PORTARIA Nº 316/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
11 de Setembro de 2026
PORTARIA Nº 316/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO INTERINA DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos III e XXX, da Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO que o cargo de Secretário Municipal é de natureza política, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o afastamento da Sra. ROSINHA LIMA DOS SANTOS SILVA, titular da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, para tratamento de saúde, conforme Portaria nº 313/2026, de 04 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO que o referido afastamento permanecerá vig ente enquanto perdurar a incapacidade temporária para o trabalho e/ou o benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da gestão administrativa e a adequada execução das políticas públicas de assistência social e habitação no Município de Canabrava do Norte – MT;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, interinamente, a Sra. VANESSA LUCAS PEREIRA SANTOS, matrícula funcional nº 1840, ocupante do cargo efetivo de Assistente Social, para exercer o cargo de Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação do Município de Canabrava do Norte – MT, enquanto perdurar o afastamento da titular, Sra. ROSINHA LIMA DOS SANTOS SILVA.
Art. 2º Pelo exercício interino do cargo de Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação, fica assegurado à servidora o direito de opção remuneratória previsto no art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 012, de 02 de julho de 2021, podendo optar pela remuneração de seu cargo efetivo acrescida da gratificação correspondente a 60% (sessenta por cento) sobre o salário-base previsto na legislação municipal, nos termos do art. 21, inciso I, da referida Lei Complementar.
Art. 3º A gratificação prevista no art. 2º desta Portaria não será cumulativa com outra Função Gratificada eventualmente percebida pela servidora.
Art. 4º A servidora nomeada responderá pelas atribuições legais e regimentais inerentes ao cargo de Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação, assegurando a continuidade dos serviços públicos e das políticas públicas desenvolvidas pela respectiva Secretaria.
Art. 5º A nomeação interina e a gratificação de que trata esta Portaria permanecerão vigentes enquanto perdurar o afastamento da titular, cessando com o seu retorno ao exercício do cargo, sem prejuízo da possibilidade de encerramento anterior da designação mediante ato próprio da Administração Municipal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de setembro de 2026.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal