PORTARIA N.º 1283/2026
11 de Setembro de 2026
PORTARIA N.º 1283/2026
Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria Voluntária do servidor Walmir Arruda Costa e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no artigo 40, Inciso III da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6º e 6ºA da EC 41/2003, c/c artigos 44, caput e incisos, c/c 55, caput, incisos e parágrafos, todos da Lei municipal nº 2.629, de 12 de Dezembro de 2023, e do Recurso Extraordinário n.º 1014286 (Tema 942), na Súmula Vinculante n.º 33, no art. 70 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06/05/1999, reproduzida no §5º do art. 188-P do mesmo Regulamento, com redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 30/06/2020, combinado com o art. art. 270 da Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT; resolve:
Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria Voluntária ao servidor Walmir Arruda Costa, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.º XXX.XXX.501-91 SSP/MT, portador do Título de Eleitor n.º 014514581830, efetivo no cargo Agente Sanitário, Classe “C/11”, Matrícula Funcional 58, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, contribuiu para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, 680, 01 ano, 10 meses e 11 dias, para o Fundo Municipal de Previdência Social de Nova Xavantina – MT, 11.857 dias, 32 anos, 05 meses e 26 dias; e conversão do tempo especial em tempo comum no período de 01 de abril de 1993 a 31 de dezembro de 2003 e 01 de janeiro de 2004 a 31 de julho de 2009, 2.330 dias, 06 anos, 06 meses e 15 dias perfazendo um total de 14.868 dias, 40 anos, 08 meses e 25 dias, com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREVINX nº 2025.09.000000013, a partir de 11 de setembro de 2026, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 10 de setembro de 2026.
João Machado Neto – João Bang