Lei Complementar nº 257 de 09 de setembro de 2026
11 de Setembro de 2026
Lei Complementar nº 257 de 09 de setembro de 2026
(Projeto de Lei Complementar nº005/2026 de autoria do Executivo).
Altera o Anexo I e parcialmente o Anexo III da Lei Complementar nº 139, de 20 de outubro de 2015, e dá outras providências.
VILSON BIGUELINI, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 139, de 20 de outubro de 2015, que passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º - Fica alterado parcialmente o Anexo III da Lei Complementar nº 139, de 20 de outubro de 2015, exclusivamente quanto aos trechos das Rodovias Municipais RM-001, RM-006 e RM-019 inseridos na área urbana do Município, que passam a ser classificados como vias urbanas, na forma do Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 3º - As vias referidas no art. 2º permanecem classificadas como vias de trânsito rápido, conforme a classificação estabelecida no Anexo III da Lei nº 1.767/2023.
Art. 4º - A alteração promovida por esta Lei Complementar tem por finalidade adequar a classificação das referidas vias à legislação de zoneamento municipal e possibilitar que sejam contempladas com obras de infraestrutura urbana no âmbito do Programa Avançar Cidades.
Art. 5º - Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais disposições da Lei Complementar nº 139, de 20 de outubro de 2015, inclusive aquelas constantes de seus anexos, que não tenham sido expressamente modificadas por esta Lei Complementar.
“Art. 5º-A. A alteração da classificação dos trechos das Rodovias Municipais RM-001 e RM-006 inseridos na área urbana do Município, promovida por esta Lei Complementar, não implica alteração, revogação ou prejuízo às denominações conferidas pela Lei Ordinária nº 2.016, de 08 de abril de 2026, permanecendo integralmente vigentes as seguintes denominações:
I – “Claidir Antônio Di Domenico”, para a Rodovia Municipal 01 (RM-01);
II – “Elmo Garcia Feijó”, para a Rodovia Municipal 06 (RM-06).
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana/MT, 09 de setembro de 2026.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
ANEXO I
ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 139/2015
MAPA GEOREFERENCIADO DAS RODOVIAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS
ANEXO II
ALTERAÇÃO PARCIAL DO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 139/2015
RODOVIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CANARANA – MT
ALTERA A EXTENSÃO E COORDENADAS DE INÍCIO DAS SEGUINTES RODOVIAS MUNICIPAIS:
|
RODOVIA |
KM EXTENSÃO |
PERCURSO |
INÍCIO |
FINAL |
|
RM - 001 |
26,35 |
CÓRREGO FERRUGINHA/SERRA DOURADA |
13°35'54.14"S |
13°42'22.11"S |
|
52°15'36.69"O |
52° 2'13.93"O |
|||
|
RM - 006 |
23,78 |
3ª AGROVILA, FAZ. ÁGUA LIMPA, FAZ. LARANJAL. |
13°34'24.37"S |
13°38'56.12"S |
|
52°19'5.06"O |
52°14'28.64"O |
|||
|
RM - 019 |
12,87 |
FINAL ÁREA URBANA HÍPICA/RM-01 -SER. DOURADA |
13°33'59.69"S |
13°39'43.71"S |
|
52°13'39.57"O |
52°11'56.72"O |