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CISRGA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 146/2026

O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças/Araguaia-CISGA, através da Secretária Executiva a Sra. Virginia Patrícia Santos Rocha de Oliveira, nomeada pela Resolução Nº 011/2018, em cumprimento aos princípios Constitucionais da Publicidade e Ampla Divulgação, ao texto legal do artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e demais legislações pertinentes à espécie. Torna público para conhecimento dos interessados o seguinte ato:

RESOLUÇÃO Nº 008/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da logomarca Institucional do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Garças/Araguaia CISGA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO GARÇAS/ARAGUAIA – CISGA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto do Consórcio, especialmente aquelas relativas à representação institucional e à administração do CISGA,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da identidade visual institucional do Consórcio;

CONSIDERANDO a conveniência de padronizar a utilização da logomarca em documentos oficiais, correspondências, materiais institucionais, meios digitais e demais instrumentos de comunicação do CISGA;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a identificação institucional do Consórcio, sua denominação e sua finalidade pública;

RESOLVE:

Art. 1º

Fica alterada a logomarca institucional do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Garças/Araguaia – CISGA, passando a ser adotada a identidade visual constante do Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único. A nova logomarca integra a identidade visual oficial do CISGA e deverá ser utilizada nos documentos e materiais institucionais, observadas as orientações de aplicação e padronização definidas pelo Consórcio.

Art. 2º

A alteração da logomarca não implica modificação da denominação, da natureza jurídica, das finalidades, das competências ou das demais disposições previstas no Estatuto do CISGA.

Art. 3º

A nova logomarca deverá ser utilizada, gradualmente, nos documentos oficiais, ofícios, resoluções, portarias, contratos, convênios, materiais de divulgação, meios digitais e demais instrumentos de comunicação institucional do CISGA.

Parágrafo único. Os documentos e materiais que já tenham sido produzidos com a logomarca anterior poderão permanecer em uso até sua substituição ou esgotamento, salvo determinação em contrário da Presidência.

Art. 4º

Fica vedada a alteração, distorção ou utilização da logomarca em desacordo com os padrões institucionais aprovados, devendo ser preservadas suas características, proporções e elementos gráficos.

Art. 5º

Compete à Secretaria Executiva do CISGA providenciar a divulgação desta Resolução e a adoção das medidas necessárias à implementação da nova identidade visual institucional.

Art. 6º

Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do CISGA, observadas as disposições estatutárias aplicáveis.

Art. 7º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

THIAGO TIMO OLIVEIRA

Presidente do CISGA

ANEXO I

Certifico que o ato discriminado no presente Edital se encontra à disposição no CISGA, a partir da data de sua assinatura, no horário de expediente.

Barra do Garças-MT, 10 de setembro de 2026.

Virginia Patrícia S. R. de Oliveira

Secretária Executiva – CISGA