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PREVILANDIA

PORTARIA PREV Nº 028/2026
“Dispõe sobre a concessão do benefício
de aposentadoria por idade em favor da
Sra. Vera Lucia de Brito Rocha”.
O Prefeito Municipal de Marcelândia e a Diretora Executiva do PREVILANDIA - Fundo
Municipal de Previdência Social dos Servidores de Marcelândia-MT, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 40, § 1º, inciso “III”, alínea
“b” da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional de n.º
41, de 19 de dezembro de 2003, art. 12, inciso “III”, alínea “b” da Lei Municipal n.º
805/2012, de 17 de setembro de 2012.
Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por idade em favor da Sra. Vera Lucia de
Brito Rocha, inscrita no CPF n.º ***.***.*** - **, efetiva no cargo de Apoio Adm. Escolar
- Zeladora -, Nível “10”, Classe “A”, matricula nº 355, contando com um total de 10.084
dias, ou seja, 27 (vinte e sete) anos, 07 (sete) meses e 19 (dezenove) dias, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, com proventos proporcionais e sem direito a paridade, conforme
processo do PREVILANDIA n.º 2026.08.00000001, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.


Registre, publique e cumpra-se.
Marcelândia/MT, 10 de setembro de 2026.

Marli Teresinha Teixeira
Diretora Executiva
PREVILANDIA


HOMOLOGO:
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal