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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a designação de fiscais de contrato dá outras providências.”

O Senhor Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Artigo 1º. – SUBSTITUIR o Fiscal Titular: RONALDO HENRIQUE DE ALENCAR, e o Fiscal Suplente: ELIZABETE MARIA DE OLIVEIRA E OLIVEIRA, designados através da Portaria 533/2025, ficando os servidores, abaixo relacionados, para que acompanhem e fiscalizem o CONTRATO Nº 059/2025, discriminado no art. 3º.

Artigo 2º. - Designar os Servidores abaixo relacionados, para que acompanhem e fiscalizem o Contrato Administrativo discriminado:

I – Titular: KATLIN CRISTINI VARGAS DE SOUZA SILVA, Superintendente Hospitalar, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

II – Suplente: SABRINA LETICIA SILVA NARDI, Enfermeira, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 3º. - Tem por objeto, a presente designação, o acompanhamento e fiscalização do contrato abaixo descrito:

CONTRATO

DATA

CONTRATADA

OBJETO

059/2025

04/09/2025

PRMED LTDA

CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DE SAÚDE COMPLEMENTAR, QUE TENHAM HABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES VINCULADAS À DISPOSIÇÃO DA ATIVIDADE PÚBLICA E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TABAPORÃ/MT.

Artigo 4º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 11 de setembro de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

CARLOS EDUARDO BORCHARDT

PREFEITO MUNICIPAL