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Pref. Cotriguaçu

Processo Administrativo n.º 005/2026

O MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU/MT, pessoa jurídica de direito público interno, regularmente inscrito no CNPJ sob o n.º 37.465.309/0001-67, com endereço na Avenida 20 de Dezembro, 725, Centro, Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.330-000, neste ato representado pelo Sr.(a) MOISÉS FERREIRA DE JESUS, nos termos do artigos 11, inciso V, art. 13, § 1º, inciso IV, 23, § 5º, 28, incisos VI e VII, 30, inciso III, e 41 e 42 e seguintes da Lei Federal n.º 13.465, de 11 de julho de 2017, que tramitou perante a Prefeitura Municipal de Cotriguaçu/MT, o Processo Administrativo n.º 005/2026 referente ao Núcleo Urbano Informal Consolidado, localizado no perímetro do Município de Cotriguaçu, instaurado ex officio (art. 28, inciso I e II, da Lei Federal n.º 13.465/2017) – nos termos do Decreto Municipal 1.909/2026 publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Ano XXI, Edição n.º 4.997, páginas 576 e 577, saneado o processo administrativo (art. 28, inciso IV) e com a decisão da autoridade competente, com a devida publicidade. A presente Certidão de Regularização Fundiária cumpre todos os requisitos instituídos no art. 41 da Lei Federal n. 13.465/2017.

I – IDENTIFICAÇÃO DO NÚCLEO URBANO REGULARIZADO

Denominação do Núcleo: Loteamento “Cidade de Cotriguaçu”.

Localização: Perímetro urbano do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em zona urbana predominantemente residencial.

II – DADOS DA INSTAURAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO:

Ato instaurador: Decreto Municipal n.º 1.909/2026, de 26 de maio de 2026.

Ato aprovador: Decreto Municipal n.º 1.915/2026, de 08 de junho de 2026.

Publicação dos atos: Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Ano XXI, Edição n.º 4.997, páginas 576 e 577 (Decreto de Instauração); Edição n.º 5.005, página 365 (Decreto de Aprovação).

III – DO DESMEMBRAMENTO DA MATRÍCULA E DOS DOCUMENTOS TÉCNICOS

As unidades imobiliárias objeto da presente Regularização Fundiária decorrem de desmembramento da Matrícula/Transcrição n.º 050, registrada junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos de Cotriguaçu/MT, de titularidade da empresa Cotriguaçu Colonizadora do Aripuanã S/A.

Para fins de abertura das matrículas individualizadas e efetivação do registro da Regularização Fundiária Urbana – REURB, acompanham a presente Certidão de Regularização Fundiária (CRF) os respectivos memoriais descritivos, plantas, levantamentos técnicos, laudos, bem como o Alvará de Desmembramento aprovado pelo Município, todos integrantes do Processo Administrativo n.º 005/2026.

Os documentos técnicos anexos constituem parte integrante da presente CRF para todos os fins legais e registrais, nos termos da Lei Federal n.º 13.465/2017 e do Decreto Federal n.º 9.310/2018.

III – DA INDICAÇÃO NUMÉRICA DE CADA UNIDADE IMOBILIÁRIA, DA QUALIFICAÇÃO DOS OCUPANTES E DA CLASSIFICAÇÃO DA MODALIDADE DA REURB INDIVIDUALIZADA:

Indicação numérica: Lote 12 da Quadra 05

Bairro: Chácaras

Qualificação ocupante: Ozeias Furtado, filho de Samuel Furtado e Maria Lucia Furtado, portador do RG de nº **2166** SSP/MT, inscrito sob o CPF de nº ***.610.591-**, brasileiro, carpinteiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens com Arlete de Oliveira Furtado, filha de Oradio de Oliveira Pinto e Osvaldina Germano Pinto, portadora do RG de nº **87454*-* SSP/SP, inscrita sob o CPF de nº ***.705.206-**, brasileira, do lar, residente e domiciliado na rua Goiás, nº 287, Bairro Jardim Primavera, na Cidade de Cotriguaçu – MT.

Modalidade: REURB-E

Área total: 3,472 ha

Valor venal: 0,10 m²

Perímetro: 949,142 m

Indicação numérica: Lote 03 da Quadra 42

Bairro: Jardim Botânico

Qualificação ocupante: Roseli da Cruz, filha de Helena Cirina da Cruz, inscrita no RG sob nº **8924*-* SSP/MT, inscrita no CPF sob nº ***.321.011-**, brasileira, faxineira, solteira, não convivente em união estável, residente e domiciliada na Rua Dorvalino Isele, nº 44, Bairro Jardim Botânico, na Cidade de Cotriguaçu – MT.

Modalidade: REURB-E

Área total: 398,854 m²

Valor venal: 5,77 m²

Perímetro: 81,786 m

A presente certidão é dotada de 03 laudas e segue numerada, rubricada e grampeada à listagem dos ocupantes do núcleo urbano informal regularizado devidamente qualificados, indicando-se os direitos reais conferidos, caracterizando uma única unidade documental.

Município de Cotriguaçu, aos 10 de setembro de 2026. Eu, MOISES FERREIRA DE JESUS, Prefeito Municipal

MOISÉS FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal