SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
11 de Setembro de 2026
EDITAL DE CONTAGEM DE PONTOS Nº 230/2026/RH/SMECEL/VG/MT
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO POR ANÁLISE DE TÍTULOS
TÉCNICO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – TRANSPORTE ESCOLAR – CNH CATEGORIA D
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Dispõe sobre a realização de contagem de pontos, mediante análise de títulos e documentos, para formação de cadastro de reserva suplementar destinado à eventual contratação temporária para a função de Técnico de Suporte Administrativo Educacional – Transporte Escolar – CNH Categoria D, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Várzea Grande/MT, e estabelece cronograma e procedimentos. |
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, torna público o presente Edital de Contagem de Pontos, nos termos a seguir estabelecidos.
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, quanto à contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO o Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Escolar Básica da Rede Pública Municipal de Ensino de Várzea Grande, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 3.797, de 8 de agosto de 2012, e suas alterações;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, continuidade, regularidade e segurança da prestação do serviço de transporte escolar aos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO que a função de Técnico de Suporte Administrativo Educacional – Transporte Escolar – CNH Categoria D integra as funções técnicas de suporte administrativo educacional utilizadas pela Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO os critérios procedimentais de conferência documental, análise de títulos, classificação, recursos e formação de cadastro adotados pela SMECEL/VG na Portaria nº 0163/2026/RH/SMECEL/VG/MT, no que forem compatíveis com a função objeto deste Edital;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar publicidade, transparência, impessoalidade, isonomia e critérios objetivos na formação de cadastro de profissionais interessados em eventual contratação temporária;
CONSIDERANDO a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso – MPMT, no âmbito do SIMP nº 000213-053/2026;
TORNA PÚBLICO:
CAPÍTULO I – DO OBJETO, DA NATUREZA E DA FUNÇÃO
Art. 1º. O presente Edital regulamenta a realização de contagem de pontos, mediante análise presencial de títulos e documentos, destinada à formação de cadastro de reserva suplementar de profissionais interessados em eventual contratação temporária para atendimento às necessidades do Transporte Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Várzea Grande/MT.
§ 1º A formação do cadastro de reserva não implica contratação imediata e não assegura ao candidato direito subjetivo à convocação, contratação, lotação, rota, turno, jornada específica ou período de atuação.
§ 2º A utilização do cadastro dependerá da necessidade temporária identificada pela Administração, do interesse público, da disponibilidade administrativa e orçamentária, do atendimento aos requisitos legais e da ordem de classificação.
§ 3º Quando houver lista anterior válida e aplicável à mesma função, a utilização do cadastro formado por este Edital observará a ordem jurídica e administrativa de aproveitamento das listas vigentes, inclusive eventual esgotamento dos candidatos aptos anteriormente classificados.
Art. 2º. A contagem de pontos será realizada exclusivamente para a função de Técnico de Suporte Administrativo Educacional – Transporte Escolar – CNH Categoria D, com jornada de referência de 30 (trinta) horas semanais, nos termos da organização funcional adotada pela SMECEL/VG.
§ 1º Constituem requisitos mínimos para participação: escolaridade de nível médio concluído e Carteira Nacional de Habilitação – CNH Categoria D válida.
§ 2º A participação e a classificação não dispensam o candidato de comprovar, no momento de eventual convocação e contratação, os demais requisitos legais, administrativos, de saúde ocupacional e de trânsito aplicáveis ao exercício da função.
CAPÍTULO II – DA PARTICIPAÇÃO E DA CONTAGEM DE PONTOS PRESENCIAL
Art. 3º. A participação no processo e a contagem de pontos ocorrerão exclusivamente nos dias 14 e 15 de setembro de 2026, mediante comparecimento presencial do interessado perante o setor de Recursos Humanos/Coordenadoria de Gestão de Pessoas da SMECEL/VG.
§ 1º O atendimento ocorrerá das 8h às 11h e das 13h às 17h, observado o horário oficial de Várzea Grande/MT.
§ 2º A contagem de pontos será realizada SOMENTE NA SEDE DA SMECEL/VG, situada na Avenida Castelo Branco, nº 2.500, anexo ao Paço Municipal, Centro Sul, Várzea Grande/MT, CEP 78125-700.
§ 3º Não haverá contagem de pontos em unidades escolares, superintendências, setores externos ou outros prédios da Administração, nem serão aceitos pedidos por e-mail, aplicativo de mensagens, protocolo diverso ou entrega fora das datas e horários definidos neste Edital.
§ 4º O comparecimento do candidato, com a documentação exigida, formalizará sua participação no processo de contagem de pontos, mediante registro e assinatura da respectiva ficha de análise.
CAPÍTULO III – DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 4º. No ato da contagem de pontos, o candidato deverá apresentar os documentos originais e as respectivas cópias, de forma legível e organizada, para conferência pelo RH/SMECEL/VG:
I – documento oficial de identificação com fotografia;
II – Cadastro de Pessoa Física – CPF;
III – comprovante de conclusão do Ensino Médio, mediante diploma, certificado, histórico escolar ou declaração de conclusão válida;
IV – Carteira Nacional de Habilitação – CNH Categoria D, dentro do prazo de validade;
V – diplomas ou certificados de graduação, especialização, mestrado ou doutorado, quando apresentados para fins de pontuação;
VI – certificados de formação continuada ou atualização profissional compatíveis com a função, emitidos por instituições admitidas neste Edital;
VII – documentos comprobatórios de experiência e tempo de serviço na área de atuação no Município de Várzea Grande/MT, quando houver;
VIII – Instrumento de Avaliação de Desempenho Profissional referente ao ano de 2026, quando aplicável ao candidato que tenha atuado na Rede Pública Municipal de Ensino de Várzea Grande;
IX – outros documentos necessários à conferência dos requisitos ou à correta aplicação dos critérios do Anexo I, quando solicitados pelo RH.
§ 1º As cópias serão conferidas com os documentos originais e deverão receber registro de conferência pelo servidor responsável.
§ 2º Não serão pontuados documentos ilegíveis, rasurados, incompletos, sem identificação do candidato ou da instituição emissora, sem carga horária quando exigida, ou cuja autenticidade não possa ser verificada.
§ 3º A escolaridade, a formação, a experiência e os demais documentos deverão guardar compatibilidade com os requisitos e critérios deste Edital.
CAPÍTULO IV – DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
Art. 5º. A pontuação será atribuída exclusivamente com base nos documentos apresentados, conferidos e aceitos nos dias 14 e 15 de setembro de 2026, de acordo com os critérios constantes do ANEXO I deste Edital.
§ 1º No critério de escolaridade/titulação será considerada somente a maior titulação comprovada, vedada a soma de níveis de escolaridade entre si.
§ 2º Cada certificado ou documento será pontuado uma única vez, vedada a atribuição de pontuação em duplicidade.
§ 3º Não serão contabilizados em duplicidade períodos concomitantes de experiência ou tempo de serviço.
§ 4º Não será permitida a inclusão de documento novo após o encerramento da contagem de pontos em 15 de setembro de 2026, inclusive na fase de recurso.
Art. 6º. Para formação continuada e atualização profissional, serão considerados os certificados emitidos pela SMECEL/VG e seus parceiros, Ministério da Educação – MEC, UFMT, IFMT, SEDUC/MT, instituições integrantes do Sistema S, SINTEP/MT, faculdades, centros universitários, universidades credenciadas pelo MEC e outras instituições públicas oficialmente reconhecidas, desde que contenham carga horária e apresentem compatibilidade com a função.
Parágrafo único. Para fins deste Edital, serão considerados os cursos concluídos nos 03 (três) anos anteriores à publicação, observados os limites de pontuação fixados no Anexo I.
Art. 7º. A comprovação de experiência profissional deverá indicar de forma inequívoca a função exercida e o período de início e término da atuação, sendo admitidos documentos oficiais, registros funcionais, carteira de trabalho, certidões ou declarações expedidas por órgão ou empregador competente, desde que permitam a verificação objetiva do período declarado.
Art. 8º. O Instrumento de Avaliação de Desempenho Profissional de 2026, quando existente e aplicável, será considerado como elemento complementar para os fins previstos neste Edital, especialmente para desempate, sem impedir a participação do candidato que não tenha atuado na Rede Municipal em 2026.
CAPÍTULO V – DA VALIDAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO PRELIMINAR
Art. 9º. No dia 16 de setembro de 2026, o setor de Recursos Humanos/Coordenadoria de Gestão de Pessoas da SMECEL/VG realizará a validação administrativa das fichas, dos documentos e das pontuações registradas nos dias de atendimento.
§ 1º A validação compreenderá a revisão da documentação, a verificação dos critérios aplicados, a correção de eventual erro material e a consolidação da classificação preliminar.
§ 2º Concluída a validação, o resultado preliminar será divulgado em 16 de setembro de 2026 pelos canais oficiais da SMECEL/VG e/ou do Município.
§ 3º O resultado preliminar deverá conter, no mínimo, identificação do candidato, pontuação total, classificação preliminar e situação da participação, com observância da legislação de proteção de dados pessoais.
Art. 10. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação total obtida.
§ 1º Em caso de empate, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:
I – maior idade, assegurada a prioridade legal à pessoa idosa;
II – maior pontuação no critério de escolaridade/titulação;
III – maior pontuação no Instrumento de Avaliação de Desempenho Profissional de 2026, quando aplicável;
IV – maior tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Ensino de Várzea Grande;
V – maior tempo de experiência na função de Transporte Escolar/Motorista;
VI – sorteio público, registrado em ata, caso permaneça o empate.
§ 2º A classificação representa exclusivamente a posição do candidato no cadastro de reserva e não constitui garantia de convocação ou contratação.
CAPÍTULO VI – DOS RECURSOS
Art. 11. O candidato poderá interpor recurso exclusivamente no dia 17 de setembro de 2026, de forma presencial, junto ao setor de Recursos Humanos da SMECEL/VG, na sede indicada no art. 3º, § 2º, das 8h às 11h e das 13h às 17h.
§ 1º O recurso deverá conter a identificação do candidato, o item questionado, a fundamentação objetiva e a indicação precisa do documento já apresentado nos dias 14 ou 15 de setembro de 2026.
§ 2º Não será admitida a apresentação de documento novo na fase recursal.
§ 3º Não serão analisados recursos apresentados fora do prazo, sem identificação, sem fundamentação ou por meio diverso do autorizado neste Edital.
CAPÍTULO VII – DO RESULTADO FINAL E DA UTILIZAÇÃO DO CADASTRO
Art. 12. Os recursos serão analisados pela equipe responsável e, no dia 18 de setembro de 2026, será divulgado e homologado o resultado final da contagem de pontos e o respectivo cadastro de reserva para a função de Técnico de Suporte Administrativo Educacional – Transporte Escolar – CNH Categoria D.
§ 1º Para fins do cronograma deste Edital, a divulgação e homologação do resultado final ocorrerão por meio da Portaria nº 0230/2026, sem prejuízo de sua veiculação nos demais canais oficiais.
§ 2º Eventuais convocações ocorrerão posteriormente, conforme necessidade administrativa, interesse público, disponibilidade de vaga e observância rigorosa da ordem de classificação.
§ 3º A convocação para apresentação de documentos, escolha, atribuição ou demais procedimentos não representa contratação automática.
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. O candidato é responsável pela veracidade, exatidão e autenticidade das informações e documentos apresentados, respondendo administrativa, civil e criminalmente por eventual falsidade.
Parágrafo único. A constatação de irregularidade poderá resultar em indeferimento da participação, revisão da pontuação, alteração da classificação, desclassificação, cancelamento de convocação ou impedimento de contratação, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
Art. 14. Compete ao setor de Recursos Humanos/Coordenadoria de Gestão de Pessoas da SMECEL/VG organizar o atendimento, realizar a conferência e a contagem, validar os registros, analisar os recursos, consolidar a classificação e adotar as providências necessárias à execução deste Edital.
Art. 15. A SMECEL/VG poderá expedir orientações complementares estritamente necessárias à execução do procedimento, desde que não alterem os critérios de pontuação, os prazos ou a isonomia entre os candidatos.
Art. 16. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, por meio dos setores competentes.
Art. 17. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande/MT, 11 de setembro de 2026.
____________________________________________
Maria Fernanda Figueiredo
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
ANEXO I
CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE TÍTULOS E PONTUAÇÃO
FUNÇÃO: TÉCNICO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – TRANSPORTE ESCOLAR – CNH CATEGORIA D
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CRITÉRIO |
DOCUMENTO/CONDIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
LIMITE/REGRA |
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Escolaridade / maior titulação |
Ensino Médio concluído |
50 pontos |
Não cumulativo |
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Escolaridade / maior titulação |
Graduação de nível superior reconhecida pelo MEC |
100 pontos |
Não cumulativo |
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Escolaridade / maior titulação |
Especialização lato sensu reconhecida/regular |
110 pontos |
Não cumulativo |
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Escolaridade / maior titulação |
Mestrado |
120 pontos |
Não cumulativo |
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Escolaridade / maior titulação |
Doutorado |
130 pontos |
Não cumulativo |
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Formação continuada – SMECEL/VG e parceiros |
Certificados compatíveis com a função: 1,0 ponto a cada 40 horas completas |
1 ponto / 40h |
Máximo 200h = 5 pontos |
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Formação continuada – instituições reconhecidas |
MEC, UFMT, IFMT, SEDUC/MT, Sistema S, SINTEP/MT, faculdades, centros universitários, universidades credenciadas e instituições públicas reconhecidas: 1,0 ponto a cada 40 horas completas |
1 ponto / 40h |
Máximo 200h = 5 pontos |
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Experiência na área no Município de Várzea Grande/MT |
De 01 a 03 anos completos |
0,5 ponto |
Uma faixa apenas |
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Experiência na área no Município de Várzea Grande/MT |
De 04 a 06 anos completos |
1,0 ponto |
Uma faixa apenas |
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Experiência na área no Município de Várzea Grande/MT |
Acima de 06 anos |
2,5 pontos |
Uma faixa apenas |
REGRAS DE APLICAÇÃO DA PONTUAÇÃO
• Para escolaridade/titulação, somente a maior formação comprovada será pontuada.
• Os certificados de formação continuada deverão corresponder aos 03 (três) anos anteriores à publicação e apresentar carga horária expressa; frações inferiores a 40 horas não geram pontuação.
• Um mesmo documento não poderá ser utilizado em mais de um item de pontuação.
• Períodos concomitantes de experiência profissional não serão computados em duplicidade.
• A CNH Categoria D válida constitui requisito obrigatório de participação e habilitação para a função, não gerando pontuação adicional.
• O Instrumento de Avaliação de Desempenho Profissional de 2026, quando aplicável, será utilizado nos termos deste Edital para fins complementares e de desempate.
ANEXO II
CRONOGRAMA DA CONTAGEM DE PONTOS – TRANSPORTE ESCOLAR – CNH CATEGORIA D
ATENÇÃO: a contagem de pontos dos dias 14 e 15/09/2026 e a interposição de recurso do dia 17/09/2026 ocorrerão somente na sede da SMECEL/VG, nos horários indicados acima.
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DATA |
ETAPA |
HORÁRIO |
LOCAL / OBSERVAÇÃO |
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11/09/2026 |
Publicação do Edital |
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Canais oficiais da SMECEL/VG e/ou do Município. |
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14 e 15/09/2026 |
Participação, entrega de documentos e contagem de pontos pelo RH |
8h às 11h e 13h às 17h |
EXCLUSIVAMENTE na sede da SMECEL/VG – Av. Castelo Branco, nº 2.500, anexo ao Paço Municipal, Centro Sul, Várzea Grande/MT, CEP 78125-700. |
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16/09/2026 |
Validação administrativa e divulgação do resultado preliminar |
Expediente administrativo |
RH/Coordenadoria de Gestão de Pessoas – SMECEL/VG; resultado nos canais oficiais. |
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17/09/2026 |
Interposição de recurso |
8h às 11h e 13h às 17h |
EXCLUSIVAMENTE no RH da sede da SMECEL/VG. Não será admitido documento novo. |
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18/09/2026 |
Análise dos recursos, divulgação e homologação do resultado final |
Expediente administrativo |
Publicação da Portaria nº 0230/2026 e divulgação nos canais oficiais. |