EXTRATO DE DECISÃO DO PROCESSO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR Nº 030/2022, COM APENSAMENTO DO PROCESSO Nº 047/2021
11 de Setembro de 2026
O Município de Cáceres/MT torna pública a decisão proferida pela Prefeita Municipal no Processo de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 030/2022, instaurado pela Portaria nº 342, de 10 de junho de 2022, apenso ao Processo de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 047/2021, instaurado pela Portaria nº 798, de 08 de novembro de 2021, para apuração de possíveis irregularidades administrativas relacionadas à realização de atividade de capacitação promovida no âmbito da Rede Municipal de Ensino, cujo pagamento foi posteriormente formalizado mediante procedimento de reconhecimento de dívida.
Considerando os autos encaminhados pela Comissão Permanente de Sindicância Administrativa, verificou-se que o procedimento administrativo destinado à contratação do serviço havia sido instaurado previamente à sua execução, não sendo identificados elementos que demonstrassem má-fé, intenção deliberada de violação das normas administrativas, sobrepreço ou prejuízo ao erário. Restou demonstrado, ainda, que os serviços foram efetivamente prestados e posteriormente pagos mediante procedimento administrativo próprio.
Diante das circunstâncias apuradas, da efetiva prestação dos serviços, da inexistência de dano ao erário e da ausência de elementos suficientes para caracterização de infração disciplinar passível de penalização, foi determinado o arquivamento dos autos, nos termos da legislação municipal aplicável.
O arquivamento não implica reconhecimento da regularidade da execução do serviço antes da conclusão do procedimento administrativo correspondente, decorrendo da conclusão de que os elementos apurados não justificam a imposição de penalidade disciplinar.
A presente publicação observa o princípio da publicidade administrativa, respeitadas as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
Cáceres/MT, 20 de agosto de 2026.
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal