PORTARIA N° 454 DE, 10 DE SETEMBRO DE 2026.
14 de Setembro de 2026
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 01/2026, INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 255, DE 15 DE MAIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, pela Lei Municipal nº 292, de 1990 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, e demais normas aplicáveis;
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 255, de 15 de maio de 2026, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso em 18 de maio de 2026, foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026, em face do servidor ADEMIVALDO CARDOSO DE REZENDE, matrícula nº 2658, ocupante do cargo efetivo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 191 da Lei Municipal nº 292/1990, com redação dada pela Lei Municipal nº 886/2011, o prazo para conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da publicação do ato de instauração, admitida sua prorrogação por igual período quando as circunstâncias o exigirem;
CONSIDERANDO que o prazo inicial de 60 (sessenta) dias compreendeu o período de 19 de maio de 2026 a 17 de julho de 2026, tendo sido posteriormente concedida primeira prorrogação por mais 60 (sessenta) dias, correspondente ao período de 18 de julho de 2026 a 15 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO o Ofício nº 02/2026/CPAD, de 31 de agosto de 2026, por meio do qual a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPAD requereu nova prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos pelo período de 60 (sessenta) dias;
CONSIDERANDO que permanecem pendentes diligências necessárias à adequada instrução processual, especialmente quanto à obtenção e análise dos autos judiciais relacionados aos fatos objeto de apuração;
CONSIDERANDO que a pendência decorre de diligência externa indispensável à instrução processual, não havendo inércia injustificada da Comissão Processante, tendo sido adotadas providências para obtenção dos documentos judiciais necessários;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a completa elucidação dos fatos, bem como a observância do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da motivação, da razoabilidade, da proporcionalidade e da duração razoável do processo;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa de 03 de setembro de 2026, que acolheu o pedido formulado pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPAD e autorizou, em caráter excepcional, nova prorrogação do prazo por 60 (sessenta) dias, contados do término da prorrogação anteriormente concedida;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica PRORROGADO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, POR MAIS 60 (SESSENTA) DIAS, o prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026, instaurado pela Portaria nº 255, de 15 de maio de 2026.
§ 1º A prorrogação de que trata o caput compreenderá o período de 16 de setembro de 2026 a 14 de novembro de 2026, contado a partir do término da prorrogação anteriormente concedida.
§ 2º A presente prorrogação possui caráter excepcional e decorre da necessidade de conclusão das diligências externas indispensáveis à regular instrução processual, especialmente quanto à obtenção e análise dos autos judiciais relacionados aos fatos objeto do procedimento.
Art. 2º A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPAD deverá dar regular prosseguimento aos atos de instrução que não dependam da obtenção dos autos judiciais, evitando-se a paralisação integral e desnecessária do procedimento.
Art. 3º Fica determinado ao setor jurídico municipal que dê prosseguimento, com prioridade, às providências necessárias ao acesso e à obtenção dos autos judiciais solicitados pela Comissão Processante, comunicando-a imediatamente acerca de qualquer resposta, impedimento ou necessidade de medida complementar.
Art. 4º Após a obtenção e juntada dos elementos judiciais, deverá ser assegurado ao servidor processado o conhecimento de seu conteúdo e a oportunidade de manifestação, observados o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. Essas determinações constam expressamente da decisão administrativa.
Art. 5º A Comissão Processante deverá concluir os trabalhos dentro do prazo excepcional ora concedido, apresentando relatório final ou, sobrevindo impedimento externo devidamente comprovado, relatório circunstanciado das providências adotadas e da situação processual.
Art. 6º Fica mantido o regime de acesso restrito dos autos, nos termos da Portaria nº 255/2026 e da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, em razão da existência de dados pessoais sensíveis.
Art. 7º A Comissão Processante deverá juntar aos autos cópia do Ofício nº 01/2026/CPAD, de 09 de julho de 2026, o respectivo comprovante de encaminhamento e os demais documentos relacionados às providências adotadas para obtenção dos autos judiciais.
Art. 8º Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições da Portaria nº 255, de 15 de maio de 2026, naquilo que não conflitarem com a presente Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos quanto à prorrogação do prazo processual a partir de 16 de setembro de 2026.
PUBLIQUE-SE, resguardados os dados pessoais sensíveis. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 10 de setembro de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças-MT