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Pref. Rio Branco

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 076/2026

CONTRATO QUE SE REGULA PELAS SUAS CLÁUSULAS E PELOS PRECEITOS DE DIREITO PÚBLICO, APLICANDO-SE LHES, SUPLETIVAMENTE, OS PRINCÍPIOS DA TEORIA GERAL DOS CONTRATOS E AS DISPOSIÇÕES DE DIREITOS PRIVADOS.

CONTRATANTES

O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa a Avenida Cerejeiras, nº.90, bairro Fidelândia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.023.997/0001-72, neste ato representado pelo Sr. Pabollo Victor Batista Siman, Prefeito Municipal, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 21936285 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 040.657.501-05, residente e domiciliado na Avenida dos Imigrantes, nº 1444, Vila Maria, na cidade de Rio Branco – MT, CEP:78.275-000, denominado de CONTRATANTE e de outro lado a empresa ÊXITO EMPREENDIMENTOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 25.993.540/0001-44, estabelecida na Rua Trinta e seis (Lotus Cruz II), 03, Qd 93, LT 03, Bairro Santa Cruz, na cidade de Cuiabá – MT, neste ato representada pelo seu Sócio Administrador, Sr. João Henrique de Castro Lima, denominada CONTRATADA, celebram o presente Termo de Apostilamento, nos moldes a seguir descritos:

I.  ​CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

I.I. O presente instrumento de apostilamento é lavrado com fundamento no Art. 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza o registro de variações que não alterem a essência do ajuste, tais como as modificações da dotação orçamentária, sem a necessidade de celebração de termo aditivo.

II.   ​CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

II.I. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a alteração da ficha orçamentária constante no contrato original para a execução das despesas relativas à contratação de empresa especializada para elaboração de projetos de engenharia e licenças ambientais, respaldado na Ata de Registro de Preços 06/2025.

III.   ​CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DOS CÁLCULOS

III.I. O valor total do contrato permanece inalterado, perfazendo a importância de R$ 250.033,00 (duzentos e cinquenta mil e trinta e três reais), destinados à aquisição integral do objeto conforme as especificações técnicas descritas na Cláusula Segunda do contrato original.

IV.   ​CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

IV.I. As despesas decorrentes desta contratação, que anteriormente corriam por conta da Ficha 094, passam a ser empenhadas sob a seguinte classificação orçamentária:

·        FICHA 093

· Órgão: 02 – Poder Executivo

· Unidade: 08 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento

· Dotação: 15.451.0058.1047.0000 – Pavimentação Asfáltica em Vias Urbanas

· Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

V.  ​CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

V.I. Ficam ratificadas e permanecem em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 076/2026.

                                                                                          Rio Branco/MT, 09 de setembro de 2026