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Pref. Canarana

Lei Municipal nº 2.068 de 09 de setembro de 2026

(Projeto de Lei nº075/2026 de autoria do Executivo).

“Dispõe Sobre a Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e dá Outras Providências”

O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a abertura de um Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro (Grupo 2 – Recurso do Tesouro-Exercícios Anteriores) no valor de R$ 1.044.282,32 (um milhão, quarenta e quatro mil, duzentos e oitenta e dois reais e trinta e dois centavos), para dar cobertura a dotações Constantes na Lei Municipal 1.998 de 10 de dezembro de 2025, conforme abaixo discriminadas:

RECEITA: Fonte de Recurso (2.7010) R$: 1.044.282,32

DESPESA: Dotação: 173

PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, CONSERVAÇÃO, DRENAGEM E URBANIZAÇÃO

TOTAL: R$ 1.044282,32

Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO (Grupo 2 – Recurso do Tesouro – Exercícios anteriores) das receitas de custeio e capital, nos termos do art. 42 e 43. § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 28 de agosto de 2026.

VILSON BIGUELINI

Prefeito Municip