Carregando...
Pref. Santa Terezinha

EDITAL Nº 005/2026

EDITAL DE SELEÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA.

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO PARA DIRETORES DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ACORDO COM CRITÉRIOS TÉCNICOS DE MÉRITO E DESEMPENHO.

O Município de SANTA TEREZINHA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 41.770.493/0001-26, com base lei municipal nº 853 de 01 de agosto de 2024, e da lei federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020;

RESOLVE:

ARTIGO 1º- Tornar pública a abertura de processo de seleção e estabelecer normas relativas à realização de seleção de gestores escolares para lotação nas Escolas Públicas Municipais para o Biênio 2027/2028, nos termos da Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Novo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), onde condiciona previamente, critérios técnicos de mérito e desempenho.

ARTIGO 2º- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES                                                                            

2.1. O processo seletivo para diretores escolares será realizado em conformidade com o disposto lei municipal nº 853 de 01 de agosto de 2024, regulamentado por este Edital.

2.2. O presente Edital estabelece as normas para a realização das inscrições, as etapas do processo seletivo, os critérios de avaliação, e os prazos.

 

2.3. A seleção dos diretores escolares será realizada por critérios técnicos de mérito e desempenho, mediante processo seletivo que incluirá análise de títulos, prova de conhecimentos específicos e consulta pública à comunidade escolar. A função de diretor exige os seguintes pré-requisitos:

I. Ser profissional da Educação efetivo da rede municipal (AAE, TAE e Professor) possuir habilitação em Curso Superior de Licenciatura Plena, com especialização na área de Gestão Escolar, ou estar cursando curso de especialização em Gestão Escolar, devendo apresentar documentos comprobatórios de matrícula até na posse, terá um prazo de um ano para apresentar a certificação de conclusão de curso;

II. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

III. Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos;

IV. Não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública, nos últimos três (03) anos;

V. Estar em exercício de atividade de no mínimo (02) dois anos na escola que pretende dirigir;

VI. Apresentar proposta de trabalho motivadora e comprometida, dentro da realidade social da comunidade escolar para a qual irá se inscrever;

VII. Ser pessoa idônea, sem antecedentes criminais comprovado por meio de certidão cível e criminal (no âmbito estadual e federal);

VIII. Não ter recebido, no exercício de função pública, advertência escrita, nos últimos três anos;

IX. Ter, na data de inscrição, concluído estágio probatório;

X. Ter curso de qualificação profissional na área de gestão escolar ou estar cursando.

Parágrafo Único: Caso não haja profissional efetivo com 2 (dois) anos de função na unidade escolar, poderá inscrever-se o profissional que tenha 1 (um) ano de exercício da função na unidade escolar, ou dois (dois) anos em qualquer escola pública da Rede Municipal de Ensino.

ARTIGO 3º- DAS INSCRIÇÕES                                                                                                              

3.1. As inscrições estarão abertas no período de 05/10/2026 à 19/10/2026, e deverão ser realizadas por meio do preenchimento de formulário disponível na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na situada na rua 25 s/nº, centro de Santa Terezinha

3.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

 

I. Cópia do documento de CPF e identidade com foto;

II. Cópia dos comprovantes de titulação e experiência profissional;

III. Ficha de inscrição devidamente preenchida; (ANEXO II)

IV. Certidão de regularidade eleitoral;

V. Certidão fornecida pelo Cartório distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações criminais (com trânsito em julgado) 1ª Grau - Site: https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-primeiro-grau?opcaoCertidao=1 2ª Grau – Site: https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-segundo-grau

VI. Declaração emitida pelo proponente de que está de pleno acordo com as condições deste edital; (TERMO DE COMPROMISSO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA A FUNÇÃO DE DIRETOR – ANEXO III);

