Carregando...
Pref. Nossa Senhora do Livramento

PORTARIA N.º 319/2026

“Dispõe sobre a cessão de servidora pública municipal CARLA MARIA MONTEIO CALDAS para a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso – ALMT, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; e

CONSIDERANDO a solicitação formulada pelo Poder Legislativo Estadual para a colocação da servidora a disposição daquela Casa de Leis;

CONSIDERANDO a anuência da Secretaria Municipal de Saúde, bem como o encerramento do período gozado de férias regulamentares da servidora em 09.08.2026;

RESOLVE:

Art. 1º CEDER, com ônus para a origem (Município de Nossa Senhora do Livramento/MT), a servidora pública municipal efetiva CARLA MARIA MONTEIRO CALDAS, ocupante do cargo de Psicóloga, matrícula nº 5900-5, para ter exercício na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso – ALMT, com lotação específica no Gabinete do Deputado Júlio José de Campos;

Art. 2º A presente cedência terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, com efeitos retroativos a 10 de agosto de 2026, podendo ser prorrogada por igual período mediante acordo entre as partes e manifestação de interesse da Administração Pública, ou revogada a qualquer tempo por ato fundamentado;

Art. 3º A servidora deverá cumprir a jornada de trabalho fixada pelo órgão cessionário (ALMT), cabendo a este o envio mensal da frequência/ponto ao Setor de Recursos Humanos do Município para fins de controle e acompanhamento funcional;

Art. 4º Durante o período de cedência, o pagamento de vantagens e adicionais pecuniários vinculados ao exercício efetivo no órgão de origem, tais como o Adicional de Insalubridade, observará a legislação vigente e os pareceres jurídicos exarados pela Procuradoria-Geral do Município;

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de agosto de 2026;

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

Nossa Senhora do Livramento-MT, 10 de Setembro de 2026.

Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida

Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento/MT