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Pref. Campo Novo do Parecis

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 1.520.000,00.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.520.000,00 (um milhão e quinhentos e vinte mil reais), nos termos dos artigos 41, I, e 42 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:

I - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.002 FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Dotação 1: 002.12.128.0010.20057

Projeto/Atividade: CAPACITAÇÃO - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 15001001000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício

Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

Dotação 2: 002.12.361.0010.10039

Projeto/Atividade: REFORMA E REVITALIZAÇÃO DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 15001001000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício

Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

Dotação 3: 002.12.361.0010.10039

Projeto/Atividade: REFORMA E REVITALIZAÇÃO DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 15500000000000 Transferências de Recursos do FNDE Salário Educação

Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)

Dotação 4: 002.12.361.0010.10039

Projeto/Atividade: REFORMA E REVITALIZAÇÃO DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 25001001000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício Anterior

Valor: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)

Dotação 5: 002.12.365.0010.10042

Projeto/Atividade: CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS - EDUCAÇÃO INFANTIL

Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 25001001000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício Anterior

Valor: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)

TOTAL: R$ 1.520.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido no art. 1°, I, dotações 1, 2 e 3, no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), decorrerão de anulação das seguintes dotações orçamentárias, consoante o art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320 de 1964:

I - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

a) 09.001 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Dotação: 001.12.122.0002.20054

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 15001001000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício

Valor: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais)

b) 09.007 TRANSPORTE ESCOLAR

Dotação: 007.12.361.0010.20073

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 15500000000000 Transferências de Recursos do FNDE Salário Educação

Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)

TOTAL: R$ 520.000,00

Art. 3° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido no art. 1°, I, dotações 4 e 5, no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), decorrerão de superávit financeiro do exercício anterior, consoante o art. 43, § 1°, I, da Lei Federal n° 4.320 de 1964.

Art. 3° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2026.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 10 de setembro de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração 

Autoria: Poder Executivo