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Pref. Nova Xavantina

 

PORTARIA N.º 1282/2026

Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria Voluntária da servidora Silma Ferreira Bispo, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no artigo 40, Inciso III da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6º e 6º A da EC 41/2003, c/c artigos 44, caput e incisos, c/c 55, caput, incisos e parágrafos, todos da Lei municipal nº 2.629, de 12 de Dezembro de 2023, e do Recurso Extraordinário n.º 1014286 (Tema 942), na Súmula Vinculante n.º 33, no art. 70 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06/05/1999, reproduzida no §5º do art. 188-P do mesmo Regulamento, com redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 30/06/2020, combinado com o art. art. 270 da Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT; resolve:

Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria Voluntária a servidora Silma Ferreira Bispo, brasileira, portadora do RG n.º 1022928-0 SJ/MT e do CPF sob o n.º XXX.XXX.221-87, portadora do Título de Eleitor n.º 171498618/05, efetiva no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “A/11”, Matrícula Funcional 55, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, contribuiu para o Fundo Municipal de Previdência Social de Nova Xavantina – MT, 11.762 dias, 32 anos, 10 meses e 05 dias; e conversão do tempo especial em tempo comum no período de 01 de agosto de 1993 a 31 de agosto de 1993; 01 de novembro de 1993 a 28 de fevereiro de 1994; 01 de dezembro de 1994 a 05 de fevereiro de 2001 e 07 de maio de 2011 a 13 de novembro de 2019, 1.384 dias, 03 anos e 09 meses, perfazendo um total de 13.297 dias, 36 anos, 05 meses e 06 dias, com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREVINX nº 2026.09.00000014, a partir de 11 de setembro de 2026, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 10 de setembro de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal