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Pref. Salto do Céu

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Salto do Céu – MT, para a celebração do presente, as seguintes partes contraentes: o Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Carlos Laet, n.º 11, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.024.011/001-89, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Mauto Teixeira Espíndola, brasileiro, portador da Cédula de Identidade, nº RG M-4.***.432 SSP/MG e do CPF 609.***.***-53, doravante denominado CONTRATANTE.

CONTRATADA: EURO COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 53.561.083/0001-54 com endereço na Q SBS quadra 2, n. 12, bloco e sala 206 sobre loja, Bairro Asa Sul, CEP: 70.070-120 em Brasília DF, devidamente representada pelo Sr. Francisco Rafael Camilo dos Santos, brasileiro, estado civil não declarado, inscrito no CPF: 042.***.***-16, residente e domiciliado em Brasília-DF.

CONSIDERANDO QUE:

O contrato nº 071/2026 firmado em 02/09/2026, tem por objeto a TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/2025. O presente termo formaliza a adesão à Ata de Registro de Preços nº 30/2025, originada do Pregão Presencial nº 019/2025, conduzido pela Prefeitura Municipal de Montes Claros de Goiás-MT. A adesão tem como objetivo a aquisição de 01 veículo tipo VAN AMBULÂNCIA ZERO KM, conforme as especificações contidas no item 1/5 da referida ata, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Salto do Céu/MT.

Há a necessidade de adequação/inclusão de dotação orçamentária para a execução do referido contrato, conforme dispõe o artigo 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite o apostilamento para inclusão de nova dotação orçamentária sem a necessidade de celebração de termo aditivo;

O presente termo tem por objetivo a adequação/inclusão de dotação orçamentária.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ADEQUAÇÃO/INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Fica adequada ao Contrato nº 071/2026 a seguinte dotação orçamentária, destinada ao custeio das despesas decorrentes de sua execução:

Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 003 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 1045 – Aquisição de Veículos e Ambulâncias

51 Rubrica: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas 3.1.500 R$ 112.600,00

53 Rubrica: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas 3.1.621 R$ 266.400,00

CLÁUSULA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original, que continuam em pleno vigor.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

Este Termo de Apostilamento será publicado conforme exigência legal e comunicado formalmente à contratada, para ciência, sem necessidade de assinatura desta.

Registra-se o presente apostilamento para os devidos efeitos legais.

Salto do Céu/MT, 08 de setembro de 2026.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

Prefeito