PORTARIA Nº007/2026/SME/PONTAL DO ARAGUAIA – MT
14 de Setembro de 2026
PORTARIA Nº007/2026/SME/PONTAL DO ARAGUAIA – MT
Institui e nomeia a Comissão Municipal responsável pelo acompanhamento, coordenação, organização e fiscalização do Processo de Seleção de Diretores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Pontal do Araguaia – MT, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PONTAL DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Constituição Federal, da Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, da legislação municipal vigente, do Plano Municipal de Educação e demais normas aplicáveis à gestão democrática do ensino público,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a organização, a transparência, a impessoalidade, a isonomia e a publicidade dos atos relacionados ao processo de seleção de diretores das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de constituir uma Comissão responsável por acompanhar todas as etapas do processo de seleção, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas em edital e na legislação vigente;
CONSIDERANDO a importância da adoção de critérios técnicos, objetivos e transparentes para a seleção dos profissionais que exercerão a função de Diretor Escolar;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, gestão democrática e interesse público que devem nortear a Administração Pública e a gestão educacional;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão Municipal de Acompanhamento do Processo de Seleção de Diretores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Pontal do Araguaia – MT, com a finalidade de acompanhar, coordenar, orientar, fiscalizar e zelar pela regularidade de todas as etapas do processo de seleção.
Art. 2º. Ficam nomeados para compor a Comissão Municipal de Acompanhamento do Processo de Seleção de Diretores os seguintes membros:
I – Presidente: Laís Gomes
II– Membro: Maria Aparecida Dias Fernandes Duarte
III- Membro: Deusiney Pereira dos Santos
Art. 3º. Compete à Comissão Municipal:
Acompanhar todas as etapas do Processo de Seleção de Diretores;
Zelar pelo cumprimento da legislação vigente, desta Portaria e das normas estabelecidas no edital do processo de seleção;
Acompanhar a elaboração, publicação e cumprimento do edital;
Acompanhar o período de inscrição dos candidatos;
Verificar o atendimento dos requisitos estabelecidos para participação no processo de seleção;
Acompanhar a análise e homologação das inscrições;
Acompanhar a aplicação das avaliações, provas, apresentação de planos de gestão, entrevistas ou demais etapas previstas no edital;
Assegurar a igualdade de condições entre os candidatos;
Acompanhar a divulgação dos resultados de cada etapa;
Receber, analisar e encaminhar recursos e pedidos de reconsideração, observadas as disposições do edital;
Fiscalizar a regularidade dos procedimentos adotados durante o processo de seleção;
Elaborar atas e registros das reuniões e das principais ocorrências relacionadas ao processo;
Comunicar à Secretaria Municipal de Educação qualquer irregularidade identificada durante a execução do processo;
Acompanhar a classificação final dos candidatos;
Zelar pela transparência e publicidade dos atos praticados;
Propor medidas destinadas ao aperfeiçoamento do processo de seleção;
Elaborar relatório final dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão;
Exercer outras atribuições necessárias ao fiel cumprimento das disposições desta Portaria e do edital de seleção.
Art. 4º. A Comissão deverá atuar com independência, imparcialidade, transparência e observância dos princípios da Administração Pública, sendo vedada qualquer forma de favorecimento, discriminação ou tratamento diferenciado entre os candidatos.
Art. 5º. Os membros da Comissão deverão declarar eventual situação de impedimento ou suspeição que possa comprometer sua imparcialidade na condução ou acompanhamento de qualquer etapa do processo de seleção.
Parágrafo único. Verificada situação de impedimento ou suspeição, o membro deverá afastar-se da apreciação ou acompanhamento do ato específico, devendo a situação ser registrada em ata e comunicada à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º. A Comissão poderá reunir-se sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente ou da Secretaria Municipal de Educação, devendo as reuniões e deliberações relevantes serem registradas em ata.
Art. 7º. As decisões da Comissão serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o voto de desempate, quando necessário.
Art. 8º. A participação dos membros da Comissão será considerada de relevante interesse público e não implicará, salvo disposição legal em contrário, o recebimento de qualquer remuneração adicional.
Art. 9º. O Processo de Seleção de Diretores deverá observar rigorosamente os critérios, requisitos, etapas, prazos e procedimentos definidos na legislação municipal e no respectivo edital.
Art. 10. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas a legislação vigente, as normas municipais e os princípios que regem a Administração Pública.
Art. 11. A Comissão permanecerá constituída até a conclusão de todas as etapas do Processo de Seleção de Diretores, incluindo a análise e decisão dos eventuais recursos e a apresentação do relatório final dos trabalhos.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Araguaia – MT, na data da assinatura eletrônica.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
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Wandeir Silverina da Silva Sousa
Secretária Municipal de Educação
Portaria n° 003/GP/2025