CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA N.º 016/2026
11 de Setembro de 2026
CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA N.º 016/2026
Processo Administrativo n.º 016/2026
O MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU/MT, pessoa jurídica de direito público interno, regularmente inscrito no CNPJ sob o n.º 37.465.309/0001-67, com endereço na Avenida 20 de Dezembro, 725, Centro, Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.330-000, neste ato representado pelo Sr.(a) MOISÉS FERREIRA DE JESUS, nos termos do artigos 11, inciso V, art. 13, § 1º, inciso IV, 23, § 5º, 28, incisos VI e VII, 30, inciso III, e 41 e 42 e seguintes da Lei Federal n.º 13.465, de 11 de julho de 2017, que tramitou perante a Prefeitura Municipal de Cotriguaçu/MT, o Processo Administrativo n.º 016/2026 referente ao Núcleo Urbano Informal Consolidado, localizado no perímetro do Município de Cotriguaçu, instaurado ex officio (art. 28, inciso I e II, da Lei Federal n.º 13.465/2017) – nos termos do Decreto Municipal 1.979/2026 publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Ano XXI, Edição n.º 5.063, páginas 300 e 301, saneado o processo administrativo (art. 28, inciso IV) e com a decisão da autoridade competente, com a devida publicidade. A presente Certidão de Regularização Fundiária cumpre todos os requisitos instituídos no art. 41 da Lei Federal n. 13.465/2017.
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I – IDENTIFICAÇÃO DO NÚCLEO URBANO REGULARIZADO |
Denominação do Núcleo: “Área Desmembrada 02”.
Localização: Perímetro urbano do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em zona urbana predominantemente residencial.
II – DADOS DA INSTAURAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO:
Ato instaurador: Decreto Municipal n.º 1.979, de 27 de agosto de 2026
Ato aprovador: Decreto Municipal n.º 1.987/2026, de 08 de setembro de 2026.
Publicação dos atos: Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Ano XXI, Edição n.º 5.063, páginas 300 d 301 (Decreto de Instauração); Edição n.º 5.070, página 293 (Decreto de Aprovação).
III – MODALIDADE PREDOMINANTE DA REGULARIZAÇÃO:
Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico – REURB-E, nos termos do art. 13, inciso II, da Lei Federal n.º 13.465/2017 e do art. 3.º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 1.831/2025, conforme classificação definitiva resultante do Estudo Social concluído nos autos.
IV – INSTRUMENTO JURÍDICO UTILIZADO PARA TITULAÇÃO:
Legitimação Fundiária – art. 15, inciso I, c/c arts. 23 e 24 da Lei Federal n.º 13.465/2017, aplicável às duas modalidades de REURB na forma do art. 23, §2.º, do mesmo diploma legal, e do art. 42 do Decreto Municipal n.º 1.830/2025 (aplicação subsidiária).
V – TIPO DE REGULARIZAÇÃO
Parcelamento do Solo Urbano mediante desmembramento, no âmbito da Regularização Fundiária Urbana – REURB.
VI – DOS DADOS DA MATRÍCULA OU TRANSCRIÇÃO:
Número de Ordem da Matrícula: 3.845
Dados do Registrador Originário: 1º Ofício de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos de Cotriguaçu/MT.
Proprietário: Município de Cotriguaçu.
VII – DOS DADOS DAS NOTIFICAÇÕES DE TITULARES DE DOMÍNIO, RESPONSÁVEIS PELA IMPLANTAÇÃO DO NÚCLEO URBANO INFORMAL, DOS CONFINANTES E DOS TERCEIROS EVENTUALMENTE INTERESSADOS (ART. 31 E SEGUINTES, DA LEI FEDERAL N. 13.465/2017)
Conforme determina o art. 31, § 1º, da Lei Federal n.º 13.465/2017, “tratando-se de imóveis públicos ou privados, caberá aos Municípios notificar os titulares de domínio, os responsáveis pela implantação do núcleo urbano informal, os confinantes e os terceiros eventualmente interessados, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de trinta dias, contado da data de recebimento da notificação.”
No presente caso, registra-se que o Município de Cotriguaçu figura simultaneamente como órgão instaurador do procedimento de Regularização Fundiária Urbana – REURB e como titular do domínio da área objeto da regularização, por se tratar de imóvel integrante do patrimônio público municipal.
Em razão dessa particularidade, resta dispensada a notificação do titular de domínio, uma vez que o próprio Município detém a propriedade da área e promove o processamento administrativo da REURB, possuindo plena ciência dos atos praticados no procedimento. Todavia, em observância aos princípios da publicidade, transparência e segurança jurídica previstos na legislação vigente, permanecem obrigatórias as notificações dos confinantes, dos ocupantes identificados, dos responsáveis pela implantação do núcleo urbano informal, quando houver, e dos terceiros eventualmente interessados, assegurando-lhes o direito de manifestação e eventual impugnação no prazo legal.
Dessa forma, certifica-se que a condição de titular do domínio e instaurador do procedimento, ambas exercidas pelo Município de Cotriguaçu, não afasta a observância das demais formalidades legais previstas nos arts. 31 e seguintes da Lei Federal n.º 13.465/2017.
VIII – DO DESMEMBRAMENTO DA MATRÍCULA E DOS DOCUMENTOS TÉCNICOS
As unidades imobiliárias objeto da presente Regularização Fundiária decorrem de desmembramento da Matrícula/Transcrição n.º 3.845, registrada junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos de Cotriguaçu/MT, de titularidade do Município de Cotriguaçu.
Para fins de abertura das matrículas individualizadas e efetivação do registro da Regularização Fundiária Urbana – REURB, acompanham a presente Certidão de Regularização Fundiária (CRF) os respectivos memoriais descritivos, plantas, levantamentos técnicos, laudos, bem como o Alvará de Desmembramento aprovado pelo Município, todos integrantes do Processo Administrativo n.º 015/2026.
Os documentos técnicos anexos constituem parte integrante da presente CRF para todos os fins legais e registrais, nos termos da Lei Federal n.º 13.465/2017 e do Decreto Federal n.º 9.310/2018.
IX – DA INDICAÇÃO NUMÉRICA DE CADA UNIDADE IMOBILIÁRIA, DA QUALIFICAÇÃO DOS OCUPANTES E DA CLASSIFICAÇÃO DA MODALIDADE DA REURB INDIVIDUALIZADA:
Indicação numérica: Lote 23 da Quadra 02
Bairro: Planalto
Qualificação ocupante: Roseli da Cruz, filha de Helena Cirina da Cruz, inscrita no RG sob nº **8924*-* SSP/MT, inscrita no CPF sob nº ***.321.011-**, brasileira, faxineira, solteira, não convivente em união estável, residente e domiciliada na Rua Dorvalino Isele, nº 44, Bairro Jardim Botânico, na Cidade de Cotriguaçu – MT.
Modalidade: REURB-E
Área total: 503,388 m²
Valor venal: 4,62 m²
Perímetro: 90,307 m
Indicação numérica: Lote 05 da Quadra 02
Bairro: Planalto
Qualificação ocupante: Tereza dos Santos Neves, filha de João da Costa Neves e Maria Aparecida dos Santos Neves, inscrita no RG/CPF sob nº ***.765.201-** SESP/MT, brasileira, operadora de máquinas, solteira, não convivente em união estável, residente e domiciliada na rua Ana Corandi, nº 87, Bairro Planalto, na Cidade de Cotriguaçu – MT.
Modalidade: REURB-S
Área total: 485,845 m²
Valor venal: 4,62 m²
Perímetro: 88,79 m
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XI – DO ENCERRAMENTO E DOS EFEITOS REGISTRAIS |
A presente certidão é dotada de 04 (quatro) laudas e segue numerada, rubricada e grampeada à listagem dos ocupantes do núcleo urbano informal regularizado devidamente qualificados, indicando-se os direitos reais conferidos, caracterizando uma única unidade documental para fins do art. 42 da Lei Federal n.º 13.465/2017.
Município de Cotriguaçu, aos 10 de setembro de 2026. Eu, MOISES FERREIRA DE JESUS, Prefeito Municipal.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal