Carregando...
Pref. Ribeirãozinho

EDITAL Nº 001/2026

RESTITUIÇÃO DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 001/2024

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE TAXA DE INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 001/2024, CANCELADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 053/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO – ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do Prefeito Municipal, Sr. Danilo Coelho Domingos, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto nos arts. 3º a 6º do Decreto Municipal nº 053/2026, de 19 de agosto de 2026, e considerando o cancelamento definitivo do Concurso Público Municipal nº 001/2024, TORNA PÚBLICO o presente EDITAL DE RESTITUIÇÃO DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO, mediante as condições seguintes:

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital regulamenta os procedimentos administrativos necessários à restituição integral dos valores efetivamente pagos a título de taxa de inscrição pelos candidatos inscritos no Concurso Público Municipal nº 001/2024.

1.2. O Concurso Público Municipal nº 001/2024 foi cancelado, de forma definitiva e motivada, pelo Decreto Municipal nº 053/2026, em razão da impossibilidade jurídica superveniente de implementação das alterações legislativas consideradas necessárias à continuidade regular do certame, após a rejeição do Projeto de Lei nº 009/2026 pela Câmara Municipal de Ribeirãozinho/MT.

1.3. O cancelamento do concurso não decorre de renúncia ou desistência individual dos candidatos, ficando assegurado aos candidatos pagantes o direito à restituição previsto no Decreto Municipal nº 053/2026.

2. DOS BENEFICIÁRIOS DA RESTITUIÇÃO

2.1. Terão direito à restituição os candidatos que comprovadamente tenham efetuado pagamento de taxa de inscrição referente ao Concurso Público Municipal nº 001/2024.

2.2. A restituição corresponderá ao valor integral efetivamente pago e identificado nos registros financeiros, bancários e cadastrais do certame, inclusive eventual pagamento em duplicidade devidamente comprovado.

2.3. Não haverá retenção ou desconto de qualquer percentual destinado ao custeio de despesas administrativas, bancárias ou operacionais decorrentes do cancelamento do concurso.

2.4. Não haverá restituição nas seguintes hipóteses:

I – inscrição beneficiada com isenção integral da taxa;

II – valor comprovadamente já restituído anteriormente; ou

III – pagamento cuja invalidade ou fraude tenha sido definitivamente reconhecida em procedimento administrativo próprio.

3. DA RESTITUIÇÃO AUTOMÁTICA

3.1. Será priorizada a restituição automática, dispensada qualquer solicitação do candidato, sempre que os registros existentes permitirem identificar, com segurança:

I – o candidato beneficiário;

II – o pagamento realizado;

III – o valor efetivamente recolhido; e

IV – conta bancária ou meio eletrônico de pagamento seguro de titularidade do candidato.

3.2. O candidato enquadrado na hipótese do item 3.1 não deverá apresentar novo requerimento, salvo se for posteriormente comunicado acerca da necessidade de complementação ou atualização de informação.

3.3. Sempre que tecnicamente possível, será dada preferência à transferência para conta bancária de titularidade do próprio candidato ou mediante PIX vinculado ao CPF do beneficiário, como medida de segurança e prevenção a pagamentos indevidos.

4. DA NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DOS DADOS

4.1. O candidato somente precisará apresentar informações quando os dados existentes forem insuficientes, divergentes, desatualizados ou não permitirem a realização segura da restituição automática.

4.2. Nessas hipóteses, o interessado poderá realizar a confirmação ou atualização cadastral no prazo inicial de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste Edital.

4.3. O candidato deverá informar:

I – nome completo;

II – CPF;

III – número de inscrição no Concurso Público nº 001/2024, se disponível;

IV – cargo para o qual realizou a inscrição, se disponível;

V – telefone de contato;

VI – endereço eletrônico, se possuir;

VII – dados bancários para restituição, indicando banco, agência e conta, ou chave PIX vinculada ao CPF do candidato;

VIII – documento oficial de identificação com fotografia; e

IX – comprovante de titularidade da conta bancária, quando solicitado para solução de divergência.

4.4. Não será exigido reconhecimento de firma ou autenticação cartorária dos documentos, ressalvada a hipótese de fundada dúvida quanto à autenticidade ou titularidade das informações apresentadas.

5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DADOS

5.1. A atualização ou complementação das informações será realizada, preferencialmente, por meio eletrônico, através de formulário ou sistema específico que será disponibilizado no sítio oficial do Município: www.ribeiraozinho.mt.gov.br.

5.2. Será igualmente assegurado atendimento presencial aos candidatos que não disponham de acesso aos meios eletrônicos, na sede da Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho, situada na Rua São João, s/nº, Centro, Ribeirãozinho/MT, CEP 78.613-000, durante o horário normal de expediente.

5.3. O procedimento de atualização cadastral e requerimento de restituição será inteiramente gratuito.

6. DA CONTA DESTINATÁRIA DO PAGAMENTO

6.1. Por razões de segurança, a restituição deverá, como regra, ser realizada em conta bancária ou chave PIX de titularidade do próprio candidato.

6.2. Não será admitida, ordinariamente, indicação de conta bancária pertencente a terceiros.

6.3. Situações excepcionais envolvendo candidato incapaz, candidato falecido, alteração de nome, encerramento de conta, divergência de titularidade ou outra circunstância devidamente justificada serão analisadas individualmente pela Administração, mediante apresentação da documentação pertinente.

7. DAS INCONSISTÊNCIAS CADASTRAIS

7.1. Caso seja constatada divergência entre os dados apresentados pelo candidato e os registros oficiais do concurso ou das instituições financeiras, o pagamento ficará temporariamente pendente até a regularização.

7.2. Identificada a inconsistência, o candidato será comunicado pelos dados de contato disponíveis para que promova a correção ou complementação necessária.

7.3. Poderão constituir inconsistências, entre outras:

I – CPF divergente;

II – conta bancária inexistente, encerrada ou inválida;

III – conta bancária pertencente a terceiro;

IV – chave PIX inválida ou desvinculada do CPF informado;

V – divergência quanto ao pagamento da inscrição;

VI – duplicidade cadastral;

VII – ausência de elementos suficientes para identificar o beneficiário.

7.4. Regularizada a pendência, o procedimento de restituição terá prosseguimento normalmente.

8. DO PRAZO PARA PAGAMENTO

8.1. A restituição deverá ser efetivada, sempre que possível, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da publicação deste Edital, nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 053/2026.

8.2. Nos casos em que a restituição depender de informação, correção ou complementação de dados pelo candidato, o prazo será contado a partir da data em que ocorrer a regularização cadastral.

8.3. O processamento do pagamento ficará condicionado à conferência das informações pela Comissão Coordenadora do Concurso Público, pela Secretaria Municipal de Administração, pelo setor financeiro competente e, quando necessário, pela instituição organizadora INSTITUTO ATAME – Associação ATAME Educacional e Concursos.

8.4. Eventuais ajustes financeiros ou administrativos entre o Município de Ribeirãozinho e a instituição organizadora não poderão impedir, reduzir ou afastar o direito à restituição reconhecido aos candidatos.

9. DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO PRAZO INICIAL

9.1. O prazo estabelecido no item 4.2 possui natureza operacional, destinado a permitir maior celeridade na organização e execução dos pagamentos.

9.2. A ausência de manifestação do candidato dentro desse prazo não importará renúncia, perda, desistência ou extinção do direito à restituição.

9.3. O candidato que não apresentar os dados dentro do período inicial poderá requerer posteriormente a restituição, ficando o crédito sujeito aos prazos e normas legais aplicáveis.

10. DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS

10.1. Os dados pessoais apresentados pelos candidatos serão utilizados exclusivamente para:

I – identificação do beneficiário;

II – confirmação do pagamento da taxa;

III – conferência cadastral;

IV – processamento da restituição; e

V – atendimento às obrigações administrativas, contábeis, financeiras, de controle e fiscalização.

10.2. É vedada a divulgação pública integral de CPF, dados bancários, chave PIX, documentos pessoais ou outras informações de caráter pessoal que não sejam indispensáveis à publicidade do procedimento.

10.3. O tratamento das informações observará a legislação aplicável à proteção de dados pessoais e os princípios da finalidade, necessidade, segurança e prevenção.

11. DA PUBLICIDADE

11.1. Este Edital deverá receber ampla divulgação mediante publicação:

I – no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso;

II – no sítio eletrônico oficial do Município de Ribeirãozinho/MT;

III – no mural da Prefeitura Municipal;

IV – no sítio eletrônico da instituição organizadora do concurso; e

V – nos demais canais institucionais utilizados para divulgação do Concurso Público Municipal nº 001/2024.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Compete à Comissão Coordenadora do Concurso Público nº 001/2024, à Secretaria Municipal de Administração, ao setor financeiro competente e ao Instituto ATAME adotar as providências necessárias à identificação dos pagamentos, conferência cadastral e operacionalização das restituições.

12.2. Os candidatos deverão acompanhar exclusivamente os canais oficiais do Município e da instituição organizadora para obtenção de informações referentes ao procedimento de restituição.

12.3. Nenhum servidor, agente público ou terceiro está autorizado a solicitar senha bancária, senha de aplicativo, código de autenticação, número completo de cartão ou pagamento de qualquer valor como condição para recebimento da restituição.

12.4. Os casos omissos ou situações excepcionais serão decididos administrativamente pela autoridade competente, ouvidos, conforme a matéria, a Comissão Coordenadora, a Secretaria Municipal de Administração, o setor financeiro e a Assessoria Jurídica Municipal.

12.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Ribeirãozinho-MT, 10 de setembro de 2026.

DANILO COELHO DOMINGOS

Prefeito Municipal

ANEXO I

REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO / ATUALIZAÇÃO DE DADOS

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 001/2024

1. DADOS DO CANDIDATO

Nome completo: _______________________________________________________________

CPF: ________________________________ RG: ___________________________________

Número de inscrição: ___________________________________________________________

Cargo: ________________________________________________________________________

Telefone: ______________________________________________________________________

E-mail: ________________________________________________________________________

2. DADOS PARA RESTITUIÇÃO

( ) PIX - Chave CPF: __________________________________________________________

( ) Conta bancária

Banco: ________________________________________________________________________

Agência: ___________________________ Conta: ___________________________________

Tipo: ( ) Corrente ( ) Poupança

Titular: _______________________________________________________________________

CPF do titular: _________________________________________________________________

3. DECLARAÇÃO

Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima são verdadeiras e que os dados bancários indicados pertencem ao beneficiário da restituição, responsabilizando-me pela exatidão das informações prestadas.

Declaro, ainda, estar ciente de que a apresentação deste requerimento somente é necessária quando não for possível a restituição automática ou quando houver necessidade de atualização ou correção cadastral.

Ribeirãozinho/MT, ______ de ______________________________ de 2026.

________________________________________

Assinatura do candidato

DOCUMENTOS A ANEXAR, QUANDO NECESSÁRIO

Documento oficial de identificação com fotografia e, em caso de divergência ou solicitação da Administração, comprovante de titularidade da conta bancária indicada.