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Câm. Araputanga

Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Araputanga quanto ao horário de realização das sessões ordinárias.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 35, inciso IV, da Lei Orgânica, bem como do art. 46, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O caput do art. 176 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araputanga passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 176. As sessões ordinárias serão realizadas quinzenalmente às segundas-feiras, com a duração de até 04 (quatro) horas, das 19h às 23h, podendo haver um intervalo de 15 (quinze) minutos entre o término do Grande Expediente e o início da Ordem do Dia.”

Art. 2º O inciso I do art. 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araputanga passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 180. [...]

I - às 19h, início com tolerância máxima de 15 (quinze) minutos, o Presidente da Mesa declara aberta a Sessão, podendo solicitar leitura bíblica e, a seguir, passa a palavra para o Secretário da Mesa;”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Araputanga - MT, 10 de setembro de 2026.

Paulo Cesar Alves de Araújo

Presidente