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Pref. Itiquira

“Aplica a servidora que menciona a penalidade disciplinar de DEMISSÃO, prevista no inciso II do art. 125 da Lei n.º 379, de 03 de março de 1999, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, inciso XII, combinado com o art. 100, § 1º da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 001.2002/2026, regularmente instruído com observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;

CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Processante, que concluiu pela caracterização da infração disciplinar de abandono de cargo e recomendou a aplicação da penalidade de demissão à servidora SIRLEY DA SILVA BATISTA;

CONSIDERANDO a decisão final da autoridade competente, que acolheu integralmente o Relatório Final da Comissão, reconheceu a responsabilidade administrativa da servidora e aplicou a penalidade disciplinar de demissão;

CONSIDERANDO, por fim, o transcurso do prazo para apresentação de pedido de reconsideração ou recurso administrativo, sem manifestação da interessada, conforme certificado nos autos;

R E S O L V E:

Art. 1° DEMITIR a servidora SIRLEY DA SILVA BATISTA, matrícula nº 1224, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, pertencente ao quadro de servidores do Poder Executivo Municipal, com fundamento no art. 125, inciso II, da Lei Municipal nº 379/1999, em razão da infração disciplinar de abandono de cargo, nos termos da decisão final proferida no Processo Administrativo Disciplinar nº 001.2002/2026.

Art. 2° Determinar aos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria, inclusive quanto às anotações funcionais cabíveis.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira/MT, aos 10 de Setembro de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL