Lei Municipal nº 2.065 de 09 de setembro de 2026
11 de Setembro de 2026
(Projeto de Lei nº072/2026 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de TERMO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO de Canarana E Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Suya - e dá outras providências.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 184, da Lei Federal 14.133, de 2021, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Suya, CNPJ no 19.292.117/0001-14, entidade sem fins lucrativos, endereço MT 020, com objetivo de auxiliar a Associação para apoio aos pequenos produtores.
§ 1o A cooperação financeira corresponderá ao valor de R$ 1.621,00(um mil seiscentos e vinte um reais) mensais, a ser paga durante o período 12 (doze) meses, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo I).
§ 2o O Valor anual, em eventual prorrogação do convênio, poderá ser corrigido pela variação da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
Art. 2º - O Termo de Convênio será celebrado por tempo determinado de até um ano, podendo ocorrer sucessivas prorrogações, mediante termo aditivo, sendo que o prazo máximo poderá ser de até 60 (sessenta) meses, considerando o prazo do primeiro termo e dos demais termos aditivos de prorrogações.
Art. 3º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Poder Executivo, sendo que o Poder Executivo, desde já, fica autorizado a cancelar o repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da convenente de qualquer cláusula constante do Termo de convênio, pela superveniência de normas legais ou eventos que o torne material ou formalmente inexequível.
Parágrafo Único. A assinatura do Termo de Convênio, fica condicionado a apresentação prévia do Plano de Trabalho, pela Associação beneficiada.
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 10 de setembro de 2026.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal