PORTARIA N.º 1284/2026
11 de Setembro de 2026
PORTARIA N.º 1284/2026
Dispõe sobre abertura de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de servidor e dá outras providencias.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2021 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e suas alterações posteriores, e demais legislação que trata da matéria;
Considerado “Ata de Registro de Ocorrência”, da reunião entre grupo de pais realizada na Escola Municipal Professor Ivo Garcia Hespporte, em 9/9/2026 e anexo “Boletim de Ocorrência – nº: 2026.299604”, lavrado junto a Delegacia de Polícia Judiciária Civil de Nova Xavantina – MT, que, respectivamente, trata da conduta incompatível com exercício da função pública, em tese, praticado(a)s por servidor público municipal;
Considerando o disposto no OFÍCIO Nº 126/CTDCA/2026 do Conselho Tutelar de Nova Xavantina-MT, de 9/9/2026, que in verbis:
“URGENTE – REQUISIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS E PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS”
REQUISITA, EM CARÁTER DE URGÊNCIA NO PRAZO DE 24 HORAS:
1. Que a Secretaria Municipal de Educação adote imediatamente medida preventiva que impeça o contato direto do professor GILTONIO DEIVIDY RODRIGUES DOS SANTOS com os alunos envolvidos nos relatos, enquanto perdurar a apuração dos fatos;
2. Que seja determinada, pela autoridade administrativa competente, a retirada cautelar do referido professor da regência do 3º Ano A, podendo ser realizado seu remanejamento temporário para atividade que não envolva contato direto com crianças e adolescentes, enquanto perdurar a apuração;
3. Que seja instaurado o procedimento administrativo cabível para apuração de todas as denúncias e reclamações envolvendo o servidor;
4. Que sejam levantados todos os registros anteriores existentes na Secretaria Municipal de Educação e na unidade escolar referentes ao professor, especialmente reclamações, atas, comunicações de pais, registros de bullying, agressões, constrangimentos, xingamentos ou outras formas de violência;
5. Que sejam preservadas eventuais imagens de câmeras de segurança, registros escolares, atas, relatórios e demais elementos que possam contribuir para a apuração dos fatos;
6. Que sejam adotadas providências para garantir que as crianças envolvidas não sofram qualquer forma de retaliação, constrangimento ou exposição em razão das denúncias realizadas;
7. Que seja assegurado aos alunos afetados acompanhamento pela rede de proteção, inclusive atendimento psicológico ou outro atendimento especializado, caso identificado necessário;
máximo de 24 HORAS, relatório detalhado informando todas as providências adotadas;
9. Que seja encaminhada ao Conselho Tutelar cópia do procedimento administrativo eventualmente instaurado, observados os limites legais de sigilo;
10. Que o Município adote medidas para garantir que o ambiente escolar permaneça seguro, livre de violência física, psicológica, bullying, humilhação, constrangimento e qualquer forma de violação dos direitos das crianças e adolescentes”;
Considerando manifestação da Controladoria Geral que “seja aberto procedimento administrativo para apurar os fatos e garantir a ampla defesa e contraditório”;
Considerando decisão judicial exarada no bojo do Processo 1002220-27.2026.8.11.0012 – sob SEGREDO DE JUSTIÇA, que tramita junto à 1ª Vara da Comarca de Nova Xavantina;
Considerando o disposto no Ofício nº 424/2026/SME e apensos, da Secretaria Municipal de Educação que:
“solicita a instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD em face do servidor GILTÔNIO DÉIVIDY RODRIGUES DOS SANTOS, para a devida apuração da conduta atribuída ao servidor, nos termos da legislação municipal vigente.
A presente solicitação fundamenta-se no artigo 209 da Lei Municipal nº 2.340/2021, tendo em vista que os fatos constantes da documentação anexa, em tese, podem caracterizar infrações disciplinares previstas no artigo 192, incisos IV e V, da referida Lei.”;
Considerando previsão legal para apuração de descumprimento de deveres funcionais, conforme disposto Lei Municipal nº 2.340, de 21 de dezembro de 2021 que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina - MT., e demais legislação que trata da matéria;
Considerando, finalmente, que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua imediata apuração, garantindo aos envolvidos a ampla defesa e o contraditório conforme determina o artigo 5º LV da Constituição Federal de 1988; resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar conduta incompatível com exercício da função pública, conforme previsão legal preconizada nos incisos IV e V do art. 192 da Lei Municipal 2.340/2021, em tese, praticado(a)s pelo servidor público municipal Giltonio Deividy Rodrigues dos Santos, Professor, matrícula funcional 3831, lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação, pelos membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 2º Determinar que a Comissão Processante inicie seus trabalhos imediatamente e que proceda a citação das servidoras, para que tenham ciência do teor do presente ato a fim de lhe garantir o previsto no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal/88, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal 2.340/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 10 de setembro de 2026.
João Machado Neto – João Bang