EXTRATO DE DECISÃO DOS PROCESSOS DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR Nº 034/2023, Nº 035/2023 E Nº 036/2023
11 de Setembro de 2026
O Município de Cáceres/MT torna pública a decisão proferida pela Prefeita Municipal nos Processos de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 034/2023, nº 035/2023 e nº 036/2023, instaurados pela Portaria nº 949, de 16 de novembro de 2023, para apuração de eventuais responsabilidades administrativas relacionadas a atos envolvendo incorporação de função gratificada e possíveis desdobramentos administrativos decorrentes de procedimentos anteriormente analisados pela Administração Pública Municipal.
Considerando os autos encaminhados pela Comissão Permanente de Sindicância Administrativa e o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município, foi reconhecida a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva disciplinar, diante da inexistência de procedimento acusatório apto a interromper o prazo prescricional e da natureza meramente investigativa dos procedimentos instaurados. Verificado o transcurso do prazo legal sem causa interruptiva válida, foi determinado o arquivamento dos Processos de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 034/2023, nº 035/2023 e nº 036/2023.
Ressalvou-se que eventual responsabilização patrimonial ou necessidade de ressarcimento ao erário poderá ser analisada em procedimento próprio, por constituir matéria distinta da responsabilização disciplinar.
A presente publicação observa o princípio da publicidade administrativa, respeitadas as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
Cáceres/MT, 28 de maio de 2026.
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal