2ª NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
11 de Setembro de 2026
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 03.507.548/0001-10, com sede na Avenida Castelo Branco, nº 2.500, Centro-Sul, Várzea Grande/MT, CEP 78.125-700, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS.
NOTIFICADA: AB NETO SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.143.476/0001-70.
CONTRATO: Nº 075/2026
CONVÊNIO: Nº 1785/2021/SINFRA
PRESTAÇÃO DE CONTAS: Nº SINFRA-PRO-2025/09928
ASSUNTO: 2ª NOTIFICAÇÃO, INEXECUÇÃO CONTRATUAL, GLOSA E OBRIGAÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES
I – DO OBJETO DA NOTIFICAÇÃO
O MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE/MT, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS – SMVO, no exercício de suas atribuições legais, administrativas e contratuais, vem, por meio da presente, NOTIFICAR novamente a empresa AB NETO SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, em razão do descumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Contrato nº 075/2026.
A primeira notificação teve por objeto a determinação para regularização, intensificação e retomada dos serviços, diante da constatação, pela fiscalização, de ritmo insuficiente de execução, reduzida mobilização de mão de obra e recursos e comprometimento do andamento físico da obra.
Naquela oportunidade, a empresa foi formalmente cientificada acerca da necessidade de adoção de providências imediatas, inclusive apresentação de manifestação formal, plano de ação, mobilização de equipe, equipamentos e demais recursos necessários à retomada dos serviços. A notificação anterior estabeleceu prazo para resposta e advertiu quanto à possibilidade de adoção das medidas administrativas e contratuais cabíveis em caso de persistência do descumprimento.
Entretanto, até a presente data, não houve resposta formal da empresa, tampouco foram apresentadas justificativas, plano de ação ou comprovação suficiente de adoção das medidas determinadas pela fiscalização.
II – DA PERSISTÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
Apesar da notificação anteriormente expedida, permanece caracterizada a necessidade de adoção de providências quanto à execução do objeto contratado.
A fiscalização já havia constatado insuficiência de profissionais, reduzida mobilização de recursos e ritmo incompatível com a necessidade de execução dos serviços, circunstâncias que comprometiam diretamente o cumprimento do cronograma contratual.
Também foi expressamente determinado à contratada que promovesse a mobilização e/ou recomposição da equipe, disponibilizasse equipamentos, máquinas, materiais e insumos, ampliasse as frentes de trabalho e apresentasse planejamento para recuperação do cronograma físico-financeiro.
Contudo, não tendo a empresa apresentado resposta à notificação anterior, nem demonstrado a efetiva adoção das providências determinadas, resta caracterizada a persistência da situação anteriormente comunicada à contratada, circunstância que deverá ser considerada na apuração da responsabilidade contratual.
III – DA NOTIFICAÇÃO DA SINFRA E DA GLOSA
Além das ocorrências relacionadas diretamente à execução contratual, o Município de Várzea Grande/MT recebeu a Notificação nº 377/2026- SAAS/CCONV, expedida pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso – SINFRA, referente ao Convênio nº 1785-2021/SINFRA, cuja finalidade compreende a construção de Estação de Tratamento de Água no PARI, com capacidade de 250 L/s.
Conforme consta da referida notificação, no âmbito da Prestação de Contas nº SINFRA-PRO-2025/09928, a fiscalização estadual, por meio da Nota Técnica nº 009/2026/COPPS/SINFRA, emitida em 01/09/2026, manifestou-se favoravelmente à manutenção integral da glosa anteriormente solicitada, no valor de:
R$ 1.449.434,42 (um milhão, quatrocentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e dois centavos).
Segundo a manifestação técnica da SINFRA, a glosa refere-se aos serviços de pavimentação objeto do Convênio nº 1785/2021, tendo sido consignado que, apesar das providências administrativas adotadas e das intervenções realizadas posteriormente pelo Município, os serviços não se encontravam efetivamente prontos e integralmente concluídos na data da vistoria técnica.
Em razão disso, a SINFRA solicitou ao Município de Várzea Grande/MT a restituição do valor de R$ 1.449.434,42, sob pena da adoção das medidas administrativas previstas na regulamentação aplicável, incluindo registro de inadimplência no SIGCON e instauração de Tomada de Contas Especial.
IV – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA PELOS SERVIÇOS E PELOS VALORES ENVOLVIDOS
Considerando que os serviços objeto da glosa estão relacionados à execução contratual e que a empresa AB NETO SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA foi anteriormente notificada quanto às irregularidades e à necessidade de regularização e retomada dos serviços, fica a contratada FORMALMENTE CIENTIFICADA acerca da existência da glosa comunicada pela SINFRA e da correspondente exigência de restituição dos recursos ao Município/órgão concedente.
Ressalta-se que a presente notificação não constitui, por si só, reconhecimento definitivo de responsabilidade financeira da contratada, devendo a responsabilidade ser apurada no processo administrativo competente, mediante análise técnica, contratual e financeira, assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
Todavia, diante da ausência de resposta à notificação anterior e da necessidade de o Município adotar providências para resguardar o erário e atender às determinações do órgão concedente, a empresa deverá apresentar manifestação específica acerca da glosa e dos valores apontados.
Assim, caso seja apurada a responsabilidade da contratada pelos valores glosados, a empresa ficará sujeita ao ressarcimento dos prejuízos causados ao Município, sem prejuízo das demais consequências administrativas e contratuais decorrentes do eventual inadimplemento.
V – DA OBRIGAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS
Diante do exposto, a empresa AB NETO SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA fica novamente NOTIFICADA para, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento desta notificação:
I – apresentar manifestação formal acerca da ausência de resposta à notificação anteriormente encaminhada;
II – informar as razões pelas quais não foram adotadas as providências determinadas pela fiscalização;
III – apresentar manifestação específica acerca da glosa no valor de R$ 1.449.434,42, comunicada pela SINFRA;
IV – informar as providências que serão adotadas pela empresa para eventual ressarcimento/restituição dos valores, caso reconhecida sua responsabilidade após a devida apuração administrativa;
V – apresentar todos os documentos, justificativas, comprovantes e demais elementos que entender pertinentes para esclarecimento dos fatos;
VI – apresentar, caso ainda cabível e tecnicamente possível, plano de regularização e conclusão dos serviços vinculados ao contrato;
VII – indicar formalmente representante responsável para tratar das providências relacionadas à execução contratual e à apuração dos valores envolvidos.
VI – DAS SANÇÕES E DEMAIS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
A empresa fica ciente de que a persistência do descumprimento contratual, a ausência de resposta e a eventual comprovação de responsabilidade pelos prejuízos causados poderão ensejar a adoção das medidas administrativas e contratuais cabíveis.
O Contrato nº 075/2026 prevê sanções para hipóteses de inexecução total ou parcial, retardamento da execução, falha ou fraude na execução contratual, além de multas e demais penalidades previstas no instrumento contratual e na legislação aplicável.
O instrumento contratual também prevê multa moratória de 0,5% ao dia sobre o valor da parcela inadimplida, observados os limites estabelecidos contratualmente, bem como a possibilidade de multa compensatória e multa por inexecução total, conforme o caso.
Dessa forma, o não atendimento desta notificação poderá resultar, conforme a apuração dos fatos e observados o contraditório e a ampla defesa, na adoção das medidas cabíveis, incluindo apuração de responsabilidade, aplicação de penalidades, cobrança de valores eventualmente devidos, ressarcimento de prejuízos ao erário e demais providências administrativas e judiciais pertinentes.
VII – DO RESSARCIMENTO DOS VALORES E DA PRESERVAÇÃO DO ERÁRIO
Considerando a comunicação formal realizada pela SINFRA acerca da glosa de R$ 1.449.434,42, o Município deverá adotar as providências administrativas necessárias para resguardar os recursos públicos e evitar prejuízos ao erário.
Nesse sentido, a empresa fica expressamente cientificada de que eventual responsabilização pelos serviços que deram origem à glosa poderá acarretar a obrigação de ressarcimento integral dos valores que vierem a ser reconhecidos como de sua responsabilidade, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas no contrato e na legislação.
A presente notificação tem, portanto, também a finalidade de assegurar que a contratada tenha ciência formal da situação e oportunidade para apresentar suas justificativas, documentos e demais elementos necessários à adequada instrução do processo administrativo.
VIII – DA APRESENTAÇÃO DA RESPOSTA
A manifestação deverá ser apresentada formalmente à SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS – SMVO, para juntada aos autos do processo administrativo correspondente e posterior análise pela fiscalização e pelas unidades competentes.
A resposta deverá ser encaminhada pelo endereço eletrônico institucional smvoengenharia@gmail.com, ou mediante protocolo presencial na Secretaria Municipal de Viação e Obras.
A ausência de manifestação dentro do prazo estabelecido será registrada nos autos e poderá ser considerada para fins de prosseguimento da apuração administrativa, sem prejuízo da garantia do contraditório e da ampla defesa nos procedimentos próprios.
IX – CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, o MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE/MT, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS – SMVO, REITERA a notificação anteriormente encaminhada à empresa AB NETO SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA e a NOTIFICA FORMALMENTE acerca:
a) da ausência de resposta à notificação anterior;
b) da persistência das questões relacionadas à execução contratual;
c) da comunicação formal da SINFRA acerca da manutenção da glosa no valor de R$ 1.449.434,42;
d) da necessidade de manifestação da empresa acerca da referida glosa;
e) da possibilidade de responsabilização da contratada e consequente ressarcimento dos valores que forem apurados como de sua responsabilidade;
f) da possibilidade de aplicação das sanções administrativas e contratuais cabíveis, caso constatado o descumprimento das obrigações assumidas.
A empresa fica, portanto, INTIMADA A APRESENTAR MANIFESTAÇÃO FORMAL NO PRAZO MÁXIMO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, contados do recebimento desta notificação, apresentando todos os esclarecimentos, documentos e providências que entender pertinentes.
O não atendimento da presente notificação poderá ensejar o prosseguimento das medidas administrativas cabíveis para apuração da responsabilidade, cobrança e ressarcimento de eventuais prejuízos ao erário, aplicação das penalidades contratuais e demais providências previstas na legislação e no instrumento contratual, sempre observados o devido processo administrativo, o contraditório e a ampla defesa.
Várzea Grande/MT, 10 de setembro de 2026.
CELSO APARECIDO DE OLIVEIRA
Engenheiro Civil – CREA/MT nº 50.446
DAVID JULIO A. R.A.DE CARVALHO
Engenheiro Civil – CREA/MT nº 45.945
JULIANO MACHADO DA ROSA
Subsecretário Municipal de Viação e Obras de Várzea grande