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Câm. Peixoto de Azevedo

PORTARIA Nº 71/2026

DESIGNA SERVIDORA PARA EXERCER, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, A FUNÇÃO DE TESOUREIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS DA TITULAR.

O Presidente da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, THAWÊ RODRIGUES DORTA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Portaria nº 062-2025, que nomeou servidora para exercer a função de Tesoureira da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, com autorização para concessão de função gratificada;

CONSIDERANDO a Portaria nº 070-2026, que concedeu férias à servidora ocupante da função de Tesoureira, com gozo no período de 8 a 27 de setembro de 2026 e retorno previsto para 28 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços de tesouraria durante o afastamento temporário da titular;

CONSIDERANDO que a servidora MÁRCIA DA SILVA SOBRINHO, ocupante do cargo efetivo de Escriturária, reúne as condições funcionais para responder pelas atribuições da Tesouraria durante o período de substituição;

CONSIDERANDO a legislação municipal aplicável às funções de confiança e às funções gratificadas, observados os limites constitucionais, orçamentários e da Lei de Responsabilidade Fiscal;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MÁRCIA DA SILVA SOBRINHO, ocupante do cargo de Escriturária, para exercer, em caráter temporário e em substituição, a função de TESOUREIRA da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, durante o período de férias da servidora titular.

Art. 2º A designação de que trata o art. 1º produzirá efeitos no período de 8 a 27 de setembro de 2026, cessando automaticamente em 28 de setembro de 2026, data prevista para o retorno da servidora titular, salvo prorrogação ou alteração formal determinada pela Presidência.

Art. 3º Fica autorizada, durante o período da substituição, a concessão à servidora designada da Função Gratificada no percentual de 20% (vinte por cento) sobre sua remuneração-base, observados a legislação municipal aplicável, a disponibilidade orçamentária e os limites constitucionais e fiscais.

Art. 4º A presente designação não implica vacância, alteração ou provimento definitivo da função de Tesoureira, nem incorporação da gratificação ao vencimento ou à remuneração da servidora, cessando seus efeitos com o término do período previsto no art. 2º ou mediante ato formal anterior da Presidência.

Art. 5º A servidora designada deverá observar as normas legais, regulamentares e internas aplicáveis à Tesouraria, respondendo pelos atos praticados no exercício das atribuições que lhe forem confiadas.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, com efeitos retroativos a 8 de setembro de 2026.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, exclusivamente no que conflitarem com o disposto nesta Portaria.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, 09 de setembro de 2026.

THAWÊ RODRIGUES DORTA

Presidente da Câmara Municipal