DESPACHO DE ENCERRAMENTO DE DILIGÊNCIA E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO TÉCNICO PROCESSO ADMINISTRATIVO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 0012/2025
11 de Setembro de 2026
OBJETO: CONCESSÃO PLENA DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO.
DA RECEPÇÃO DA DILIGÊNCIA INTERNA
Recebo o Relatório Conclusivo de Diligência Interna apresentado em 09/09/2026 pela Comissão Especial de Licitação. Constato que restaram integralmente cumpridas as determinações de auditoria contábil e técnica das propostas, com a devida fundamentação material do aproveitamento de acervos na Tabela TP-06 (com fulcro no Item 69 do Edital) e a ratificação analítica da memória de cálculo das notas atribuídas.
Acolho os fundamentos exarados pela Comissão para afastar a alegação de dupla penalização em tabelas distintas, mantendo a higidez jurídica do certame, o julgamento objetivo e o formalismo moderado exigidos pelo art. 5º e art. 12, III da Lei Federal nº 14.133/2021.
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA FASE TÉCNICA
Diante do saneamento completo dos autos, declaro encerrada a fase de julgamento técnico do Envelope nº 01 e fixo o seguinte resultado final oficial:
1º LUGAR: CONSÓRCIO ÁGUAS DE POCONÉ (KULLINAN) -------- 945,00 PONTOS (CLASSIFICADO)
2º LUGAR: NORTE SANEAMENTO S.A. ------------------------ 780,00 PONTOS (CLASSIFICADO)
Constatado que ambas as proponentes superaram a nota de corte absoluta de 700,00 pontos (Item 90), restam os dois licitantes aptos a prosseguirem no certame.
DA CONVOCAÇÃO PARA ABERTURA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 02)
DETERMINO o prosseguimento regular do feito. Promova-se a publicação da súmula desta decisão na imprensa oficial, intimando-se as licitantes e convocando-as para a Sessão Pública de Abertura do Envelope nº 02 (Propostas Comerciais / Tarifas), a realizar-se no dia 17/09/2026, às 09h00m(horario de Brasilia), nas dependências desta Prefeitura Municipal, mantendo-se a transmissão ao vivo nos canais oficiais.
Ressalva-se que, por força da tutela provisória exarada no Agravo de Instrumento nº 1039385-47.2026.8.11.0000, permanece vedada a prática de qualquer ato de natureza irreversível, tais como a adjudicação ou contratação final do objeto da concessão.
Cumpra-se.
Poconé/MT, 10 de Setembro de 2026.
ERASMO PAULO DE LIMA
Agente de Contratação