ARTIGO 4º- SÃO ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ESCOLAR:                                                           

a) Cumprir com maestria a Lei Nº 8.027, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências;

b) Administrar a escola e seus recursos humanos, materiais e recursos financeiros com total transparência e lealdade;

c) Coordenar os trabalhos administrativos e pedagógicos da escola, supervisionando a admissão de alunos, a previsão de materiais e equipamentos, providenciando, junto à Secretaria Municipal de Educação, alimentos e transporte escolar para os alunos a fim de assegurar a regularidade no funcionamento da entidade que dirige;

d) Estabelecer o regulamento da escola, traçando normas de disciplina e comportamento para propiciar ambiente adequado à formação física, mental e intelectual dos alunos;

e) Apoiar, avaliar e possibilitar o desenvolvimento do trabalho docente (avaliação e monitoramento dos professores, investimento no desenvolvimento profissional de professores, manutenção de culturas colaborativas de trabalho);

f) Cumprir o Plano de Gestão;

g) Cumprir as metas do Plano Municipal de Educação vigente, priorizando a alfabetização de todos os estudantes até o final do 2º ano do ensino fundamental e fomentar a qualidade da educação básica em todas as modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as médias nacional do IDEB;

h) Exercer atividades correlatas.

 

5.1. O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas:

I- Etapa 1: Avaliação Psicológica, de caráter classificatório;

II- Etapa 2: Capacitação sobre Gestão aos candidatos;

III- Etapa 3: Apresentação do Plano Anual à Comunidade Escolar pelo candidato;

IV- Etapa 4: Entrega do Plano de Gestão Anual à SME;

V - Análise de títulos terá caráter classificatório conforme pontuação do ANEXO IV: Serão avaliados a formação acadêmica, a experiência profissional e outras qualificações relevantes do candidato, conforme pontuação estabelecida no Anexo IV deste Edital;

VI - Prova de Conhecimentos Específicos: Prova objetiva de conhecimentos específicos para avaliação de conhecimentos necessários à gestão da escola a qual terá caráter eliminatório, caso o candidato não obtenha a média 6,0 (seis) e será aplicada no dia 05/11/2026, no horário de 08:00hs, com duração de 04 horas, e abrangerá os seguintes temas:

a) Legislação Educacional;

b) Gestão Escolar;

c) Políticas Públicas em Educação;

d) Direitos e Deveres dos Gestores Escolares;

e) Planejamento e Avaliação Escolar.

VII - Processo Seletivo para Diretor Escolar: Após a conclusão das etapas de análise de títulos e Prova de Conhecimentos Específicos, os 03 (três) primeiros candidatos aprovados serão convocados para participar de consulta pública à comunidade escolar, que será realizada por escolha por maioria simples, pela comunidade escolar da escola a qual está concorrendo.

a) Período de Campanha: Os candidatos terão um período de campanha para apresentar e defender suas propostas e planos de gestão aos membros da comunidade escolar, incluindo professores, funcionários, alunos e pais de alunos ou responsáveis. abordando os principais desafios e metas para a unidade de ensino pretendida. (conforme orientações detalhadas no ANEXO V deste Edital).

b) Realização da consulta pública: A consulta pública será realizada em data a ser divulgada pela comissão responsável, com voto direto e secreto, e a participação da comunidade escolar.

c) Apuração e Divulgação dos Resultados: A apuração dos votos será realizada imediatamente após o encerramento da votação, e o resultado será divulgado oficialmente no mesmo dia.

 

Parágrafo Único: O diretor (a) em exercício garantirá o acesso do candidato ao Projeto Político Pedagógico da Escola, bem como disponibilizará dados, informações e documentos resultantes da avaliação das metas, propostas executadas, inclusive pontuando as facilidades e dificuldades em operacionalizá-las objetivando subsidiar a elaboração da Plano de Gestão do candidato.

ARTIGO 6º- DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO                                                                             

6.1. A pontuação final será composta pela somatória das notas obtidas na Análise de Títulos, Prova de Conhecimentos Específicos.

6.2. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota mínima de 6.0 (seis) pontos na soma das etapas do processo seletivo.

6.3. A classificação final dos candidatos será divulgada no Diário Oficial do Município (AMM), no dia 30/11/2026.

ARTIGO 7º- DOS RECURSOS                                                                                                                

7.1. Caberá recurso junto à comissão organizadora da seleção, contra o resultado das etapas previstas no ANEXO I – CRONOGRAMA GERAL deste edital.

7.2. O recurso deverá ser interposto em forma de requerimento à comissão organizadora da seleção devidamente fundamentado, modelo disponível no ANEXO VI.

7.3. Não serão aceitos, para fins de julgamento, recursos apresentados fora do prazo, sem identificação e/ou sem fundamentação.

7.4. Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção Pública, em razão do julgamento de recursos apresentados à comissão organizadora de seleção, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias

ARTIGO 8º - DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO                                                                                  

8.1. Será excluído da Seleção Pública o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Desrespeitar os membros da Comissão Organizadora;

c) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;

 

d) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

ARTIGO 9º - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL                                                                                           

9.1. A classificação final será resultado da média entre os pontos obtidos na Prova Objetiva, Análise de Títulos, obedecendo a seguinte ponderação:

𝑀 =

𝑀 =1ª etapa +2° etapa

2

ARTIGO 10º- DA NOMEAÇÃO E POSSE                                                                                             

10.1. Nomeação do Diretor Escolhido: O candidato que obtiver o maior número de votos válidos será por meio de portaria do Prefeito Municipal, nomeado para o cargo de Diretor Escolar da unidade de ensino a que se candidatou.

10.2. Posse: A posse do diretor eleito ocorrerá em data estipulada pela Secretaria Municipal de Educação, conforme o cronograma estabelecido no edital de seleção.

Parágrafo Único: Em caso de empate na eleição, o critério de desempate será a maior pontuação obtida na etapa de Prova de Conhecimentos Específicos.

ARTIGO 11º- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS                                                                                            

11.1. O Diretor ao final do mandato entregará ao novo Diretor os seguintes documentos:

I- Balanço do acervo documental;

II- Informações referentes ao Processo de Renovação de Autorização e Recredenciamento da Unidade Escolar;

III- Inventário do patrimônio existente na Unidade Escolar;

IV- Ata da apresentação de prestação de contas à comunidade escolar, com o parecer do CDCE.

11.2. O processo seletivo terá validade de 02 (dois) anos, a partir da data de homologação dos resultados.

 

11.3. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora desta Seleção, observados os princípios e as normas que regem a Administração Pública.

11.4. O prazo para impugnação deste edital será de 02 (dois) dias a contar da sua publicação e deverá ser interposta através de requerimento dirigida à Comissão Organizadora do Processo de Seleção, no horário das 07:00hs. às 17:00hs.

11.5. Faz parte do presente Edital todos os anexos:

ANEXO I – CRONOGRAMA GERAL ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO

ANEXO III - TERMO DE COMPROMISSO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA A FUNÇÃO DE DIRETOR

ANEXO IV – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS ANEXO V – PROPOSTA DE TRABALHO

ANEXO VI - MODELO DE IMPETRAÇÃO DE RECURSO ANEXO VII - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

11.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Santa Terezinha – MT, 11 de setembro de 2026.

Thiago Castellan Ribeiro Prefeito Municipal de Santa Terezinha

Telma Bezerra Pires

Secretária de Educação

Portaria Nº 003/25-GP

 

ANEXO I

CRONOGRAMA GERAL

ELEIÇÃO PARA DIRETOR ESCOLAR BIENIO 2027/2028

DATA

AÇÕES

LOCAL

HORÁRIO

14/09/26

Publicação do Edital e Portaria para a abertura do processo Seleção de Diretores

Escolares.

Mural da Secretaria Municipal de Educação e Sites https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/ https://santaterezinha.mt.gov.br/category/publicacoes/

07:00hs.

às 17:00hs.

16/09/26

à 21/09/26

Recurso do Edital

Mural da Secretaria Municipal de Educação e Sites https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/ https://santaterezinha.mt.gov.br/category/publicacoes/

07:00hs.

às 17:00hs.

22/09/26

Divulgação de não

interposição de recurso do edital

Mural da Secretaria Municipal de Educação e Sites https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/ https://santaterezinha.mt.gov.br/category/publicacoes/

07:00hs.

às 17:00hs.

05/10/26

à 19/10/26

Inscrição dos candidatos à direção da Escola e Entrega de documentos e plano de

gestão.

Mural da Secretaria Municipal de Educação e Sites https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/ https://santaterezinha.mt.gov.br/category/publicacoes/

07:00hs.

às 17:00hs.

21/10/26

Divulgação das inscrições

deferidas ou indeferidas dos candidatos inscritos

Mural da Secretaria Municipal de Educação e Sites https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/ https://santaterezinha.mt.gov.br/category/publicacoes/

07:00hs.

