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Pref. Canarana

Lei Municipal nº 2.064 de 09 de setembro de 2026

(Projeto de Lei nº071/2026 de autoria do Executivo).

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar Convênio com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P. A. Guatapará.

Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 184, da Lei Federal 14.133, de 2021, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P. A. Guatapará, CNPJ 21.501.169/0001-03, entidade sem fins lucrativos, endereço R MT 020, entidade sem fins lucrativos, endereço R MT 020, com objetivo de auxiliar a Associação para apoio aos pequenos produtores.

§ 1o A cooperação financeira corresponderá ao valor de R$ 1.621,00(um mil seiscentos e vinte um reais) mensais, a ser paga durante o período 12 (doze) meses, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo I).

§ 2o O Valor anual, em eventual prorrogação do convênio, poderá ser corrigido pela variação da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.

Art. 2º - O Termo de Convênio será celebrado por tempo determinado de até um ano, podendo ocorrer sucessivas prorrogações, mediante termo aditivo, sendo que o prazo máximo poderá ser de até 60 (sessenta) meses, considerando o prazo do primeiro termo e dos demais termos aditivos de prorrogações.

Art. 3º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Poder Executivo, sendo que o Poder Executivo, desde já, fica autorizado a cancelar o repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da convenente de qualquer cláusula constante do Termo de convênio, pela superveniência de normas legais ou eventos que o torne material ou formalmente inexequível.

Parágrafo Único. A assinatura do Termo de Convênio, fica condicionado a apresentação prévia do Plano de Trabalho, pela Associação beneficiada.

Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 09 de setembro de 2026.

Vilson Biguelini

Prefeito Municipal