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Pref. Cáceres

O Município de Cáceres/MT torna pública a decisão proferida pela Prefeita Municipal nos Processos de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 034/2023, nº 035/2023 e nº 036/2023, instaurados pela Portaria nº 949, de 16 de novembro de 2023, para apuração de eventuais responsabilidades administrativas relacionadas a atos envolvendo incorporação de função gratificada e possíveis desdobramentos administrativos decorrentes de procedimentos anteriormente analisados pela Administração Pública Municipal.

Considerando os autos encaminhados pela Comissão Permanente de Sindicância Administrativa e o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município, foi reconhecida a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva disciplinar, diante da inexistência de procedimento acusatório apto a interromper o prazo prescricional e da natureza meramente investigativa dos procedimentos instaurados. Verificado o transcurso do prazo legal sem causa interruptiva válida, foi determinado o arquivamento dos Processos de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 034/2023, nº 035/2023 e nº 036/2023.

Ressalvou-se que eventual responsabilização patrimonial ou necessidade de ressarcimento ao erário poderá ser analisada em procedimento próprio, por constituir matéria distinta da responsabilização disciplinar.

A presente publicação observa o princípio da publicidade administrativa, respeitadas as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

Cáceres/MT, 28 de maio de 2026.

ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal