PORTARIA Nº 317/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
11 de Setembro de 2026
PORTARIA Nº 317/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE, PARA MANDATO DE TRANSIÇÃO ATÉ 31 DE OUTUBRO DE 2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos III e XXX, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e estabelece a instituição do Conselho de Alimentação Escolar – CAE;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a gestão e a oferta da alimentação escolar no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;
CONSIDERANDO que o art. 43 da Resolução CD/FNDE nº 4/2026 estabelece a composição do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e dispõe sobre a duração de seu mandato;
CONSIDERANDO que o § 4º do art. 43 da Resolução CD/FNDE nº 4/2026 estabelece a unificação nacional dos mandatos dos Conselhos de Alimentação Escolar, tendo como primeiro quadriênio unificado o período de 1º de novembro de 2027 a 31 de outubro de 2031;
CONSIDERANDO a regra de transição prevista no inciso II do § 4º do art. 43 da Resolução CD/FNDE nº 4/2026, segundo a qual os CAEs vigentes em 31 de outubro de 2027 terão seus mandatos concluídos nessa data;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regular composição e o pleno funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar – CAE no Município de Canabrava do Norte/MT;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados os representantes dos respectivos segmentos para comporem o Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE de Canabrava do Norte/MT, para mandato de transição, com início em 18 de agosto de 2026 e encerramento em 31 de outubro de 2027, conforme a composição abaixo:
Representante do Executivo:
Leandreo Oliveira Luz (titular)
CPF:***.557511-**
Wallyta Gabryelly Dias Melo (suplente)
CPF:***.784.391-**
Representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes:
Sirleide de Souza Silva (titular)
CPF:***.202.011-**
Maria Aparecida Carlota dos Santos (suplente)
CPF: ***.577901-**
Nilva Gomes do Prado (titular)
CPF:***.283.281-**
Alessandra Pereira da Silva (suplente)
CPF: ***.543.481-**
Representantes de Pais de Alunos
Maria de Jesus Ferreira de Souza (titular)
CPF:***.977.271-**
Aline Miranda de Souza (suplente)
CPF:***.429.981-**
Poliana Ferreira de Sousa (titular)
CPF: ***.820.711-**
Fernanda Alves de Sousa (suplente)
CPF:***.937.171-**
Representantes das Sociedades Civis:
Elis Carlos Dias Torres Braga (titular)
CPF:***.551.931-**
Greici Aparecida Duarte da Silva (suplente)
CPF: ***.785.351-**
Maria Aparecida Rodrigues Souza (titular)
CPF:***.486.641-**
Zelina Nogueira Gloria Silva (suplente)
CPF:***.000.561-**
Art. 2º Conforme eleição realizada em sessão plenária específica e registrada em ata, ficam constituídas a Presidência e a Vice-Presidência do Conselho de Alimentação Escolar – CAE da seguinte forma:
Presidente: Nilva Gomes do Prado CPF: *.283.281-
Vice-Presidente: Sirleide de Souza Silva CPF: *.202.011-
Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE exercer as atribuições de acompanhamento, fiscalização, assessoramento e demais competências previstas na Lei Federal nº 11.947/2009, na Resolução CD/FNDE nº 4/2026 e demais normas aplicáveis ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
Art. 4º O mandato dos membros nomeados por esta Portaria terá início em 18 de agosto de 2026 e será encerrado em 31 de outubro de 2027, em observância à regra de transição estabelecida pelo art. 43, § 4º, inciso II, da Resolução CD/FNDE nº 4/2026.
Art. 5º O exercício da função de membro do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE será considerado serviço público relevante e não será remunerado.
Art. 6º Ficam revogadas, em todos os seus termos, as Portarias nº 393/2025, de 17 de julho de 2025, e nº 233/2026, de 14 de julho de 2026.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 18 de agosto de 2026.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal