PORTARIA Nº 493/2026
11 de Setembro de 2026
SÚMULA: INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR E DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE PARA APURAÇÃO DOS FATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 e seguintes da Lei Municipal nº 2.408/2010 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Colíder, de suas Autarquias e Fundações;
CONSIDERANDO o disposto no art. 85 da Lei Municipal nº 3.290/2023, que estabelece a aplicação aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, do correlato ao funcionalismo público municipal;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 85 da Lei Municipal nº 3.290/2023, especialmente quanto à possibilidade de apuração de infrações éticas e disciplinares cometidas por membros do Conselho Tutelar mediante processo administrativo perante o Setor de Procedimentos Administrativos da Prefeitura Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos e de eventual responsabilidade funcional atribuída ao Conselheiro Tutelar G. M. D S., registro do servidor nº 7021.1, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, autuado sob o nº 03/2026, em face do Conselheiro Tutelar G. M. D. S., registro do servidor nº 7021.1, com a finalidade de apurar possíveis irregularidades disciplinares e/ou éticas relacionadas ao exercício de suas funções, bem como os fatos conexos que eventualmente emergirem no decorrer da instrução.
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, que ficará responsável pela condução e instrução do procedimento:
I – ROZINEIDE DA SILVA MOREIRA, matrícula nº 415-1 – Presidente da Comissão;
II – MIZAEL BEZERRA MILAN, matrícula nº 97-1 – Membro;
III – SUSANI PETINI, matrícula nº 326 – Membro.
Parágrafo único. A Comissão Processante deverá atuar com independência e imparcialidade, observando, em todos os atos do processo, os princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e demais disposições previstas na legislação municipal aplicável.
Art. 3º O Processo Administrativo Disciplinar deverá ser conduzido na forma estabelecida pelos artigos 169 e seguintes da Lei Municipal nº 2.408/2010, aplicando-se ao membro do Conselho Tutelar, no que couber, as disposições relativas ao funcionalismo público municipal, nos termos do art. 85 da Lei Municipal nº 3.290/2023.
Art. 4º O prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação deste ato, admitida sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem, na forma do art. 179 da Lei Municipal nº 2.408/2010.
Art. 5º A Comissão poderá praticar todos os atos necessários à instrução do feito, inclusive promover a tomada de depoimentos, realizar diligências, requisitar documentos e informações, ouvir testemunhas e adotar outras providências necessárias ao esclarecimento dos fatos.
Art. 6º Concluídos os trabalhos, a Comissão apresentará relatório conclusivo, devidamente fundamentado, contendo os fatos apurados e, se for o caso, a indicação de eventual responsabilidade disciplinar, para posterior apreciação e decisão da autoridade competente.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLÍDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 10 DE SETEMBRO DE 2026.
RODRIGO LUIZ BENASSI Prefeito Municipal