às 17:00hs.

23/10/26

à 28/10/26

Recurso das inscrições indeferidas

Mural da Secretaria Municipal de Educação e Sites https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/ https://santaterezinha.mt.gov.br/category/publicacoes/

07:00hs.

às 17:00hs.

30/10/26

Divulgação do resultado do recurso

Mural da Secretaria Municipal de Educação e Sites https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/ https://santaterezinha.mt.gov.br/category/publicacoes/

07:00hs.

às 17:00hs.

03/11/26

Avaliação psicológica

Mural da Secretaria Municipal de Educação e Sites https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/ https://santaterezinha.mt.gov.br/category/publicacoes/

07:00hs.

às 17:00hs

04/11/26

Capacitação de Gestão

Mural da Secretaria Municipal de Educação e Sites https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/ https://santaterezinha.mt.gov.br/category/publicacoes/

07:00hs.

às 17:00hs.

05/11/26

Aplicação: Prova Objetiva

Mural da Secretaria Municipal de Educação e Sites https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/ https://santaterezinha.mt.gov.br/category/publicacoes/

07:00hs.

às 17:00hs.

10/11/26

Divulgação do resultado da Prova Objetiva

Mural da Secretaria Municipal de Educação e Sites https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/ https://santaterezinha.mt.gov.br/category/publicacoes/

07:00hs.

às 17:00hs.

11/10/26

Apresentação do Plano Anual para e comunidade escolar

Mural da Secretaria Municipal de Educação e Sites https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/

https://santaterezinha.mt.gov.br/category/publicacoes/

07:00hs.

às

 

17:00hs.

11/11/26

à 13/11/26

Recurso da Prova Objetiva e entrega de títulos

Mural da Secretaria Municipal de Educação e Sites https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/ https://santaterezinha.mt.gov.br/category/publicacoes/

07:00hs.

às 17:00hs.

16/11/26

Divulgação dos recursos Prova Objetiva

Mural da Secretaria Municipal de Educação e Sites https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/ https://santaterezinha.mt.gov.br/category/publicacoes/

07:00hs.

às 17:00hs.

18/11/26

Divulgação dos resultados da Análise de Títulos

Mural da Secretaria Municipal de Educação e Sites https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/ https://santaterezinha.mt.gov.br/category/publicacoes/

07:00hs.

às 17:00hs.

19/11/26

à 24/11/26

Recurso da Análise de Títulos

Mural da Secretaria Municipal de Educação e Sites https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/ https://santaterezinha.mt.gov.br/category/publicacoes/

07:00hs.

às 17:00hs.

26/11/26

Divulgação dos recursos Análise de Títulos

Mural da Secretaria Municipal de Educação e Sites https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/ https://santaterezinha.mt.gov.br/category/publicacoes/

07:00hs.

às 17:00hs.

30/11/26

Classificação final

Mural da Secretaria Municipal de Educação e Sites https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/ https://santaterezinha.mt.gov.br/category/publicacoes/

07:00hs.

às 17:00hs.

01/12/26

Consulta pública (Votação) Divulgação do resultado

Mural da Secretaria Municipal de Educação e Sites https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/ https://santaterezinha.mt.gov.br/category/publicacoes/

07:00hs.

às 17:00hs.

01/01/27

Posse dos diretores

Mural da Secretaria Municipal de Educação e Sites https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/ https://santaterezinha.mt.gov.br/category/publicacoes/

07:00hs.

às 17:00hs.

 

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO (A) À DIREÇÃO

Unidade Escolar que deseja candidatar-se:

I – DADOS PESSOAIS

Nome completo: Sexo: Data Nasc: / / Naturalidade: UF: Estado civil: CPF: RG: Órgão exp.: / Expedida em: / / Titulo de eleitor: Zona: seção: Filiação: Pai: Mãe:

Endereço:

nº: Bairro Complemento: Cidade: CEP: _ Telefone Celular: Email:

2. DADOS PROFISSIONAIS:

Graduação: Pós graduação: Especialização: ( ) não ( )sim Em: Mestrado: ( ) não ( ) sim Em: Situação funcional: ( ) efetivo ( ) Estável – cargo: Classe: Nível: Possui outro cargo efetivo: ( ) não ( ) sim

Rede de ensino: ( ) Estadual ( ) Municipal ( ) privada

Tempo de Efetivo Exercício no cargo:

3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Ocupou função de diretor (a) escolar em mandatos anteriores? ( ) sim ( ) não

Eleito ( ) Indicado ( ) - Período:

Santa Terezinha /MT, de de 2026.

Assinatura do Candidato (a):

 

ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA À FUNÇÃO DE DIRETOR

Eu Portador do Registro Geral sob o nº órgão emissor: data de expedição em , inscrito no Cadastro Nacional de pessoa Física de número Residente e domiciliado

lotado (a) na Unidade Escolar ocupante do cargo de , declaro estar ciente e de acordo com os termos estabelecidos no Edital nº 04/2026/MT e firmo o compromisso de, no caso de ser selecionado (a), assumir a função de diretor (a) da Unidade Escolar em Regime de Dedicação Exclusiva, não tendo vínculo empregatício com outro ente federativo.

SANTA TEREZINHA/MT, / /2026.

Nome completo

Assinatura

 

ANEXO IV

CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS

1ª ETAPA: CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS

1. TÍTULOS: FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

MÁXIMO DE PONTOS

1.1

Licenciatura com Especialização em Gestão

Escolar

3,0

1.3

Licenciatura Plena com Especialização em

Educação

2,5

2. Títulos: EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

MÁXIMO DE PONTOS

2.1

Experiência enquanto docente em sala de

aula (0,5 ponto por ano – mínimo de 01 ano e máximo de 04 anos)

2,0

2.2

Experiência em Gestão Escolar no

município de Santa Terezinha (0,5 ponto por ano – máximo de 05 anos)

2,5

PONTUAÇÃO TOTAL (máximo de 10 pontos)

10

 

ANEXO V

PROPOSTA DE TRABALHO (Plano de Gestão)

1. INTRODUÇÃO

Importância da elaboração de Proposta de Trabalho.

2. INTRODUÇÃO

Conceito de educação e de escola, de gestão, de planejamento, breve diagnóstico.

3. DELIMITAÇÃO DO CONTEXTO ESCOLAR

Nome da escola, endereço, modalidades atendidas, quadro de professores (número), quadro de pessoal administrativo (número) e número de alunos.

4. PRINCÍPIOS NORTEADORES

Gestão democrática; Relação teoria e prática

5. OBJETIVOS, METAS E ESTRATÉGIAS - EIXOS BÁSICOS

- GESTÃO ADMINISTRATIVA (melhoria da escola, preservação do patrimônio público)

- GESTÃO PEDAGÓGICA (melhoria do ensino, participação da comunidade no cotidiano da escola, acompanhamento e avaliação das ações pedagógicas)

EIXO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA

Objetivo (s):

Meta

Estratégia

Período

Responsável

EIXO DA GESTÃO PEDAGÓGICA

Objetivo (s):

Meta

Estratégia

Período

Responsável

 

ANEXO VI

MODELO DE IMPETRAÇÃO DE RECURSO

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA (etapa) DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE DIRETOR Nº 09/2026

Recurso contra (etapa), relativo ao Processo de seleção de Diretor.

Eu portador do documento de CPF n° XXX.XXX.XXX-XX, candidato a vaga de diretor escolar na instituição de ensino

nº de inscrição /2026, apresento recurso junto à Secretaria Municipal de Educação –SME, contra a (explicar o que está contestando)

Santa Terezinha, de de 2026

ASSINATURA DO CANDIDATO (a)

Recebido em / /2026 Protocolado

Por..................................................................................................................................

 

ANEXO VII CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

a)   Legislação Educacional

Conteúdo Programático:

1. Constituição Federal de 1988 (Artigos 205 a 214): Direitos e deveres relacionados à educação no Brasil.

2. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei nº 9.394/1996: Estrutura e organização da educação brasileira.

3. Plano Nacional de Educação (PNE) – Lei nº 13.005/2014: Diretrizes, metas e estratégias para a educação no Brasil.

4. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/1990: Direitos educacionais das crianças e adolescentes.

5. Fundeb – Lei nº 14.113/2020: Regras e regulamentações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

6. Legislações Referenciais:

- [Constituição Federal de 1988](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)

- [LDB – Lei nº 9.394/1996](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm)

- [PNE – Lei nº 13.005/2014](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011- 2014/2014/lei/l13005.htm)

- [ECA – Lei nº 8.069/1990](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm)

- [Fundeb – Lei nº 14.113/2020](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2020/lei/L14113.htm)

b)   Gestão Escolar

Conteúdo Programático:

1. Conceitos de Gestão Escolar: Planejamento, organização, liderança e controle.

2. Gestão Democrática: Participação da comunidade escolar e colegiados na gestão.

3. Gestão de Recursos: Recursos humanos, financeiros, materiais e pedagógicos.

4. Planejamento Estratégico na Educação: Objetivos, metas, planos de ação e avaliação.

5. Liderança Educacional: Papel do diretor escolar e desenvolvimento de liderança. Materiais de Estudo:

- [Princípios da Gestão Escolar](https://novaescola.org.br/conteudo/12417/gestao-escolar-o- que-e-e-quais-sao-seus-principais-conceitos)

 

- [Gestão Democrática da Educação](https://www.educamaisbrasil.com.br/educacao/noticias/gestao-democratica-da- educacao)

- [Planejamento Estratégico na Gestão Escolar](https://www.gestaoescolar.org.br/artigo/19478/planejamento-estrategico-nas-escolas)

c)   Políticas Públicas em Educação

Conteúdo Programático:

1. Histórico das Políticas Educacionais no Brasil: Evolução e principais marcos.

2. Programas e Iniciativas Federais: PNAE, PNLD, PNAIC, ProUni, FIES.

3. Políticas de Inclusão: Educação especial, educação indígena e quilombola.

4. Financiamento da Educação: Fundeb, FUNDEB, e outros mecanismos.

5. Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas: Ideb, Saeb, Prova Brasil.

Materiais de Estudo:

- [Políticas Públicas em Educação no Brasil](https://www.brasildefato.com.br/2020/11/04/entenda-o-que-sao-as-politicas-publicas- em-educacao)

- [Indicadores da Educação Básica](https://www.qedu.org.br/ideb)

- [Programas e Ações do MEC](http://portal.mec.gov.br/programas-e-acoes)

d)   Direitos e Deveres dos Gestores Escolares

Conteúdo Programático:

1. Normas de Conduta e Ética para Gestores: Princípios éticos e responsabilidades.

2. Direitos do Gestor Escolar: Segurança jurídica, autonomia, condições de trabalho.

3. Deveres do Gestor Escolar: Cumprimento de normas, gestão eficiente, prestação de contas.

4. Relação com a Comunidade Escolar: Comunicação e transparência.

5. Responsabilidade Administrativa e Legal: Gestão de contratos, convênios, e responsabilidade fiscal.

Legislações Referenciais:

- [Lei nº 9.784/1999 – Processo Administrativo Federal](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm)

- [Código de Ética Profissional](https://www.educacao.sp.gov.br/codigo-de-etica-profissional- do-servidor-publico-do-estado-de-sao-paulo/)

- [LDB – Responsabilidade dos Gestores](https://www.camara.leg.br/noticias/553396-governo- publica-decreto-que-regulamenta-o-fundeb/)

 

e)   Planejamento e Avaliação Escolar

Conteúdo Programático:

1. Conceitos de Planejamento Escolar: Tipos de planejamento, planejamento participativo.

2. Etapas do Planejamento Escolar: Diagnóstico, definição de metas, execução, monitoramento.

3. Avaliação Institucional e Educacional: Critérios, métodos, e instrumentos.

4. Avaliação de Desempenho Docente: Indicadores de qualidade, autoavaliação e feedback.

5. Planejamento Integrado: Articulação entre planejamento pedagógico e administrativo.

Materiais de Estudo:

- [Planejamento Escolar: Fundamentos e Práticas] (https://www.novaescola.org.br/conteudo/12405/planejamento-escolar-fundamentos-e- praticas)

- [Avaliação Institucional](https://gestaoescolar.org.br/conteudo/12551/o-que-e-avaliacao- institucional)

- [Planejamento Integrado na Escola] (https://novaescola.org.br/conteudo/19155/planejamento-integrado-como-coordenar- disciplinas-sem-perder-o-foco