DECRETO Nº 084/2026
14 de Setembro de 2026
ALTERA O DECRETO Nº 45, DE 25 DE ABRIL DE 2025.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal - MT, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 3º, 4º, 5º, 6º e 7º do Decreto nº 45, de 25 de abril de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Ficam designadas as pessoas abaixo relacionadas para constituírem o Núcleo Gestor para participarem ao longo de todo o processo de elaboração do Plano Diretor Municipal - PDM e do Plano de Mobilidade Urbana - PMU, sendo composto por representantes dispostos em titulares e suplentes:
I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:
a) Secretaria de Administração e Planejamento:
Titular: Rimenes Silva Martins, CPF nº 943..-34;
Suplente: Breno Rodrigues da Cunha, CPF nº 053..-48;
Titular: Vivian Auxiliadora Laccal Gomes Rauber, CPF nº 007..-90;
Suplente: Angela Pereira Barros, CPF nº 010..-70;
Titular: José Aparecido de Oliveira Junior, CPF nº 038..-64;
Suplente: Yuri Oliveira de Magalhães Giehl, CPF nº 051..-22;
Titular: Charles Barbosa de Queiroz, CPF nº 017..-84;
Suplente: Eduardo Melo Fernandes, CPF nº 021..-31;
Titular: Nicklawber Santos Almeida, CPF nº 033..-50;
Suplente: Cleverson Daniel Barbiero, CPF nº 021..-35;
b) Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente:
Titular: Vitor Barredo Makhoul, CPF nº 818..-53;
Suplente: João Paulo Rodrigues de Melo, CPF nº 056..-24;
c) Secretaria de Finanças e Orçamento:
Titular: Juliana Favini Onibene, CPF nº 035..-37;
Suplente: Leonardo Peliciario, CPF nº 327..-98;
d) Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos:
Titular: Paulo Henrique Baldson da Silva, CPF nº 035..-88;
Suplente: José Gonçalves de Araújo, CPF nº 572..-20;
II – REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO:
Titular: Ailton Monteiro, CPF nº 030..-08;
Suplente: André Pozzobom, CPF nº 012..-17;
III – REPRESENTANTES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS:
a) Conselho de Meio Ambiente:
Titular: Vagner Daniel Pinto, CPF nº 911..-34;
Suplente: Fernando José dos Santos, CPF nº 279..-73;
b) Conselho de Mobilidade Urbana:
Titular: Yuri Lanzarin, CPF nº 018..-44;
Suplente: Jheyson da Silva Chagas, CPF nº 532..-20;
c) Conselho Municipal de Habitação:
Titular: Rosani Garmatz, CPF nº 016..-92;
Suplente: Débora Duarte de Araújo Oliveira, CPF nº 340..-06;
d) Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
Titular: Jair José Gaspar, CPF nº 103..-15;
Suplente: Hermelides Maria Schneide, CPF nº 799..-72;
IV – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL:
Titular: Hicaro Henrique dos Santos, CPF nº 052..-25;
Suplente: Fabio de Quadros, CPF nº 971..-53;
b) Associação Comercial e Empresarial – ACISA:
Titular: Josineide Araújo Lopes, CPF nº 881..-68;
Suplente: Marco Mossini, CPF nº 977..-04;
c) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA:
Titular: Diango da Silva Lopes, CPF nº 556..-87;
Suplente: Thomas Jefferson da Silva Nogueira, CPF nº 023..-73;
d) Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU:
Titular: Weverthon Foles Veras, CPF nº 995..-87;
Suplente: Rafael dos Santos Silva, CPF nº 025..-95;
e) Sindicato Rural de Sapezal:
Titular: Fernando Cesar Paim, CPF nº 525..-53;
Suplente: Diego José Dalmaso, CPF nº 013..-67;
f) Lions Clube de Sapezal:
Titular: Selma de Barros, CPF nº 982..-15;
Suplente: Luciane Gileski, CPF nº 913..-87;
g) Rotary Club de Sapezal:
Titular: Jose Leonardo do Nascimento Oliveira, CPF nº 054..-00;
Suplente: Domingos Teixeira Mendes, CPF nº 567..-53.”
“Art. 4º Os membros titulares e suplentes do Núcleo Gestor exercerão suas funções até o término dos trabalhos de revisão do Plano Diretor e do Plano de Mobilidade Urbana.”
“Art. 5º A Presidência do Núcleo Gestor será exercida pelo Secretário de Administração e Planejamento, ao qual compete:
I – convocar e presidir as reuniões do Núcleo Gestor, determinando as datas de suas sessões;
II – ordenar o uso da palavra ou definir quem o faça;
III – zelar pelo cumprimento das disposições deste Decreto;
IV – definir a pauta das reuniões, consideradas as matérias pertinentes às competências do Núcleo Gestor e as solicitações apresentadas por seus membros;
V – submeter as matérias à deliberação, proclamar os resultados e encaminhar o cumprimento das decisões adotadas.
