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Pref. Vila Rica

DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão do Processo Seletivo de Mérito e Desempenho para as funções de Direção e Coordenação Pedagógica da Rede Municipal de Ensino de Vila Rica/MT, regido pelo Edital nº 001/2026, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA RICA, Estado de Mato Grosso, Sr. João Salomão Pimenta, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.950/2022, que reformula, no Município de Vila Rica/MT, a Gestão Democrática do Ensino Público Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no Edital nº 001/2026, que regulamenta o Processo Seletivo de Mérito e Desempenho para provimento das funções de Direção e Coordenação Pedagógica das escolas municipais e dos Centros Municipais de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Vila Rica/MT;

CONSIDERANDO a necessidade de constituir Comissão responsável pela condução, acompanhamento e avaliação das etapas do referido Processo Seletivo;

RESOLVE

Art. 1º Designar os seguintes membros titulares para compor a Comissão do Processo Seletivo de Mérito e Desempenho para as funções de Direção e Coordenação Pedagógica da Rede Municipal de Ensino de Vila Rica/MT, regido pelo Edital nº 001/2026:

I – Vânia Horner de Almeida, representante da Secretaria Municipal de Educação;

II – Pedro Araujo Rocha, representante do Sindicato dos Servidores Públicos de Vila Rica/MT;

III – Jocileide Coelho Bezerra Guedes, representante do Conselho Municipal de Educação;

IV – Dyny Kelly Vieira Rabelo, profissional da Psicologia, inscrita no Conselho Regional de Psicologia sob o nº CRP 18/0627.

Art. 2º A Comissão, em sua primeira reunião, elegerá, dentre seus membros, o Presidente e o Relator, devendo a deliberação ser registrada em ata, nos termos do Edital nº 001/2026.

Art. 3º Compete à Comissão do Processo Seletivo:

I – Receber e analisar os documentos de identificação, formação acadêmica e experiência profissional apresentados pelos candidatos no ato da inscrição, decidindo pelo deferimento ou indeferimento das inscrições;

II – Acompanhar a realização da avaliação psicológica de aptidão para o exercício da função, conduzida por profissional da Psicologia regularmente habilitado;

III – realizar a entrevista técnica e avaliar o Plano de Trabalho dos candidatos, de acordo com as dimensões, os critérios e as pontuações estabelecidos no Edital nº 001/2026 e em seus anexos;

IV – Elaborar os instrumentos e as fichas de avaliação da entrevista técnica e do Plano de Trabalho, observando os critérios previamente estabelecidos;

V – Elaborar e providenciar a publicação dos resultados provisórios e definitivos das etapas do Processo Seletivo;

VI – Receber, analisar e decidir os recursos interpostos pelos candidatos, mediante resposta fundamentada;

VII – elaborar e assinar as atas, os pareceres e os demais documentos referentes às etapas do Processo Seletivo;

VIII – encaminhar à Secretaria Municipal de Educação, ao final do processo, a relação dos candidatos aprovados e classificados, acompanhada das respectivas pontuações e da documentação produzida;

IX – Praticar os demais atos necessários à regular condução do Processo Seletivo, observadas as disposições do Edital nº 001/2026 e da legislação aplicável.

Art. 4º A Comissão conduzirá seus trabalhos observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e transparência.

Parágrafo único. Todas as reuniões, deliberações, avaliações, recursos e respectivas decisões deverão ser registrados em ata ou instrumento próprio e juntados ao processo administrativo correspondente em ordem cronológica.

Art. 5º O membro da Comissão deverá declarar-se impedido de atuar quando houver parentesco até o terceiro grau, vínculo conjugal, relação de chefia direta, conflito de interesse, amizade íntima, inimizade notória ou qualquer outra circunstância que possa comprometer sua imparcialidade em relação a candidato.

Parágrafo único. Os membros da Comissão ficam impedidos de participar como candidatos do Processo Seletivo regido pelo Edital nº 001/2026.

Art. 6º O período de atuação da Comissão terá início a partir da publicação desta Portaria e se estenderá até a conclusão de suas atribuições no Processo Seletivo, incluindo a análise dos recursos, a elaboração do resultado definitivo e o encaminhamento da documentação à Secretaria Municipal de Educação para homologação, publicação e arquivamento.

Art. 7º Os casos omissos relativos aos trabalhos da Comissão serão resolvidos nos termos do Edital nº 001/2026, da Lei Municipal nº 1.950/2022 e das demais normas aplicáveis.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

publique-se e cumpra-se.

Vila Rica/MT, 11 de setembro de 2026.

JOÃO SALOMÃO PIMENTA

Prefeito Municipal

Gestão 2025-2028