Carregando...
Câm. Nortelândia

“Dispõe sobre a conversão de 10 (dez) dias de férias em pecúnia e determina o respectivo pagamento à servidora.”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELANDIA  ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado pelo(a) servidor(a) THALIA DIAS FRANÇA, matrícula nº 99, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, integrante do quadro de servidores desta Câmara Municipal;

CONSIDERANDO que a servidora possui direito adquirido às férias relativas ao período aquisitivo de 03/06/2025 a 03/06/2026, conforme Certidão Funcional nº 02/2026, emitida pelo Setor de Recursos Humanos;

CONSIDERANDO a manifestação do Setor de Recursos Humanos quanto à regularidade e à existência do direito às férias, bem como a possibilidade de conversão de parte do período de férias em pecúnia, nos termos da legislação municipal aplicável;

CONSIDERANDO o interesse da Administração e a regular instrução do Processo Administrativo nº  006/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a conversão em pecúnia de 10 (dez) dias do período de férias a que faz jus ao(a) servidor(a) THALIA DIAS FRANÇA, matrícula nº 99ocupante do cargo de  Auxiliar de Serviços Gerais, referente ao período aquisitivo de 03/06/2025  a 03/06/2026, observada a legislação municipal vigente.

Art. 2º Determina-se ao Setor de Recursos Humanos, em conjunto com o Setor de Contabilidade/Financeiro, que adote as providências necessárias para o cálculo e o pagamento da respectiva indenização de férias convertida em pecúnia, observando-se a remuneração devida e os descontos legais eventualmente incidentes, se for o caso.

Art. 3º O pagamento previsto nesta Portaria deverá ser processado e incluído na folha de pagamento referente à competência do mês de setembro de 2026, observadas as rotinas administrativas, orçamentárias, financeiras e contábeis da Câmara Municipal.

Art. 4º Os 20 (vinte) dias restantes do período de férias deverão ser usufruídos pela servidora em data a ser definida pela Administração, observada a legislação aplicável e a programação de férias do órgão.

Art. 5º O Setor de Recursos Humanos fica responsável pelo registro da presente concessão nos assentamentos funcionais da servidora e pela adoção das demais providências administrativas necessárias.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Nortelândia 11 de setembro de 2026.

FLÁVIO VINICIUS FONSECA DE SÁ

Presidente da Câmara Municipal de Nortelândia-MT.