§ 1º Nas ausências ou impedimentos do Presidente, a reunião será presidida por membro titular escolhido pela maioria dos membros presentes.
§ 2º A Secretaria de Administração e Planejamento prestará o apoio administrativo necessário à convocação, à organização, ao registro e à divulgação das reuniões do Núcleo Gestor.”
“Art. 6º Nas reuniões do Núcleo Gestor, os membros titulares terão direito a manifestação e voto.
§ 1º Os membros suplentes poderão participar das reuniões e manifestar-se, mas somente terão direito a voto quando estiverem substituindo o respectivo titular ausente ou impedido.
§ 2º A substituição do titular pelo respectivo suplente em reunião não dependerá de formalização específica, sendo suficiente o registro dessa condição na lista de presença.
§ 3º A substituição permanente de membro titular ou suplente deverá ser solicitada pelo órgão ou pela entidade representada e formalizada por decreto.”
“Art. 7º O órgão ou a entidade que, sem justificativa, deixar de se fazer representar em três reuniões consecutivas ou cinco alternadas do Núcleo Gestor será comunicado pela Presidência para que indique novos representantes.
§ 1º A presença do titular ou do respectivo suplente será suficiente para considerar representado o órgão ou a entidade.
§ 2º A justificativa da ausência deverá ser encaminhada à Presidência do Núcleo Gestor e registrada nos documentos da respectiva reunião.”
Art. 2º Ficam acrescidos os artigos 7º-A, 7º-B e 7º-C ao Decreto nº 45, de 25 de abril de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º-A. As reuniões do Núcleo Gestor serão convocadas pela Presidência, por iniciativa própria ou mediante solicitação fundamentada de, no mínimo, um terço dos membros titulares.
§ 1º A convocação será encaminhada aos membros, preferencialmente por meio eletrônico, com antecedência mínima de três dias úteis, e deverá informar a data, o horário, o local e a pauta da reunião, acompanhada, sempre que possível, dos documentos relacionados às matérias que serão discutidas.
§ 2º Em caso de urgência devidamente justificada, a antecedência prevista no § 1º poderá ser reduzida para vinte e quatro horas, devendo a justificativa constar da convocação.
§ 3º As matérias não incluídas na pauta poderão ser discutidas durante a reunião, mas somente serão submetidas à deliberação quando a maioria dos membros presentes com direito a voto reconhecer sua urgência.”
“Art. 7º-B. As reuniões do Núcleo Gestor serão instaladas com a presença da maioria absoluta dos membros titulares em exercício, computados os suplentes que estiverem substituindo os respectivos titulares.
§ 1º As deliberações serão aprovadas pela maioria simples dos votos válidos dos membros presentes com direito a voto, não sendo computadas as abstenções.
§ 2º Em caso de empate, a matéria será considerada não aprovada, podendo ser novamente incluída na pauta de reunião posterior.
§ 3º Não havendo quórum para instalação, poderão ser prestadas informações e discutidas as matérias constantes da pauta, ficando vedada a realização de deliberações, devendo a ausência de quórum ser registrada.
§ 4º O quórum previsto no caput deverá ser mantido durante as deliberações, cabendo à Presidência verificar sua existência antes de cada votação.”
“Art. 7º-C. De cada reunião do Núcleo Gestor será lavrada ata contendo, no mínimo:
I – a data, o horário e o local da reunião;
II – a identificação dos membros presentes e dos suplentes que estiverem substituindo os respectivos titulares;
III – as matérias discutidas;
IV – as deliberações adotadas e os resultados das votações;
V – as abstenções e, quando solicitado pelo interessado, o registro de voto ou manifestação divergente;
VI – a ocorrência de ausência ou perda de quórum.
§ 1º A minuta da ata será encaminhada por meio eletrônico aos membros que participaram da reunião, inclusive pelo grupo oficial de mensagens instantâneas do Núcleo Gestor, e será considerada aprovada mediante manifestação expressa de concordância da maioria dos membros com direito a voto que participaram da respectiva reunião.
§ 2º As manifestações eletrônicas de aprovação serão registradas e arquivadas, e a ata aprovada será assinada pelo Presidente e pelo responsável por sua elaboração.
§ 3º As convocações, as pautas, as atas aprovadas e as deliberações do Núcleo Gestor serão disponibilizadas no sítio eletrônico oficial do Município, observada a proteção dos dados pessoais e das informações legalmente protegidas.”
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sapezal, 11 de setembro de 2026.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal