Carregando...
Pref. Canarana

PORTARIA Nº 618/2026

De 10 de setembro de 2026.

Dispõe sobre a instauração de processo de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor Vilson Biguelini, Prefeito do Município de Canarana/MT, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 56, 65 e 66, inciso XLI, da Lei Orgânica do Município, artigo 2° da Resolução Normativa n.° 03/2025 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, e

Considerando a verificação de fato gerador relativo ao artigo 8°, incisos IV, VII e VIII da Resolução Normativa n.° 03/2025 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, dada a entrega de obra não funcional;

Considerando o exaurimento das medidas antecedentes, em especial a realização de perícia técnica nos locais das obras e a notificação dos potenciais responsáveis para recomposição voluntária ao Erário, nos termos do artigo 6°, da Resolução Normativa n.° 03/2025 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT;

Considerando a inocorrência de qualquer hipótese que indique pela dispensa do processo de Tomada de Contas Especial no presente caso, em observância ao artigo 10, da Resolução Normativa n.° 03/2025 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurado procedimento de TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, com a finalidade de proceder à apuração de fatos, identificação dos responsáveis e quantificação de eventual dano ao erário, especificamente relativo ao cumprimento do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.° 81/2024, tendo como objeto a CONSTRUÇÃO DE 50 UNIDADES

HABITACIONAIS, em execução ao PROGRAMA SER FAMÍLIA, conforme pactuado pelo

TERMO DE CONVÊNIO N.° 2469/2022/SINFRA.

Art. 2º O processamento dos autos, considerando o interesse comum do Município de Canarana e do Estado de Mato Grosso, deverá observar o disposto na Resolução Normativa n.º 03/2025 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único – Fica a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, constituída pela Portaria n.° 547/2025, autorizada em proceder os atos de instrução, contraditório e conclusão da fase interna, devendo ser observado o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias úteis para encerramento dos trabalhos e remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Canarana/MT, 10 de setembro de 2026.

VILSON BIGUELINI

Prefeito Municipal (original assinada)