LEI MUNICIPAL Nº 603 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
11 de Setembro de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 603 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
“Altera o caput do art. 8º da Lei Municipal nº 466, de 28 de março de 2023, que estabelece a estrutura e o funcionamento do Conselho Tutelar de Serra Nova Dourada – MT, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 8º da Lei Municipal nº 466, de 28 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos inalterados os §§ 1º a 3º do mesmo artigo:
“Art. 8º O Conselho Tutelar deve estar aberto ao público em horário compatível com o funcionamento dos demais órgãos e serviços públicos municipais, permanecendo aberto para atendimento da população das 07h às 11h e das 13h às 17h.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Serra Nova Dourada - MT, 10 de setembro de 2026.
ELSON FARIAS DE SOUSA
Prefeito Municipal