PRIMEIRO TERMO ADITIVO A CONTRATAÇÃO DIRETA N.º 020/2026
11 de Setembro de 2026
Primeiro termo aditivo a contratação direta n.º 020/2026 de 07 de agosto de 2026, a qual gerou o empenho 318/2026, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa na Rua José Rosalino na Praça Três Poderes, S/N, Setor Xavantina, Nova Xavantina-MT, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 15.372.402/0001-94, neste ato representada pelo presidente da Câmara Sr. ELIAS BUENO DE SOUZA, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Xavantina-MT, portador da Cédula de Identidade n.º 789031 SSP/MT e CPF N.º 513.499.651.20, simplesmente denominada CONTRATANTE e a empresa 59.015.416 MATHEUS SILVA DA PAIXÃO, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ n.º 59.015.416/0001-26, estabelecida na cidade de Nova Xavantina-MT, neste ato representada por seu proprietário Srº. MATHEUS SILVA PAIXÃO, brasileiro, portador do CPF n.º 061.863.151-85, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo de Compras e Serviços n.º 027/2026, e que se regerá pelo que dispõe a Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, com as alterações posteriores.
1.0 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA AMPLIAÇÃO DO ESCOPO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a ampliação do escopo dos serviços previstos na Contratação Direta nº 20/2026, mediante a inclusão de serviços de manutenção corretiva em 17 (dezessete) cadeiras integrantes do conjunto de mobiliários abrangidos pela contratação.
1.2. A ampliação de que trata o presente Termo Aditivo consiste na inclusão dos serviços de conserto necessários nas 17 (dezessete) cadeiras, identificados durante a execução dos serviços originalmente contratados.
1.3. A inclusão dos serviços de manutenção corretiva permanece diretamente vinculada à conservação e manutenção dos mobiliários objeto da contratação original, não implicando transfiguração do objeto contratado.
2.0 CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. Em decorrência deste Termo Aditivo, o valor total da Contratação Direta nº 20/2026 passa de R$ 4.161,00 (quatro mil cento e sessenta e um reais) para R$ 5.201,25 (cinco mil duzentos e um reais e vinte e cinco centavos).
2.2. O valor correspondente ao acréscimo de que trata este Termo Aditivo é de R$ 1.040,25 (mil e quarenta reais e vinte e cinco centavos), conforme demonstrativo dos serviços e documentação integrante do processo administrativo.
2.3. O presente Termo Aditivo corresponde ao acréscimo de R$ 1.040,25 (mil e quarenta reais e vinte e cinco centavos) ao valor contratual, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, encontrando-se, portanto, dentro do limite estabelecido no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.0 CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA FORMALIZAÇÃO
3.1 – O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos princípios e disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente nos arts. 5º, 23, 53, § 4º, 91, 94, 124, inciso I, alínea “b”, 125, 126 e 132, observadas as condições e os requisitos aplicáveis à alteração contratual.
3.2 – A ampliação do escopo promovida por este Termo Aditivo produzirá efeitos somente após sua formalização e assinatura pelas partes, ficando vedada a execução dos serviços acrescidos ou a aplicação dos respectivos preços anteriormente à celebração do presente instrumento.
3.3 – Após a assinatura, o presente Termo Aditivo deverá ser divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal, observados os prazos e requisitos estabelecidos na Lei nº 14.133/2021.
4.0 CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA
4.1. A Contratação Direta nº 20/2026 teve por objeto a prestação de serviços de higienização de cadeiras e poltronas pertencentes à Administração. Durante a execução dos serviços, por ocasião da inspeção e manipulação dos mobiliários, foram identificadas avarias e desgastes em 17 (dezessete) cadeiras, constatando-se a necessidade de realização de serviços de manutenção corretiva que não estavam contemplados no objeto inicialmente contratado.
4.2. Verificou-se que a realização dos serviços de higienização nas referidas cadeiras, sem a prévia execução dos reparos necessários, poderia comprometer a adequada conservação e utilização dos bens, bem como contribuir para o agravamento das avarias existentes. Os serviços de manutenção corretiva a serem incluídos possuem relação direta com os mobiliários abrangidos pela contratação original e decorrem de necessidade identificada no curso da execução contratual.
4.3. A realização dos reparos mostra-se necessária para preservar a integridade, funcionalidade e vida útil das 17 (dezessete) cadeiras, evitando o agravamento das avarias e eventual necessidade de substituição dos bens, com consequente geração de custos adicionais para a Administração. Ressalta-se que a manutenção corretiva das 17 (dezessete) cadeiras possui caráter complementar e diretamente relacionado ao objeto inicialmente contratado, uma vez que os serviços de manutenção, limpeza e higienização possuem finalidade comum de assegurar a conservação, funcionalidade, segurança e adequada utilização dos mobiliários pertencentes à Administração.
4.4. A medida busca assegurar a adequada conservação do patrimônio público, a continuidade da utilização dos mobiliários e a eficiência na aplicação dos recursos públicos, evitando o agravamento das avarias e a consequente necessidade de substituição dos bens.
4.5. Certifica-se que a formalização do presente Termo Aditivo mostra-se adequada e necessária para atender à necessidade identificada durante a execução dos serviços, assegurando a adequada conservação, funcionalidade e utilização dos mobiliários, bem como a preservação do patrimônio público. A medida mostra-se compatível com os princípios da eficiência e da economicidade, considerando que os serviços acrescidos possuem relação direta com os bens abrangidos pela contratação original e decorrem de necessidade constatada durante sua execução.
5.0 CLÁUSULA QUINTA – DA FORMALIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO
5.1. A execução dos serviços objeto do presente acréscimo observará as condições, especificações e preços estabelecidos neste Termo Aditivo e na documentação que integra o processo administrativo, permanecendo inalteradas as demais condições da contratação original.
5.2. A execução dos serviços acrescidos observará o disposto no art. 132 da Lei Federal nº 14.133/2021, ficando condicionada à formalização do presente Termo Aditivo, ressalvada eventual hipótese legal de antecipação de seus efeitos, devidamente justificada nos autos.
6.0 CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas na Contratação Direta nº 20/2026 e no instrumento contratual e/ou equivalente dela decorrente que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.
6.2. O presente Termo Aditivo passa a integrar o instrumento contratual para todos os fins de direito.
E, por estarem justas e contratadas, CONTRATANTE e CONTRATADA firmam o presente Termo Aditivo, para todos os efeitos legais.
Nova Xavantina – MT, 08 de setembro de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
ELIAS BUENO DE SOUZA
CONTRATANTE
MATHEUS SILVA PAIXÃO
Proprietário
CONTRATADO