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Pref. Cáceres

O Município de Cáceres/MT torna pública a decisão proferida pela Prefeita Municipal no Processo de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 022/2024, instaurado pela Portaria nº 489, de 15 de julho de 2024, para apuração de suposta irregularidade relacionada à retirada de materiais de informática pertencentes ao Município de Cáceres.

Considerando os autos encaminhados pela Comissão Permanente de Sindicância Administrativa, a destinação dos equipamentos ao descarte, a recuperação dos bens, a ausência de dano efetivo ao erário, a inexistência de comprovação de comercialização dos materiais, a controvérsia quanto à autorização para sua retirada e as deficiências identificadas no procedimento administrativo de descarte, concluiu-se pela insuficiência de elementos para justificar o prosseguimento da persecução disciplinar, sendo determinado o arquivamento do procedimento.

Foi recomendada ao setor competente a adoção de providências para o aperfeiçoamento e a formalização dos procedimentos relativos à triagem, desincorporação, baixa patrimonial e descarte de bens públicos.

A presente publicação observa o princípio da publicidade administrativa, respeitadas as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

Cáceres/MT, 18 de agosto de 2026. 

ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal