PORTARIA N° 453 DE, 10 DE SETEMBRO DE 2026.
14 de Setembro de 2026
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA – PAS Nº 01/2026, INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 251, DE 13 DE MAIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei Municipal nº 292, de 1990 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Alto Garças, e demais normas aplicáveis;
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 251, de 13 de maio de 2026, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso em 14 de maio de 2026, foi instaurado o Processo Administrativo de Sindicância – PAS nº 01/2026, para apuração dos fatos nela especificados;
CONSIDERANDO que o art. 5º da Portaria nº 251/2026 estabeleceu o prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação, para conclusão dos trabalhos, admitindo, justificadamente, sua prorrogação por até igual período;
CONSIDERANDO que o prazo para conclusão dos trabalhos foi objeto de primeira prorrogação, deferida por Decisão Administrativa de 09 de julho de 2026, pelo período de mais 60 (sessenta) dias, cujo término ocorre em 11 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO o Ofício nº 02/2026 – Comissão Processante do PAS nº 01/2026, datado de 31 de agosto de 2026, por meio do qual a Comissão Processante requereu, em caráter excepcional, nova prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos, pelo período de 30 (trinta) dias;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o regular prosseguimento da instrução processual, a completa elucidação dos fatos e a observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal, da razoabilidade e da proporcionalidade;
CONSIDERANDO que a servidora constituiu recentemente o advogado RONICLEI ELIAS DE RESENDE, OAB/MT nº 20.047/O, para acompanhamento de sua defesa, circunstância considerada para assegurar prazo razoável ao pleno exercício da defesa técnica;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa de 03 de setembro de 2026, proferida nos autos do Processo Administrativo de Sindicância – PAS nº 01/2026, que acolheu o pedido formulado pela Comissão Processante e autorizou, em caráter excepcional, nova prorrogação por 30 (trinta) dias, a contar do término da primeira prorrogação;
CONSIDERANDO, por fim, os fundamentos constantes dos arts. 182, 189, 191, 192, 194 e 195 da Lei Municipal nº 292/1990, conforme consignado na Decisão Administrativa;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica PRORROGADO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, POR MAIS 30 (TRINTA) DIAS, o prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo de Sindicância – PAS nº 01/2026, instaurado pela Portaria nº 251, de 13 de maio de 2026.
§ 1º A prorrogação de que trata o caput compreenderá o período de 12 de setembro de 2026 a 11 de outubro de 2026, contado a partir do término da primeira prorrogação concedida nos autos.
§ 2º A presente prorrogação possui caráter excepcional e decorre das circunstâncias concretas reconhecidas e fundamentadas na Decisão Administrativa de 03 de setembro de 2026, devendo os trabalhos ser concluídos no prazo ora estabelecido.
Art. 2º A Comissão Processante deverá dar regular e célere prosseguimento à instrução, promovendo as diligências necessárias à completa elucidação dos fatos, bem como apreciando, examinando e deliberando, de forma fundamentada, sobre os requerimentos e demais pedidos apresentados pela defesa, no âmbito de suas atribuições.
Art. 3º As publicações e intimações subsequentes destinadas à defesa deverão ser realizadas exclusivamente em nome do advogado RONICLEI ELIAS DE RESENDE, OAB/MT nº 20.047/O, ressalvados os atos para os quais seja legalmente exigida a ciência pessoal da servidora, em conformidade com a Decisão Administrativa proferida nos autos. Essa providência consta expressamente da decisão.
Art. 4º Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições da Portaria nº 251, de 13 de maio de 2026, naquilo que não conflitarem com a presente Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, quanto à prorrogação do prazo processual, a partir de 12 de setembro de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 10 de setembro de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças-MT