PORTARIA N.° 267/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
14 de Setembro de 2026
PORTARIA N.° 267/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de folga compensatória referente aos serviços prestados nas eleições do Conselho Tutelar e no 26º Festival de Pesca e Praia, e dá outras providências.
O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 48/2025, de 18 de setembro de 2025, que regulamenta a compensação por serviços prestados nas eleições do Conselho Tutelar, realizadas no dia 05 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 236/2026, de 12 de agosto de 2026, que dispõe sobre a concessão de folga compensatória aos servidores e agentes públicos designados para compor a Comissão Organizadora do Evento e o Grupo de Trabalho Operacional do 26º Festival de Pesca e Praia;
CONSIDERANDO o requerimento de concessão de folga compensatória referente aos serviços prestados nas eleições do Conselho Tutelar e no 26º Festival de Pesca e Praia, devidamente protocolado junto à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas;
CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade ao presente ato, nos termos da legislação vigente, bem como considerando que a publicação desta Portaria não ocorreu dentro do prazo habitual em razão de questões operacionais, sendo regularizada neste momento para assegurar a transparência e a conformidade administrativa.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder folga compensatória à servidora abaixo relacionada, em razão dos serviços prestados nas eleições do Conselho Tutelar e no 26º Festival de Pesca e Praia, nos termos do Decreto n.º 48/2025, de 18 de setembro de 2025, e do art. 4º da Portaria n.º 236/2026, de 12 de agosto de 2026:
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SERVIDORA |
MATRÍCULA |
PERÍODO DE USUFRUTO |
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KARITA FERNANDA ALMISSE MARIANO |
10.151 |
03, 04, 28, 29 e 30 de setembro de 2026 |
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir dos períodos de usufruto indicados no art. 1º, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se o presente ato na próxima edição do Jornal Oficial dos Municípios, da AMM/MT.
Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 11 de setembro de 2026.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito