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Pref. Colíder

SÚMULA: INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE PARA APURAÇÃO DOS FATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 e seguintes da Lei Municipal nº 2.408/2010 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Colíder, de suas Autarquias e Fundações;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar – PAD nº 04/2026, em face da servidora C. L. D. M., matrícula nº 7222, com a finalidade de apurar possíveis irregularidades disciplinares e/ou funcionais relacionadas ao exercício de suas atribuições, bem como os fatos conexos que eventualmente emergirem no decorrer da instrução.

Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão Processante responsável pela condução e instrução do Processo Administrativo Disciplinar:

I – PRISCILLA ROSANE RODRIGUES, Assistente Social, efetiva, matrícula nº 2843, na condição de Presidente;

II – MARLUCE ARRUDA DA SILVA, Enfermeira, efetiva, matrícula nº 3716, na condição de membro;

III – JOYCE MILKA DE SOUZA FIGUEIREDO, Instrutora de Cursos Livres, matrícula nº 2290, na condição de membro.

Art. 3º A Comissão Processante deverá atuar com independência e imparcialidade, assegurando à servidora o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, observando as disposições da legislação municipal aplicável.

Art. 4º O prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de até 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação desta Portaria, admitida prorrogação por igual período, quando devidamente justificada, nos termos do art. 179 da Lei Municipal nº 2.408/2010.

Art. 5º A Comissão poderá praticar todos os atos necessários à instrução do processo, inclusive realizar diligências, requisitar documentos e informações, ouvir testemunhas e tomar depoimentos, visando ao esclarecimento dos fatos.

Art. 6º Concluídos os trabalhos, a Comissão apresentará relatório conclusivo, devidamente fundamentado, contendo os fatos apurados e, se for o caso, a indicação de eventual responsabilidade disciplinar, para posterior apreciação e decisão da autoridade competente.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLÍDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 10 DE SETEMBRO DE 2026.

RODRIGO LUIZ BENASSI Prefeito Municipal