletrônica nº 002/2026.

A Câmara Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e,

CONSIDERANDO que a contratação direta atende à necessidade administrativa da Câmara Municipal de Sapezal, bem como ao interesse público envolvido;

CONSIDERANDO que foi realizada a Dispensa Eletrônica nº 002/2026, vinculada ao Processo Administrativo nº 007/2026, tendo como critério de julgamento o menor preço global, conforme Aviso de Contratação Direta;

CONSIDERANDO que, encerrado o período estabelecido para recebimento das propostas, procedeu-se à análise dos preços apresentados, observando-se o critério de menor preço global e as exigências constantes do Aviso de Contratação Direta e do Termo de Referência;

CONSIDERANDO que a empresa 65.347.228 LUCAS ANTONIO DE AVILA, inscrita no CNPJ sob nº 65.347.228/0001-06, apresentou o menor preço global, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).

CONSIDERANDO que a empresa convocada apresentou toda a documentação exigida no Aviso de Contratação Direta, tendo os documentos de habilitação, regularidade fiscal, social e trabalhista e qualificação técnica sido devidamente analisados e validados pela Administração;

CONSIDERANDO que a contratação se enquadra na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme fundamento legal indicado no procedimento;

CONSIDERANDO, finalmente, que foram observadas as exigências legais e regulamentares aplicáveis à contratação direta, estando o processo devidamente instruído para a contratação,

RESOLVE:

I – DECLARAR DISPENSÁVEL a realização de procedimento licitatório para a contratação do objeto acima descrito, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021;

II – AUTORIZAR a contratação direta, por Dispensa de Licitação, da empresa 65.347.228 LUCAS ANTONIO DE AVILA, inscrita no CNPJ nº 65.347.228/0001-06, para a prestação de serviço de reforma e revitalização da fachada e do portal de entrada da Câmara Municipal de Sapezal/MT, compreendendo remoção dos elementos existentes, limpeza e recuperação da estrutura, preparação e pintura, fornecimento e aplicação de revestimento adesivo com acabamento em aço escovado, confecção e instalação de letreiro em acrílico, instalação de sistema de iluminação e demais serviços necessários à montagem, fixação e acabamento final da fachada.

III – ESTABELECER o valor global da contratação em R$ 19.000,00 (dezenove mil reais),

IV – DETERMINAR que a despesa seja regularmente empenhada, com observância das formalidades legais, correndo à conta da dotação própria do orçamento vigente;

V – DETERMINAR a adoção das providências necessárias à formalização da contratação e à publicação dos atos pertinentes, nos termos da legislação aplicável.

Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Sapezal-MT, 10 de setembro de 2026.

Vereador ANTONIO RODRIGUES DA SILVA

Presidente

RAQUEL MARLI DA SILVA

Agente de Contratação