PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2025
11 de Setembro de 2026
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2025
CONTRATO QUE SE REGULA PELAS SUAS CLÁUSULAS E PELOS PRECEITOS DE DIREITO PÚBLICO, APLICANDO-SE LHES, SUPLETIVAMENTE, OS PRINCÍPIOS DA TEORIA GERAL DOS CONTRATOS E AS DISPOSIÇÕES DE DIREITOS PRIVADOS.
CONTRATANTES
O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa a Avenida Cerejeiras, nº.90, bairro Fidelândia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.023.997/0001-72, neste ato representado pelo Sr. Pabollo Victor Batista Siman, Prefeito Municipal, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 21936285 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 040.657.501-05, residente e domiciliado na Avenida dos Imigrantes, nº 1444, Vila Maria, na cidade de Rio Branco – MT, CEP:78.275-000, denominado de CONTRATANTE e de outro lado a empresa TIM S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº .421.421/0001- (02.421.421/0001-11), com sede na Av. João Cabral de Mello Neto, nº 850, Bloco 001, Salas 501 a 1208, Rio de Janeiro - RJ, representada neste ato pelo Sr. UMBERTO NAPOLITANO, italiano, casado, bacharel em direito, portador do documento RNE nº V287108-5 (expedido pela DPF/DF em 19/11/2015) e inscrito no CPF/MF sob o nº 719.778.641-04, e pela Sra. MONIQUE IBRAHIM MARTINS LEAO, brasileira, casada, administradora de empresas, portadora do documento de identidade nº 11121964-8 (expedido pelo DETRAN/RJ em 04/10/2005) e inscrita no CPF/MF sob o nº 080.761.007-04, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo, nos moldes a seguir descritos:
I. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
I.I. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 049/2025, celebrado entre o MUNICÍPIO DE RIO BRANCO e a empresa TIM S.A., pelo período de 12 (doze) meses.
II. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
II.I. O objeto deste Termo Aditivo é a prorrogação do prazo ao Serviço Móvel Pessoal (SMP), contemplando assinatura mensal com serviço de ligações ilimitadas e franquia de dados de 10GB em tecnologia 3G/4G/5G, visando atender à continuidade das demandas dos servidores das Secretarias do Município de Rio Branco/MT.
III. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DOS CÁLCULOS
III.I. O valor contratual mensal e global permanece rigorosamente o mesmo acordado no contrato original, sem qualquer acréscimo ou reajuste financeiro, distribuído da seguinte forma:
- Valor Unitário Mensal por Acesso/Linha: R$ 32,90 (trinta e dois reais e noventa centavos).
- Valor Global do Período Prorrogado (12 meses): R$ 11.844,00 (onze mil, oitocentos e quarenta e quatro reais)
IV. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
IV.I. As despesas decorrentes da execução deste Termo Aditivo correrão à conta dos recursos orçamentários do Município de Rio Branco, sob a Ficha nº 53, conforme a seguinte classificação orçamentária:
- Ficha: 53
- Órgão: 02 PODER EXECUTIVO
- Unidade: Secretaria Municipal de Administração
- Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00 – aplicações diretas
- Fonte de Recursos: 500
V. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
V.I. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 049/2025 que não foram alteradas por este instrumento, inclusive quanto aos prazos, fiscalização (a cargo da Servidora Fabia Lucia Salomão de Oliveira), sanções e obrigações da Contratada
Rio Branco/MT, 09 de setembro de 2026.